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Mostrando postagens de setembro 8, 2019

Prazo prescricional para cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia é de dez anos

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento aos embargos de divergência de uma consumidora e definiu a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente por empresa telefônica, relativos a serviços não contratados, deve seguir a norma geral do prazo prescricional de dez anos (artigo 205 do Código Civil). O entendimento do colegiado segue a linha interpretativa estabelecida pelo STJ na Súmula 412 para as tarifas de água e esgoto. Os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ, que entendeu que a cobrança indevida de serviços não contratados por empresa de telefonia configuraria enriquecimento sem causa e, portanto, o pedido de devolução estaria enquadrado no prazo de três anos fixado no artigo 206, parágrafo 3°, IV, do Código Civil. A autora dos embargos apontou como paradigmas acórdãos da Segunda Turma nos quais, nesse tipo de situação, foi aplicado o prazo de dez anos, seguindo o que foi definido pela Prime

Não é possível homologação parcial de acordo extrajudicial, decide TST

Nos pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, cabe ao Judiciário somente homologar ou não ou acordo. Sendo incabível a hipótese de reconhecer parcialmente o que foi negociado entre o trabalhador e a empresa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que homologava parcialmente o acordo firmado. Em seu voto, o ministro Ives Gandra Martins Filho explicou que a atuação da Justiça é binária: homologação integral ou a rejeição da proposta, se houver vícios. Segundo o ministro, não pode o Judiciário, como fez o TRT, estabelecer questionamentos que não tiveram os interessados. "Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contida", afirmou o ministro. Gandra ressalta que essa atuação

Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais. A medida é válida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não impressão. Neste tipo de operação, o documento fiscal (ou sua chave de acesso) poderá ser enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final. A nova regra, publicada em 31/8 no Diário Oficial do Estado, beneficia especialmente o setor de comércio eletrônico e reduzirá o consumo de papel pelos contribuintes paulistas, sem prejudicar a fiscalização, que continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas. Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Secretaria da Fazenda e Planejamento no sentido de simplificar o cumprimento das

Depressão sem relação com trabalho afasta direito à estabilidade

Só tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 o trabalhador que comprovar a relação entre a doença e o trabalho. O entendimento foi aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de reintegração feito por uma bancária demitida quando estava com depressão. Segundo o colegiado, não havia evidência da relação entre a doença e o trabalho que ela fazia no banco. A bancária sustentou que, ao ser dispensada em 2012, depois de 28 anos de serviço prestado ao banco, estava inapta para o trabalho em razão da depressão. Segundo ela, a doença estava relacionada às atividades que executava e decorria do estresse ligado ao trabalho. O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarar a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e determinou a imediata reintegração da bancária. O relator do recurso de revista do banco, ministro Márcio Amaro, observou que, de acordo com o TRT, a bancária tinha sido dispensad

Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

​​​A regra de impenhorabilidade do bem de família não se aplica na hipótese de obrigação assumida perante associação formada pelos compradores de imóveis a fim de dar continuidade às obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal de devedores, que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana. No caso analisado, uma associação de compradores foi constituída para levar as obras adiante, depois da falência da construtora. Em virtude da inadimplência da parte que recorreu ao STJ perante a associação, foi firmado um instrumento particular de confissão de dívida. No curso do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com base nas exceções dos

Supremo deve definir valor do ICMS retirado da base de cálculo, diz STJ

Cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins -o declarado ou o efetivamente pago. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5/9). Prevaleceu entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Para ele, a fazenda, ao recorrer ao STJ, tentou fazer com que a Corte funcione como um "dique" para burlar a decisão do Supremo. "O assunto é constitucional e, por isso, não caberia julgamento pelo STJ. O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora, tem que buscar o foro próprio", disse. Para o ministro, o STJ quebraria sua imparcialidade ao analisar a decisão do Supremo, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. "Esta Corte não vai servir de dique a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema esteja sendo apl

A interpretação da Lei de Execução Fiscal na jurisprudência do STJ

A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido. O processo é consequência da inscrição do devedor na dívida ativa, após frustradas tentativas de recuperação na via administrativa. Segundo a publicação Justiça em Números 2019, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse tipo de processo é apontado como um dos principais responsáveis pela morosidade judicial, uma vez que acaba por repetir providências de localização do devedor ou de patrimônio já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Dessa forma, chegam ao Judiciário títulos de dívidas antigos e com baixa probabilidade de recuperação. De acordo com o levantamento, referente a processos de 2018, os de execução fiscal representam aproximadamente 39% do total de casos em tramitação e 73% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 90%.