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Mostrando postagens de abril 19, 2020

Corregedoria de SP prorroga medidas preventivas nos serviços extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou nesta semana um novo comunicado em que prorroga, pelo prazo de 30 dias, as medidas de prevenção adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção pela Covid-19. No comunicado, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anafe, prorroga, até pelo menos 23 de maio, a vigência dos Provimentos 07/2020 e 08/2020, que dispõem sobre as medidas preventivas nos serviços extrajudiciais.  Entre as medidas adotadas, estão a suspensão do funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais e o atendimento em regime de plantão, que pode ser feito tanto presencialmente, como de forma virtual. Além disso, os prazos para a prática dos atos de notas e de registro não estão em curso.  Também foi implantado um sistema de distribuição de senhas para controle do ingresso nas unidades dos serviços extrajudiciais, além da adoção de medidas para que os usuários fiquem distantes um dos outros e o

Webinar jurídico - Alternativa para as empresas frente a crise econômica

O reflexo da pandemia do coronavírus será uma grande crise econômica, na qual a sobrevivência de muitas empresas será a negociação de suas dívidas. Não será uma tarefa fácil, porque os credores também são devedores, e escolher um plano que satisfaça, será uma missão complexa. O Nogueira Leite Advogados Associados promoverá um webinar jurídico para discussão sobre os impactos nocivos à atividade econômica, causados pelo coronavírus e alternativas para as empresas passarem por este momento de crise, seja por meio de negociação extrajudicial ou até mesmo a recuperação judicial. Webinar jurídico - 08/05/2020 - das 10h30 às 11h15. Público alvo - empresários, diretores, gerentes, gestores e sócios de empresas. Inscrições - encaminhe solicitação de inscrição para info@nladv.com.br com o nome, empresa, telefone de contato e e-mail para receber o link para acesso. Se quiser, faça a inscrição por WhatsApp (11) 96830-0085.

Publicada resolução que retoma prazos processuais e autoriza sessões por videoconferência a partir de maio

​Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20) a  Resolução STJ/GP 9​ . O normativo, aprovado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (17), permite que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência. A resolução também determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Eles estavam suspensos até 30 de abril, como definido na Resolução STJ/GP 6. Desde o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) classificando a Covid-19 como pandemia, o tribunal editou cinco resoluções – Resoluções STJ/GP 4, 5, 6, 8 e 9 – com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus e manter os seus serviços em funcionamento por meio de trabalho remoto. De acordo com a Resolução 9, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia.  As primeir

STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19

Em sessão realizada por videoconferência, o Plenário, por unanimidade, referendou medida cautelar deferida em março pelo relator, ministro Marco Aurélio.   O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.   A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercíci