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Mostrando postagens de novembro 22, 2020

Novo rito para julgamentos administrativos de pequeno valor

Instrução Normativa RFB nº 1993/2020 , publicada nesta terça-feira, 24 de novembro, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, disciplinando o rito especial no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, nos casos de não homologação de compensação e indeferimento de restituição, ressarcimento, reembolso.   A alteração decorre da regulamentação prevista na Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020 e do disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.   De acordo com a instrução, nos casos em tela, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica.   Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita e CNJ dão o primeiro passo para melhorar a eficiência do contencioso tributário

Na terça-feira, 24 de novembro de 2020, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, assinaram o termo de cooperação técnica para desenvolver pesquisas e atividades voltadas à eficácia e eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial.   Na cerimônia, o Secretário Especial da Receita informou que o diagnóstico resultante deste trabalho visa identificar os fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução dos conflitos tributários. Com esta avaliação, será possível construir um conjunto de proposições para que se possa fazer uma verdadeira reformulação na estrutura do contencioso tributário administrativo e judicial, adequando o modelo às necessidades de desenvolvimento do país.   O modelo atual do contencioso tributário tem contribuído para aumentar a litigiosidade, causar insegurança jurídica, afetando o ambiente de negócios,

Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção - PL 4.458/2020

O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (25) projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas . O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).   Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/2005 do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).   No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu três emendas, todas com mudanças redacionais: uma do senador Eduardo

Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.   As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.   A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).   Para emitir o DARF, acesse o menu "Pagamentos e Parcelamentos" no Portal e-CAC.    Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal publica norma regulamentando a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal publicou ontem (23) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990,   que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.   A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das mudanças decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.   Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC .   A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, qu

Terceira Turma não aceita cumprimento de testamento público que não foi assinado por tabelião

​​Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita que, para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento, a assinatura do tabelião ou de seu substituto legal é requisito indispensável de validade. Afinal, o notário é quem possui fé pública para dar autenticidade ao testamento. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao manter acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que negou pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público apresentado por uma irmã da falecida – documento no qual a titular teria deixado todos os bens para as suas irmãs. Por sua vez, o viúvo apresentou testamento registrado apenas 19 dias antes do documento indicado pela irmã, no qual somente ele era apontado como beneficiário. Suspeita de f​​​raude Pela falta da assinatura do tabelião ou de seu substituto legal, o juiz julgou improcedente o pedido da irmã – decisão mantida pelo TJPB.

Verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, diz TJ-SP

As verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, pois se refletem em prestações alimentares por natureza. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer que um crédito de R$ 90 mil de uma empresa em recuperação judicial com um ex-funcionário é integralmente concursal. Segundo o relator, desembargador Ricardo Negrão, ficou provado nos autos que toda a relação de emprego entre o funcionário e a recuperanda se deu em momento anterior ao pedido de recuperação. "A verba rescisória definida por decisão homologatória do acordo entre as partes refere-se à relação contratual entre as partes, mantida em período antecedente e que findou poucos meses após o pedido recuperatório", disse. O desembargador destacou que o artigo 49 da Lei 11.101/2005 dispõe que apenas se sujeitam à recuperação os créditos existentes na data do ajuizamento do pedido, ainda que não vencidos. "Trata-se de imperativo legal que veda a participaçã