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Mostrando postagens de fevereiro 24, 2019

Ministro do STJ suspende ação penal por quebra de sigilo bancário pela Receita

A Receita Federal não pode quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial para embasar ações penais. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para suspender um processo cujas provas foram obtidas pelo Fisco por meio das contas do réu.   Em liminar da quarta-feira (27/2), o ministro considerou que a questão já foi pacificada na 3ª Seção do STJ, que julga matéria penal. “Não se admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sejam por ela repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal”, afirmou.   Segundo o ministro, o entendimento foi modificado na 6ª Turma após novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal de dispensar a autorização judicial para a Receita quebrar sigilo bancário de contribuintes. Mas ele lembrou que a possibilidade de a Receita enviar as informações para o Ministério Público instruir ações penais teve repercuss

STJ reconhece isenção tributária para produto importado de até US$ 50

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (26/2), a validade de uma portaria que restringe a isenção de Imposto de Importação para bens de valor inferior a US$ 50 destinados a pessoa física. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a isenção prevista no artigo 2 do Decreto-lei 1.804 é concedida pelo Ministério da Fazenda. “Norma que pode ou não ser exercida, desde que limitada ao valor máximo de US$ 100 e que o bem seja destinado a pessoa física. Por isso, o valor máximo da remessa isenta pode ser fixado em patamar inferior a US$ 100.” Segundo o ministro, ainda podem ser criadas outras condições não vedadas, “desde que razoáveis, para o aproveitamento da isenção”. O entendimento foi seguido pelos demais membros da turma. Validade No caso analisado, o recurso questionava validade da norma porque o Decreto-lei 1.804, de 1980, menciona o valor limite de US$ 100. A contribuinte pedia que a Receita Federal deixasse de exigir o imposto sobre uma

Empresa que forneceu EPI's e orientou empregado a usá-los corretamente não pagará adicional de insalubridade

O fornecimento comprovado de protetores auriculares e a existência de laudo pericial confirmando a supressão dos níveis insalubres de ruído sustentaram decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) de negar solicitação de empregado para o pagamento de adicional de insalubridade. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, confirmou nesse aspecto decisão da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Simone Silva Ruas. O empregado embasou seu recurso ao Tribunal no argumento de que laborava acima dos limites de ruído adequados e sem proteção adequada. Na fase de produção de provas, contudo, ele próprio havia declarado que utilizava os equipamentos e recebeu treinamento para tanto, sendo fiscalizado o seu uso correto pela empresa. Tampouco houve comprovação do empregado referente a lesões auditivas causadas pelo som em excesso. O empregado tentou impugnar o laudo pericial, porém o perito respondeu os questionamentos com

Conflitos sobre fusões e entre sócios são os mais levados para arbitragem, diz pesquisa

Os conflitos de fusões e aquisições (M&A) e os conflitos societários internos foram os principais temas levados à arbitragem nas principais câmaras do país, nos últimos três anos. É o que aponta levantamento feito pelo escritório L.O. Baptista Advogados sobre conflitos no setor societário no período entre 2016 e julho de 2018.   Os dados mostram que os conflitos societários correspondem a 38% de todos os procedimentos de arbitragem abertos no Brasil. Os outros 62% se referem a outros temas, e não foram analisados.   Os processos referentes a arbitragens somam 673, dos quais 258 envolvem arbitragens societárias, distribuídos em seis câmaras no país. 38% são relacionados a disputas de operações de M&A e intra societários.   Os casos mais comuns tratam de contrato de compra e venda de ações, disputas relativas à definição do preço das ações; dissolução de sociedade e conflitos relativos ao direito de voto.   Em 2016, as questões societárias foram responsáveis por 40% das arbitrage

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar.   O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.   Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas ess

Empresa não precisa pagar despesas de ex-funcionário com advogado, decide TST

Não é possível o reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de indenização em honorários advocatícios feito por um trabalhador. Na ação, ajuizada em abril de 2015, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios contratuais de 30% incidentes sobre o valor do crédito devido, no valor de R$ 5,6 mil. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), que havia entendido que os valores serviriam como reparação pelos prejuízos sofridos pelo empregado, que, para receber as parcelas devidas, teve de contratar advogado por conta própria. A decisão está fundamentada nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil. No TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa observou, contudo, que os artigos do CPC apontados pelo TRT não se aplicam às ações trabalhistas. “Na Justiça do Trabalho, par

Proposta revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas

Reunião para discussão do parecer do relator da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Dep. Rubens Otoni (PT-GO).   O Projeto de Lei 280/19 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.   A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, por mais de dois anos, na fase de execução do processo (em que o trabalhador ganha o direito de ser indenizado).   O autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), afirma que a mudança determinada pela reforma trabalhista prejudicou o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Otoni dá como exemplo um despacho do juiz determinan

Carf reconhece eficácia de MS a empresas de todo o país associadas a entidade

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a eficácia de mandado de segurança coletivo para todas as empresas associadas a uma entidade, independentemente do estado em que atuem. O MS tratava de direito ao crédito de IPI decorrente da aquisição de insumos isentos de empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Uma das empresas integrantes da Associação Brasileira de Fabricantes de Coca-Cola questionou se o mandado de segurança valeria para todos os associados, sem considerar o local em que atuam. O Carf decidiu que sim. No caso analisado, o Fisco entendeu que um estabelecimento industrial se apropriou, indevidamente, em sua escrita fiscal, de créditos de IPI relativos à aquisição de matérias­-primas isentas, oriundas de fornecedores da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental. As matérias-primas foram adquiridas de outra empresa, que, segundo a fiscalização, não tinha direito à isenção do IPI. O relator, conselheiro Leon

Dispensa imotivada durante estabilidade provisória, por si só, não causa dano moral

A dispensa imotivada no período de estabilidade provisória, por si só, não causa dano moral. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de Peixoto de Azevedo (MT) o pagamento de indenização por dano moral a um mecânico de manutenção automotiva dispensado durante a estabilidade provisória. Na reclamação trabalhista, o mecânico disse ter sofrido dois acidentes de trabalho que deixaram sequelas e que foi demitido durante o período em que detinha estabilidade legal em razão de doença ocupacional. Pediu, além do direito à indenização substitutiva, reparação por dano moral, por entender que sua dispensa fora discriminatória. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a indenização por dano moral deferida na sentença de primeiro grau. Segundo o TRT, a prova pericial constatou que o empregado é portador de espolilose lombar e corpo estranho no antebraço direito em razão dos acidentes. O relator do recurso de revista