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Mostrando postagens de fevereiro 16, 2020

Instalada comissão mista do Congresso para analisar a reforma tributária

A comissão mista do Congresso que analisará a reforma tributária foi instalada nesta quarta-feira (19), com as presenças do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O colegiado é formado por 25 senadores e 25 deputados, que têm a tarefa de produzir um texto único sobre o tema nas duas Casas. Os parlamentares terão o prazo de 45 dias para consolidar as propostas que tramitam no Congresso. Para Davi Alcolumbre, a exemplo da reforma da Previdência em 2019, essa é mais uma oportunidade para que, trabalhando em conjunto, o Parlamento “tome a dianteira nas pautas legislativas importantes”. — Tenho certeza de que esses 50 membros vão fazer uma redação que concilie o Brasil e fortaleça o empreendedorismo, gerando empregos e riqueza. É uma reforma aguardada há décadas pelos brasileiros, com desburocratização, com simplificação. É a possibilidade, de fato, de dar segurança jurídica e tranquilidade para os empreendedores confiarem no Brasil — destacou o pres

Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado. No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento. Os ministros entenderam que, nas relações de consumo, quando a falta do pagamento impedir a aplicação do artigo 42 do CDC, a solução pode se basear no artigo 940 do Código Civil – o qual também estabelece o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor. Para o colegiado, embora o CDC tenha aplicação prioritária nas relações de consumo, a incidência do Código Civil é possível, principalmente quando a lei específica agravar a situação do consumidor. O recurso teve origem