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Mostrando postagens de junho 24, 2018

Empresa de logística consegue anular cobrança indevida de ICMS

Fonte: Migalhas   A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da vara da Fazenda Pública de Barueri/SP, anulou auto de infração e imposição de multa da Fazenda do Estado de São Paulo e considerou válido o creditamento de ICMS de empresa de logística e transporte. Para a magistrada, à época da lavratura do auto de infração, a empresa não exercia atividade de armazenagem, tendo direito ao creditamento conforme previsões do Regulamento do ICMS – RICMS.   Em ação de execução ajuizada pela Fazenda, a empresa alegou que o Fisco lavrou o auto de infração por causa de operações de entrada de mercadorias alheias à atividade comercial declarada do estabelecimento. A companhia afirmou que o auto foi indevidamente lavrado, já que à época da lavratura não exercia atividade de armazém geral, tendo o direito de creditar-se do imposto.   A Fazenda, por sua vez, sustentou que a cobrança se dá porque a empresa exerce atividades de armazenagem e de transporte, sendo estas atividades incompatíveis com