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Mostrando postagens de abril 14, 2019

Banco indenizará credor negativado depois de decisão transitar em julgado, diz TJ-SP

Decisões judiciais não podem ser descumpridas, em especial por um banco público. Por ser controlado pelo poder público, ao descumprir a ordem  judicial, a instituição terá que desembolsar valores que pertencem à sociedade. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Banco do Brasil deve indenizar, em R$ 25 mil, homem que teve o nome negativado depois do trânsito em julgado do processo. Como a instituição manteve o nome do autor da ação em cadastro restritivo de crédito, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, intimou o presidente do Tribunal de Contas da União, o Banco do Brasil, o procurador regional da República em São Paulo, o Banco Central e o Procon-SP. "Com todas as vênias, ao contrário do que aconteceu, o Banco Público deveria dar exemplo quando ordem judicial é emanada e este é regularmente cientificado, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a Instituição Financeir

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente. Grupo econômico A auxiliar de produção ingressou com ação na Justiça contra a Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. para reclamar direitos relativos ao contrato vigente entre outubro de 2006 e agosto de 2012. Pediu ainda a responsabilidade solidária da CCB Brasil, que havia pertencido ao grupo de empresas do qual a Comaves também participava.  Em junho de 2010, a CCB foi integralmente adquirida pelo Banco Industrial e Comer

Manutenção portuária é insumo e gera crédito de PIS/Cofins, diz Receita

Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da Receita Federal. Para Receita, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço No caso, uma empresa de direito privado, atuante no ramo portuário questiona interpretação da legislação tributária relativa à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A empresa quer saber se os gastos com sistemas de monitoramento, vigilância, controle de acesso e segurança nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos de sua atividade. No documento, a Receita cita tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Esp

Prazo prescricional para fiador cobrar afiançado é o mesmo do contrato original

Se o fiador paga integralmente o débito objeto do contrato de locação, ele fica sub-rogado nos direitos do credor originário – o locador –, mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição aplicável à pretensão de um fiador de exercer direito de regresso contra o locatário é a mesma que o locador teria para reclamar o pagamento dos aluguéis. A ação original, de execução de título executivo, foi ajuizada contra um restaurante, tendo em vista o pagamento, pelos fiadores, de débito locatício no valor de R$ 200 mil. Os executados opuseram exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição. A sentença reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, deu provimento ao recurso dos fiadores, por entender que o pr

Procon-SP estuda ação coletiva contra empresas que cobram taxa de conveniência

O Procon de São Paulo estuda ajuizar uma ação civil pública contra as principais empresas que cobram taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. A ação terá como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a cobrança ilegal.   A decisão do STJ reforça um posicionamento antigo do Procon, de que a cobrança de taxa é ilegal por violar os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, cobrar por um serviço que, na verdade, não é prestado em benefício apenas do fornecedor — e em detrimento do consumidor.   Depois da decisão do STJ, o Procon-SP já notificou as empresas que oferecem o serviço no estado de São Paulo para que suspendam a cobrança, sob pena de multa. Segundo o diretor executivo do órgão, Fernando Capez, a taxa de conveniência, para ser válida, deve ser benéfica para ambos. Porém, explica, o fornecedor que cobra a taxa pura e simplesmente por disponibilizar o ingresso pela internet é abusivo.   "A venda pel

Supremo volta a julgar índices de correção monetária no dia 8 de maio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento, nesta quinta-feira (11/4), a ação sobre a correção monetária de precatórios. Os embargos de declaração questionam a possibilidade de modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. O julgamento será no dia 8 de maio. Ministro apresenta voto-vista sobre de correção monetária de precatórios no dia 8 de maio. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro em 20 de março. O colegiado já formou maioria para aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luz Fux, defende a modulação, e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O que está em discussão na corte é se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre mar

Nulidade de registro de patente enseja revisão de sentença transitada em julgado

Se uma decisão transitada em julgado for contrariada por uma decisão posterior, cabe reanálise do julgamento original. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, extinguiu uma execução de perdas e danos que corria contra uma empresa por ter copiado um produto patenteado. A disputa se deu entre duas empresas fabricantes de embalagens plásticas. Uma delas ajuizou ação de busca e apreensão e perdas e danos, para impedir a fabricação e venda de um jogo de marmitas superpostas por outra empresa do ramo. A empresa pedia indenização pela comercialização das peças, sob o argumento de que possuía patente registrada sobre o produto em questão. Os pedidos foram julgados procedentes por decisão confirmada em segunda instância, com trânsito em julgado, estando em curso ação de execução do valor das perdas e danos, fixado em cerca de R$ 186 mil, com penhora de bens. Mas a empresa que supostamente copiava a invenção havia ajuizado também aç

Crédito de cessão fiduciária suficientemente identificado é excluído de recuperação judicial

Precedente é da 3ª turma do STJ, em caso relatado pelo ministro Bellizze. A 3ª turma do STJ proveu recurso de instituição financeira para excluir crédito cedido fiduciariamente da recuperação judicial de empresas da indústria têxtil. No caso em análise, as recuperandas argumentaram que não houvera, no teor do instrumento, a correta determinação dos títulos de crédito, objeto de cessão – e, com base nessa alegação, pretendiam submeter o crédito remanescente (R$ 137 mil) ao concurso recuperacional. O TJ/SP entendeu que o crédito devia se sujeitar à recuperação sob o fundamento de que a cessão fiduciária não havia se aperfeiçoado, em razão de não haver individualização dos créditos oferecidos em garantia. No recurso especial, o banco pediu o reconhecimento do aperfeiçoamento da garantia fiduciária e, consequentemente, da extraconcursalidade de seu crédito. Sem previsão legal O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, assentou no voto que a exigência de especificação do título representat