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Mostrando postagens de junho 26, 2016

Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST

Quando ocorre a retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins.   Substituição tributária consiste, dessa forma, na existência do dever de recolhimento do ICMS antes mesmo da ocorrência do fato gerador do imposto, qual seja, a circulação da mercadoria. Portanto, quando um produto sujeito a esse regime tributário sai da indústria, o empresário precisa recolher o ICMS a ser gerado nas etapas posteriores de negociação do bem, como na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final.   Por isso, a indústria, empresa substituta, não pode ser considerada contribuinte, pois este será a empresa substituída que vier na etapa seguinte de circulação da mercadoria.   De acordo

Fisco deve analisar processo em até 360 dias

Para tentar colocar fim em uma discussão que se arrasta há mais de três anos, a Justiça Federal de São Paulo determinou que o fisco analise o processo administrativo protocolado por um contribuinte, que pede a devolução de recursos.   De acordo com documentos divulgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um design cadastrado no Simples Nacional - regime especial de tributação - buscava a restituição de valores pagos em 2010, relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao INSS Patronal.   Apesar de ter protocolado o processo administrativo fiscal junto à Receita Federal em junho de 2013, um ano depois, o profissional ainda não havia recebido qualquer posicionamento referente ao pedido entregue ao fisco.   Insatisfeito, o profissional buscou a Justiça para obter uma conclusão do processo.   O juízo de primeiro grau determinou à Receita Federal a conclusão imediata da análise, em agosto

Senado conclui votação do Supersimples

O plenário do Senado concluiu ontem (28) a votação do projeto de lei que atualiza a tabela do Supersimples, reduzindo a cobrança de impostos sobre micro e pequenas empresas. O texto principal e algumas emendas já tinham sido aprovados na última semana, mas destaques que tinham ficado pendentes foram votados ontem.   A principal modificação aprovada nesta terça-feira foi fruto de um acordo entre a relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e o senador Armando Monteiro (PTB-PE). A alteração prevê que, para ser enquadrada nas categorias com impostos mais baixos do Simples, as empresas devem ter uma relação entre folha de pagamento e receita bruta entre 23% e 28%.   O objetivo era criar uma regra que permitisse beneficiar mais as empresas que gerassem mais emprego. “Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples”, afirmou a re

Prefeitura proíbe emissão de nota por devedor

Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 50 anos tenha se posicionado de modo contrário ao uso de meios coercitivos para a cobrança de imposto, ainda hoje contribuintes paulistanos podem ser impedidos de operar em razão de inadimplência.   A Prefeitura de São Paulo tem aplicado dispositivos da Instrução Normativa 19/2011 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) para punir os devedores. De acordo com a normativa, a empresa que ficar inadimplente no município de São Paulo por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados terá a autorização para emitir nota fiscal suspensa, ficando ainda impedida de operar.   Foi o que ocorreu no começo do ano com uma construtora que devia cerca de R$ 1 milhão em Imposto sobre Serviços (ISS) ao município, conta o especialista do Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados, Daniel Rapozo, defensor da empresa.   Ele explica que hoje em dia só é possível emitir nota fiscal em

Atestado médico falso enseja demissão por justa causa

Demitido por justa causa, ante apresentação de atestado médico falso para justificar faltas, trabalhador recorreu contra sentença (1ª instância), buscando reverter o tipo de demissão. Em seu recurso, ele sustentou que uma das rés não comprovou a justa causa, e que essa, por ser a medida mais drástica aplicada ao empregado, deve ser comprovada sem quaisquer dúvidas.   Magistrados da 4ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso. No entanto, não deram razão ao autor. No relatório da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, foi lembrado que “a apresentação de atestado médico falso pelo empregado, a fim de justificar a ausência ao serviço, constitui infração contratual de natureza grave, conforme artigo 482, ‘a’, da CLT (ato de improbidade), que enseja a resolução contratual por justa causa”.   Conforme prova enviada pelo hospital e referendada por especialista, o atestado era comprovadamente falso (sendo que o autor não discutiu esse ponto em específico, mas, sim, a graduação de sua punição). Por