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Mostrando postagens de junho 2, 2019

Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais depende do momento em que nasce cada pretensão

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada, observada a regra de transição prevista no  artigo 2.028  do Código Civil de 2002.   Com base nessa decisão, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou condômino inadimplente ao pagamento de cotas condominiais, vencidas desde 1991, mas reconheceu a prescrição sobre os débitos vencidos entre 10/02/1993 e 10/04/2006.   Ao apresentar recurso ao STJ, o condomínio afirmou que a dívida condominial cobrada é contínua desde 1991 e que o acórdão recorrido teria criado uma situação absurda ao entender que, em uma dívida contínua, cotas mais antigas não estão prescritas e cotas mais novas já prescreveram. A ação de cobrança foi ajuizada em 04/05/2011.   O

Exoneração do fiador notificada no prazo do contrato só tem efeito 120 dias após locação se tornar indeterminada

Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 40, inciso X, da Lei 8.245/1991, em ação na qual os fiadores alegavam que sua responsabilidade teria terminado 120 dias após a entrega da notificação ao locador. Para o colegiado, ainda que os fiadores possam notificar o locador de sua intenção de desoneração – como ocorreu no caso dos autos –, seus efeitos só são produzidos no período de indeterminação do contrato. De acordo com o artigo 40, inciso X, da Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia no caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado, “uma vez notificado o locador pelo fi

Contrato de Trabalho Intermitente

Por Laura Esposa Gomez Silva. Dentre as diversas novidades inseridas pela reforma trabalhista aos contratos de trabalho, sem dúvida, aquele que regula o trabalho intermitente é o de maior repercussão para a sociedade. Essa nova modalidade de Contrato de Trabalho, está disciplinada em dois artigos distintos, quais sejam, artigo 443 “caput” com o parágrafo 3º e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT. Será considerado como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviço, sendo subordinada, não seja contínua, ocorrendo a prestação de serviços com alternância de períodos e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, sendo que os aeronautas estão excluídos dessa modalidade, por terem uma legislação própria que o regulamenta. A legislação trouxe alguns regramentos para que ocorra o contrato de trabalho intermitente, sendo que dentre eles há a exigência de que este tipo de contrato seja celebrado

Membro da Cipa perde estabilidade com o fim de obra, define TST

Em um projeto de construção civil, o término da obra equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma construtora o pagamento da indenização substitutiva referente à estabilidade de um carpinteiro que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O carpinteiro disse que prestava serviços para uma empresa do ramo de energia, no município de Xanxerê, interior de Santa Catarina. Ele foi admitido em junho de 2014, eleito membro da Cipa em agosto do mesmo ano e demitido em agosto de 2015. O pedido era de reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva, por considerar ilegal a dispensa ocorrida quando era membro da Cipa. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau ao pagamento da indenização substitutiva, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o depoimento do preposto da empresa, quando a ob

Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do CCF, sob pena de danos morais

Mantido pelo Banco Central, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) tem caráter restrito e não pode ser equiparado aos bancos de dados públicos, como os cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais. Por isso, ao importar dados do CCF, as entidades mantenedoras de cadastros negativos devem notificar os consumidores, sob pena da caracterização de danos morais. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao analisar ação cujo autor alegou que, sem prévia notificação, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes mantido pela Serasa com base em informações extraídas do CCF. O recurso especial chegou ao STJ após julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no sentido de que o CCF teria caráter público e, portanto, não haveria a obrigatoriedade da comunicação prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Equiparação impossível De acordo com a

Juiz pode determinar penhora no rosto dos autos de procedimento arbitral

Respeitadas as diferenças e peculiaridades da jurisdição estatal e das cortes arbitrais, é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem, de forma que o magistrado possa oficiar ao árbitro para que este indique em sua decisão, caso seja favorável ao executado, a existência da ordem judicial de constrição. A possibilidade desse tipo de penhora foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todavia, o colegiado apontou que a ordem de penhora só deve ser efetivada na fase de cumprimento da sentença arbitral, preservando-se a confidencialidade prevista para os processos arbitrais. “Tal proposição, vale ressaltar, se justifica naquele ideal de convivência harmônica das duas jurisdições, sustentado pela necessidade de uma atuação colaborativa entre os juízos e voltado à efetiva pacificação social, com a satisfação do direito material objeto do litígio”, disse a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi. Previs

Primeira Seção decidirá sobre penhora no Bacenjud em caso de parcelamento do crédito fiscal executado

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais decidirá sobre a possibilidade de manutenção da penhora de valores pelo sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ. A sessão eletrônica que decidiu pela afetação dos recursos teve início em 8/5/2019 e foi finalizada em 14/5/2019. Os Recursos Especiais 1.756.406, 1.703.535 e 1.696.270 foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) como representativos da controvérsia. Os três recursos estão sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.012 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é

Prefeitura regulamenta compensação de débitos da dívida ativa com precatórios

O prefeito Bruno Covas assinou decreto, publicado 24/05, que dará oportunidade aos devedores da Prefeitura com débitos inscritos em dívida ativa de regularizar sua situação mediante a sua compensação com créditos de precatórios. Podem pleitear o encontro de contas pessoas físicas e jurídicas. O estoque total de precatórios na fila para serem pagos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (administração direta e indireta) é de R$ 17 bilhões, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. O estoque líquido de dívida ativa passível dessa compensação é de cerca de R$ 46 bilhões, segundo a Procuradoria Geral do Município. A partir de 01/06 (até 31/07), os interessados terão prazo de 60 dias para apresentarem seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio implementado pela Secretaria da Fazenda com apoio da Procuradoria. A titularidade do precatório poderá ser do próprio devedor ou de terceiros. Podem pleitear o encontro de contas os devedores que possuam débitos de natureza

Motorista recontratado por empresas da mesma família tem empregador único

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a unicidade de contratos de um motorista que foi dispensado e contratado repetidas vezes, durante cerca de três anos, por duas empresas de uma mesma família. A decisão reverteu, nesse aspecto, sentença de primeira instância, proferida pela Vara do Trabalho de São Borja, e afastou a prescrição para as demandas do trabalhador referentes ao primeiro e segundo contratos, além de estabelecer a responsabilidade solidária entre as companhias, que atuam na extração, transporte e venda de peças de madeira. O trabalhador exerceu a atividade de motorista em diferentes etapas da produção. Em dois momentos, o contrato foi rescindido por um dos empregadores para que ele fosse imediatamente recontratado, na data subsequente, por outra empresa da família. A descontinuidade dos contratos poderia impor a prescrição bienal a algumas das demandas do trabalhador, já que um processo trabalhista deve ser protocolado até dois anos após o

Não cabe autuação fiscal em mero erro no preenchimento de declaração, diz Carf

Constatado erro de fato no preenchimento de código de arrecadação na Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) e no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), não cabe a realização de lançamento de crédito tributário que já se encontra constituído, mas sim a retificação de ofício pela autoridade fiscal. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Neto explica que o cerne da discussão é simples. "Tanto a autoridade fiscal como o contribuinte  concordam que o imbróglio surgiu pelo erro cometido pela empresa tanto na DCTF quanto nos Darfs recolhidos em relação ao código de arrecadação do IR", diz. Para o conselheiro, o Código Tributário Nacional já estabelece que mero erro formal no preenchimento de alguma declaração acessória, desde que devidamente comprovada por outros elementos de prova

Cabeleireiro não tem vínculo de emprego com salão do qual era sócio, fixa TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um cabeleireiro que buscava obter o reconhecimento de vínculo de emprego com um salão em São Paulo (SP) em que trabalhava e figurava como sócio. No caso, não ficou comprovada a subordinação, requisito para a caracterização da relação de emprego. Na reclamação trabalhista, o cabeleireiro sustentou que, com o objetivo de mascarar o contrato de trabalho e burlar as leis trabalhistas, havia celebrado com a empresa instrumento de sociedade em que os pretensos sócios eram, na realidade, empregados do salão e recebiam apenas pró-labore. Segundo ele, os profissionais trabalhavam de forma subordinada e não participavam da gestão do estabelecimento. A empresa, em sua defesa, negou que houvesse burla às relações trabalhistas, pois a sociedade se encontrava legalmente constituída e tinha como um dos sócios o cabeleireiro. Contratos sociais O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao manter a sentença em que havia