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Mostrando postagens de maio 24, 2020

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

A MP permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista; e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao Senado. O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) , o Poder Executivo poderá p

Plenário pode votar hoje MP sobre benefício a trabalhador com salário reduzido

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 936/20 , que define regras para pagamento de benefício a trabalhador que tiver salário reduzido durante a pandemia de Covid-19. A sessão será realizada a partir das 13h55. A MP 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo. “Ainda não temos o texto final da 936. Vou pedir que o relator termine suas articulações e que coloque o relatório no sistema hoje [quarta-feira] para que amanhã a gente possa votar”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Segundo ele, não serão aceitas matérias estranhas à MP. O relator da medida é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Fonte: Agência Câmara de Notícias. Livre de vírus. www.avg.com

Falta de apresentação de um dos títulos na ação monitória não compromete a cobrança dos demais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a extinção total de uma ação monitória depois que as autoras não cumpriram a ordem para emendar a petição inicial e apresentar o original de uma das quatro notas promissórias que embasaram a demanda. "Descumprida a determinação de emenda à inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, não é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda", afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro. No caso em análise, duas empresas ajuizaram ação monitória com base em quatro notas promissórias que totalizam 4,2 milhões de dólares. No entanto, de uma das notas promissórias só foi apresentada a cópia, e as demandantes não atenderam à determinação do juiz para juntar aos autos o título original. Sentença refo​rmada Em primeiro grau, foi julgado extinto todo o processo, com fundamento no  art