O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34773, impetrado por 12 deputados federais do PCdoB contra a convocação da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados que aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, conhecido como reforma trabalhista. O relator afirmou que a atuação do Judiciário no controle de constitucionalidade de práticas adotadas pelo Congresso Nacional no processo legislativo é excepcional e deve estar apoiada na existência de inequívoca convicção acerca desta inconstitucionalidade, o que, em uma análise preliminar, não verificou no caso. No MS, os parlamentares defendem que a discussão da proposta pelo Plenário da Câmara dos Deputados viola o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal (CF), porque ela versa sobre direito do trabalho e processual do trabalho, não devendo prosperar a classificação da matéria como sendo relacionada a direito processual civil. Sustentam ainda que