Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho 28, 2019

Entidade questiona norma da Justiça do Trabalho sobre depósitos judiciais

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação apresentou, nesta sexta-feira (2/8), ação no Supremo Tribunal Federal contra um ato normativo sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente na Justiça do Trabalho. De acordo com a Confederação, o Ato Conjunto 01/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), é inconstitucional tanto na forma quanto na materialidade. "É formalmente inconstitucional por vício de legalidade porque invade competência privativa do Legislativo para legislar sobre direito processual e do trabalho, violando o princípio da separação de poderes. Além disso, há  vício de competência porque a matéria não se encontra no âmbito da competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho", diz a Confederação em trecho da ação. Competência Privativa Segundo a entidade, as regras edi

Cabe à Justiça estadual comum julgar acidentes de trabalho, fixa TRF-1

Por entender que cabe à Justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, de ofício, a incompetência do tribunal e determinou a remessa de um processo, ajuizado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que se pleiteia a concessão do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, à Justiça estadual. Após a análise da questão pelo primeiro grau, o apelante recorreu ao TRF-1 buscando a reforma da sentença. O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que o artigo 109, I, da Constituição Federal dispõe que compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação decorrente de acidente de trabalho, inclusive no tocante à concessão e revisão de seus benefícios. Segundo o magistrado, “a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça bem como o Supremo Tribunal Federal já pacificaram entendimento de que compete à Justiça dos Estados até mesmo a rev

Pessoa jurídica pode utilizar assistência judiciária gratuita, diz TRT-18

A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo trabalhista, desde que comprove o estado de insuficiência financeira que a impeça de recolher as custas processuais e providenciar o depósito recursal. Sem provas, é inviável a concessão da assistência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão que negou prosseguimento a um recurso ordinário de uma construtora. A empresa alegava insuficiência de recursos e pretendia obter a assistência judiciária. A construtora recorreu ao TRT-18 após ser condenada a pagar algumas verbas a um ex-funcionário. A empresa não pagou as custas e recolheu o depósito recursal, pleiteando o benefício da justiça gratuita, sob a alegação de não ter condições de arcar com as despesas processuais. O TRT-Goiás indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de ci

Não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos, decide TRF-1

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que não incide PIS e Cofins sobre ato típico de cooperativa que faz operações entre associados. Com a decisão, o colegiado reformou julgamento anterior em que foi negado provimento à apelação da Cooperativa de Usuários de Assistência Médica do Sistema de Crédito Cooperativo de Minas Gerais (Usimed), que pediu a isenção da cobrança da contribuição devida ao PIS incidente sobre a receita bruta de atos cooperativos. O relator, desembargador José Amilcar Machado, apontou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "o art. 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais". Além disso, o magistrado pontuou o que parágrafo único alerta que o ato cooperativo "não implica operação de mercado, nem contrato de compra e

Incorporadora responde objetivamente por acidente com carpinteiro

Empregado que trabalha em carpintaria, operando serra elétrica, desempenha atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao condenar uma incorporadora a indenizar um ex-empregado que perdeu um polegar por não estar usando um dispositivo conhecido como empurrador ao manusear serra circular. O empurrador é um dos equipamentos de proteção individual (EPI) previstos na Norma Reguladora NR-12, do extinto Ministério do Trabalho, sobre a atividade de carpintaria. Na ação, o trabalhador afirmou que não recebeu treinamento da empresa para usar serra circular nem os EPIs. A incorporadora argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que “se distraiu com seu próprio aparelho de telefone celular [que estaria em seu bolso] enquanto serrava sem a utilização de dispositivo empurrador”. Sustenta, ainda, que treinou o carpinteiro e forneceu todos os EPIs. Em primeira instância, o

STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019

Os temas com repercussão geral ultrapassam os interesses das partes envolvidas, apresentando relevância social, política, econômica ou jurídica. No julgamento do mérito, a ser realizado posteriormente, o Plenário fixará a tese a ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro a junho deste ano, reconheceu a repercussão geral em 27 temas trazidos em Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE). O número consta do relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 pelo STF e apresentado à imprensa no início do mês pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. Para que uma questão constitucional contida em recurso extraordinário possa ser apreciada pelo STF, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a incluir a necessidade de que a matéria apresente repercussão geral, ou seja, tenha relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapasse os i

Atrasar aviso de férias não dá direito a pagamento em dobro, diz TST

Atrasar o aviso de férias não dá o direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de limpeza que não recebeu o aviso de férias com a antecedência prevista na lei. Segundo o colegiado, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias. Admitida em 2007 para prestar serviços ao município de Curitiba, a servente afirmou que, em 2014, a empresa, ao perder a licitação e a fim de diminuir o prejuízo decorrente, concedeu férias a todos os empregados a partir de 15 de outubro. No entanto, segundo ela, o aviso só foi entregue no dia 13, com data retroativa a 15 de setembro. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que fora deferido o pagamento em dobro, ao aplicar analogicamente o artigo 137 da CLT. Pagamento indevid

Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade, diz TST

Extinção de setor não afasta o direito de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) à estabilidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização substitutiva a um monitor de fabricação que era membro da Cipa e foi demitido após o fechamento da área em que trabalhava. Para o colegiado, a dispensa foi irregular. Na ação, o trabalhador afirmou que foi empossado na Cipa em novembro de 2013, para mandato de um ano, mas acabou dispensado em janeiro de 2014, quando detinha a estabilidade no emprego. Sustentou que, como membro da comissão, representava os empregados de toda a fábrica, e não apenas os colegas de setor, e que, ainda que a empresa tenha reduzido o quadro de pessoal, não houve extinção do estabelecimento. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) julgaram improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e de reinteg