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Mostrando postagens de julho 10, 2016

STF aprovou três novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2016

No primeiro semestre de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou três novas súmulas vinculantes, que tratam de temas envolvendo o direito de condenados em caso de ausência de vagas no sistema prisional, a conversão de medidas provisórias antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001 e a não extensão de direito a auxílio-alimentação para servidores inativos.   Na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência, iniciada em setembro de 2014, o Plenário aprovou 23 novas súmulas vinculantes. Desde 2007, o Supremo já editou 56 verbetes.   Introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentadas pela Lei 11.417/2006, as súmulas vinculantes são enunciados com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O verbete é resultado de reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional e, pa

Senado aprova uso do saldo do Fundo de Garantia para crédito consignado

O plenário do Senado aprovou ontem (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.   Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na noite dessa terça-feira (12) pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.   O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.   Juros   As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.   Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros

STJ decide quem responde por cheque sem fundos

A responsabilidade pelo pagamento de cheque sem fundos será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu o ministro João Otávio de Noronha.   O ministro, relator de um recurso do Banco Bradesco, optou pelo encaminhamento (afetação) do processo à seção, no final de junho, durante sessão da Terceira Turma do STJ. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem em todas as esferas da Justiça no País.   Ele observa que o recurso interposto pelo banco discute a "responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos".   Antes do julgamento, João Otávio de Noronha permitiu a manifestação do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Ministério Públic

Alíquota do SAT varia para filiais com CNJPs e graus de risco diferentes

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que a alíquota a ser considerada para recolhimento da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) deverá ser apurada de forma individualizada quando se tratar de firma com matriz e filiais de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) diferentes.   Os desembargadores analisaram recurso de uma empresa de fotografia e filmagem do estado do Amazonas que tentou anular Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) lavrada pela Fazenda Pública. A firma alegou que o “recolhimento da Contribuição para o SAT deve ser feito com aplicação do grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento”.   Em procedimento administrativo, a União (Fazenda Nacional) sustentou que a contribuição deveria incidir somente sobre a principal atividade da empresa e não em cada estabelecimento. Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, lembrou que a Súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que a al

Venda de remédio na ZFM é isenta de PIS/Cofins

As empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) são isenta do recolhimento de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de medicamento e perfumaria realizadas no polo.   O entendimento da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (MA) foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que representa estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.   De acordo com nota divulgada pela Justiça Federal, a 8ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra a sentença de primeira instância em favor de uma comercializadora de equipamentos hospitalares e medicamentos. A Fazenda Nacional alegava que a isenção pleiteada não está previsto no decreto-lei 288/- 1967 ou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que somente prevê a manutenção do "modelo Zona Franca de Manaus" com suas características de incentivos fiscais, sem, contudo, especificar quais seriam os incentivos praticados.   Em se