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Mostrando postagens de outubro 2, 2016

Câmara aprova mudanças no Supersimples e matéria vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), por unanimidade, o parecer do deputado Carlos Melles (DEM-MG) ao projeto de lei que muda regras do Simples Nacional (Supersimples). O texto aprovado amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Com a conclusão da votação do projeto, ele segue agora para sanção presidencial.   Os deputados rejeitaram dispositivos do texto que havia sido aprovado pelo Senado e, com isso, ficarão de fora a mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros.   Outra proposta rejeitada na Câmara previa a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto. Com isso, a prestação mínima será de R$ 20.   Para o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC), um ponto da proposta

TJSC - Desvio cometido por subordinada não alcança superior que desconhecia golpe financeiro

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que isentou gerente de uma empresa da Grande Florianópolis de indenizar seus empregadores após registro de um rombo financeiro praticado por uma de suas subordinadas. A funcionária, lotada na área financeira, desviou R$ 46 mil destinados originalmente ao pagamento de fornecedores. O furto foi comprovado e a mulher, condenada em ação penal. Na esfera civil também lhe foi determinado que restitua o valor desviado com juros e correção monetária.   A empresa, entretanto, também acionou a gerente financeira, sob a alegação de que era sua função conferir todas as transferências bancárias havidas em seu departamento. A argumentação não convenceu o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, o qual destacou que os próprios dirigentes da empresa reconheceram que a gerente não teve qualquer participação no crime praticado pela funcionária. Para o magistrado, a pretensão da empresa não tem fundamento lógico.   "Se a ex-gerente, mesmo que não

Desconto de imposto de renda sobre terço de férias gozadas é constitucional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça (27/9), pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS para proibir o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. A entidade alegava que esse acréscimo teria natureza indenizatória.   O processo contra a Fazenda Nacional foi movido em 2014. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre chegou a conceder uma liminar suspendendo a cobrança, entretanto, em maio deste ano, julgou a solicitação improcedente. O sindicato recorreu ao tribunal.   Na 2ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Cláudia Maria Dadico, negou o apelo. Segundo a magistrada, o terço constitucional de férias gozadas não se confunde com o de férias indenizadas. O primeiro tem caráter de acréscimo patrimonial, enquanto o segundo tem natureza de reposição.   “No caso dos autos, no entanto, trata-se do terço constitucional de férias gozadas, não integrando o valor pago a título de conversão em pecúnia de férias n