O Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da pandemia existente pela COVID-19, resolveu editar o seguinte dispositivo: Provimento CG nº 7/2020 Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infeção pela COVID-19. O Desembargador Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a definição como pandemia da COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da infecção de grande número de pessoas em países distintos; Considerando o alto risco de disseminação do novo Coronavírus nos locais de circulação e de concentração de pessoas; Considerando as cautelas a serem adotadas em relação aos prepostos e colaboradores sujeitos a maior risco decorrente da infecção pelo novo Coronavírus; Considerando a necessidade de adoção de medidas complementares para evitar a el