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Mostrando postagens de abril 23, 2017

Negada liminar contra sessão que aprovou reforma trabalhista na Câmara

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34773, impetrado por 12 deputados federais do PCdoB contra a convocação da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados que aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, conhecido como reforma trabalhista.   O relator afirmou que a atuação do Judiciário no controle de constitucionalidade de práticas adotadas pelo Congresso Nacional no processo legislativo é excepcional e deve estar apoiada na existência de inequívoca convicção acerca desta inconstitucionalidade, o que, em uma análise preliminar, não verificou no caso.   No MS, os parlamentares defendem que a discussão da proposta pelo Plenário da Câmara dos Deputados viola o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal (CF), porque ela versa sobre direito do trabalho e processual do trabalho, não devendo prosperar a classificação da matéria como sendo relacionada a direito processual civil.   Sustentam ainda que

IR 2017: prazo para entregar a declaração termina nesta sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (28), às 23h59, o prazo para declarar o imposto de renda 2017. O contribuinte que não enviar sua declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto devido.   Segundo balanço da Receita Federal, 23,46 milhões de declarações foram recebidas até as 17h de quinta-feira (27). A expectativa do órgão é receber 28,3 milhões de declarações neste ano.   Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.   As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.   Declaração incompleta   Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a dec

Reforma altera regras sobre justiça gratuita, honorários e processos trabalhistas

Regras relativas à justiça gratuita, honorários de perícia e de sucumbência e outros pontos relativos a processos trabalhistas também são modificadas pelo projeto da reforma trabalhista (PL 6787/16). A proposta foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (27) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.   Quanto à justiça gratuita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos juízes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder esse benefício a quem ganha até dois salários mínimos ou que declararem não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.   O texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), estipula que esse benefício poderá ser concedido pelos juízes apenas para aqueles que ganham até 40% do limite máximo de aposentadoria do INSS (R$ 5.531,31) e àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, mas sem a vinculação de prejuízo ao sustento próprio ou da família.   Perícias   O trabalhador que tiver a

TST define que empresa não pode exigir antecedentes criminais

As empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego – salvo algumas exceções -, sob pena de ter que pagar indenização por danos morais ao trabalhador. O entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).   A questão foi analisada por meio de um incidente de recurso de revista repetitivo e, a partir de agora, a orientação deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Segundo a tese definida, só não caracteriza dano moral a exigência de certidão de antecedentes criminais para casos previstos em lei (vigilantes, por exemplo), situações em que se justifica o pedido pela natureza do ofício ou quando o cargo exige especial "fidúcia" (confiança).   Como exemplos, os ministros citaram os empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilo ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga,

STJ nega homologação de sentenças arbitrais dos EUA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos EUA que condenaram empresário brasileiro a pagar US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro.   Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional.   A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano/safra. Mas constatou-se um déficit produtivo de um milhão de toneladas.   Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, já que ele seria sócio sênior de escritório de

STJ vai analisar operação de incorporação de ações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar processo que discute a tributação de operações de incorporação de ações. A questão está na pauta da 1ª Turma desde o ano passado. O relator é o ministro Sérgio Kukina.   Os ministros vão julgar recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1600295 / PR) contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – único precedente judicial citados por tributaristas. O caso envolve pessoa física.   A decisão, assim como o recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (leia mais em Câmara Superior do Carf mantém tributação de incorporação de ações), considera que há uma diferença de natureza entre a incorporação de sociedades e a de ações. Para a 2ª Turma do TRF, ainda que se considerasse uma alienação, não houve no caso recebimento de valores em dinheiro. Apenas substituição de ações, que não gera ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda.   No caso, o contribuinte que foi autuado detinha 92% das ações da em

Receita alerta empresas sobre irregularidades na Contribuição Previdenciária

A Receita Federal iniciou ontem (25) a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, no período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de R$ 532,3 milhões, envolvendo 7.271 empresas em todo o país, informou a Receita, em Brasília.   A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Se as inconsistências forem confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar o GFIP retificador e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária com os devidos acréscimos legais.   Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017, explicou a R

STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.   A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido". A Procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes pr