No primeiro semestre de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou três novas súmulas vinculantes, que tratam de temas envolvendo o direito de condenados em caso de ausência de vagas no sistema prisional, a conversão de medidas provisórias antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001 e a não extensão de direito a auxílio-alimentação para servidores inativos. Na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência, iniciada em setembro de 2014, o Plenário aprovou 23 novas súmulas vinculantes. Desde 2007, o Supremo já editou 56 verbetes. Introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentadas pela Lei 11.417/2006, as súmulas vinculantes são enunciados com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O verbete é resultado de reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional e, pa