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Mostrando postagens de junho 19, 2016

Receita lança edição 2016 de perguntas e respostas da pessoa jurídica

A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica. A lista tem mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) relacionadas às mais diversas áreas da tributação, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outras.   A Receita destaca que os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no site do órgão na internet, podendo o conteúdo ser livremente acessado. O contribuinte pode acessar a lista de perguntas e respostas da Pessoa Jurídica 2016 por capítulos ou em arquivo único.   A edição de 2016 traz um novo capítulo sobre os efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis criados com a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que introduziu novas regras para o setor, como a modernização do sistema de fiscalização.   Edição: Denise Griesinger   Fonte: Agência Brasil   (*) Para acessar a Edição 2016 do Pe

Senado aprova texto-base do projeto que altera regras do Supersimples

O Senado aprovou ontem (21) o texto-base do projeto de lei que altera os valores de enquadramento do Simples Nacional, o chamado Supersimples. O projeto atende a um pedido dos governadores dos estados e promete contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas.   Os senadores aprovaram um substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ao projeto do ex-deputado Barbosa Neto. A votação prossegue amanhã (22), com a apreciação de dois destaques da matéria. Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões .   Além disso, a proposta possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.   O projeto também promove mudanças no enquadramento como microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual dos atuais R

Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha.   O caso envolveu uma empresa do Rio Grande do Sul que buscava reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O julgado entendeu pela legalidade da inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, I, da Lei 9.718/98.   No recurso ao STJ, a empresa defendeu a impossibilidade de inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição substitutiva, sob o fundamento de que essas contribuições não se incluem no conceito de faturamento ou receita.   Alegou, ainda, que os valores recebidos pelo sujeito passivo que tenham destinação a terceiros o

Sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente desde a fase de conhecimento

Em ação trabalhista que o 1º grau não reconheceu vínculo empregatício e manutenção dos sócios no polo passivo desde a inicial, o reclamante reverteu os entendimentos que decretaram a improcedência preliminar dos pedidos.   Para o desembargador Jorge Luiz Costa, "a resposta patrimonial pelo adimplemento das obrigações trabalhistas recai sobre o empregador, que é, por excelência, o legitimado a figurar no plo passivo da ação e de quem se deve buscar a satisfação dos valores devidos por força do contrato de trabalho".   Partindo dessa premissa, Jorge Costa fez um contraponto à decisão questionada, assinalando que "como bem pontuou o juízo de origem, os sócios poderiam ser chamados a responder apenas na fase de execução. Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência de sua responsabilidade, como também, do próprio mérito

Apurar ICMS por presunção invalida cobrança de R$ 50 mi

O uso de amostras e estimativas por parte do fisco na apuração de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi motivo para derrubar um auto de infração de R$ 45 milhões.   A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e pode servir como um precedente importante para discussões relacionadas à guerra fiscal entre estados, conta o sócio do CM Advogados, Tiago de Lima Almeida.   No caso, o fisco mineiro havia entendido que uma distribuidora de produtos farmacêuticos estava se beneficiando de incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda dos estados.   O desconto irregular de ICMS, segundo o fisco mineiro, foi identificado em produtos provenientes dos estados de Goiás (GO), Rio de Janeiro (RJ) e do Distrito Federal (DF). Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado os benefícios sem a chancela do Confaz, as aut

Juiz confirma justa causa aplicada a empregado que enviou e-mails depreciando a imagem da empresa e de seus empregados

Na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, o juiz Fabrício Lima Silva julgou o caso de uma empresa que dispensou o empregado por mau procedimento. Na ação trabalhista em que tentou reverter a justa causa que lhe foi aplicada, o trabalhador alegou que a dispensa se deveu ao fato de ele ter enviado uma correspondência eletrônica que desrespeitava regras da empresa. Afirmou que durante todo o contrato de trabalho, jamais foi informado quanto às normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mail's entre colegas de trabalho. Mas o julgador não lhe deu razão.   Ao analisar o conjunto de provas, o juiz constatou que, de fato, o ex-empregado enviou uma série de e-mails, através do correio eletrônico corporativo disponibilizado pela empregadora, nos quais se referia pejorativamente aos empregados da ré, seus colegas de trabalho, e à empresa. A ré, por sua vez, efetuou o monitoramento das correspondências eletrônicas do autor e deparou-se com o teor dos e-mails juntados ao processo.   Consider

Empresa obtém liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para revenda

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, em que uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda. Segundo a empresa, as mercadorias estariam sendo tributadas tanto na importação quanto na revenda, causando distorção entre produto nacional e o similar estrangeiro. Com o deferimento da cautelar, a cobrança do crédito tributário em disputa fica suspensa até o pronunciamento final do STF sobre o recurso.   No caso dos autos, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para afastar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, sustentando que a dupla incidência do tributo nas operações de importação para revenda contraria o disposto no Código Tributário Nacional (artigos 46 e 51).

Receita investiga sonegação em desoneração da folha de pagamento

Auditorias da Receita Federal identificaram um esquema de sonegação envolvendo empresas beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamentos. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, convocou uma equipe de auditores especializados para apurar as fraudes. De acordo com levantamentos preliminares, as empresas estariam alterando as informações e, com isso, diminuirem o valor que são obrigadas a recolher de contribuições impactando a Previdência Social.   “Os auditores que trabalham na fiscalização da Receita são especializados por tributos. Trouxemos para o nosso QG da fiscalização os colegas mais especializados em identificar fraudes, sonegação em contribuição previdenciária. São profissionais com muita experiência e conhecimento em tratar informações em bancos de dados”, disse o subsecretário. “O equilíbrio do sistema previdenciário passa por uma reorganização dos benefícios e também pela reorganização por parte das receitas", acrescentou.   &quo

Senado poderá votar projeto do Supersimples Nacional nesta semana

As votações no Senado, nesta semana, devem ter em pauta o projeto de lei que altera os valores de enquadramento do Simples Nacional, o chamado Supersimples. A proposta, que está prevista para ser levada ao plenário amanhã, terça-feira (21), atende a um pedido dos governadores dos estados e, caso seja aprovada, poderá contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas.   No início do mês, alguns governadores se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação. Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições a micro, pequenas e médias empresas. As alterações no sistema de tributação buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação.   A proposta em discussão é um substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ao projeto do ex-deputado Barbosa Neto. Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples