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Mostrando postagens de março 26, 2017

Desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.   Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à esposa.   A sentença foi mantida em parte pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a alteração somente da condenação em relação aos honorários advocatícios.   Prejuízo à circulação   Por meio de recurso especial, a autora pleiteou a nulidade integral do aval prestado por seu marido, tendo em vista a ausência de outorga

Normas RFB - Créditos de PIS e COFINS - não cumulatividade - soluções publicadas em 23/03/2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a apuração de créditos sobre insumos previstos no regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:   a) Aquisição de produtos intermediários, partes e peças de reposição, e contratação de serviços (Solução de Consulta Cosit nº 105/2017 ): observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, os dispêndios da pessoa jurídica com:   a.1) aquisição de produtos intermediários utilizados na produção de bens destinados à venda;   a.2) aquisição de partes e peças de reposição de máquinas empregadas diretamente no processo produtivo de bens destinados à venda;   a.3) contração de serviços de manutenção de máquinas empregadas diretamente no processo produtivo de bens destinados à venda;   a.4) contratação de empresa de trabalho temporário para disponibili

CARF dá vitória sobre créditos de PIS e COFINS a contribuinte

Decisão abriu relevante precedente sobre créditos de PIS e COFINS . A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos .   As empresas conseguiram um precedente relevante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referente a créditos de PIS e Cofins nos gastos com frete. A 3ª Turma da Câmara Superior decidiu que os créditos podem ser usados quando há transporte de produtos acabados entre estabelecimentos .   A decisão, que se deu por voto de qualidade com desempate pelo presidente da turma, contraria precedentes do Conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Atualmente, várias empresas discutem com a União o direito de usar créditos dessa natureza para quitar outros tributos.   A Carglass Automotive questiona uma autuação de 2008, cujo valor não foi divulgado. A empresa defende ter direito ao crédito sobre o frete pago no transporte de mercadorias entre seus estab