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Mostrando postagens de outubro 27, 2019

Cooperativa não consegue utilizar extrato de penhora on-line como fundamento para ação monitória

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de que uma cooperativa habitacional utilizasse extrato de penhora on-line efetuada em suas contas bancárias, nos autos de cobrança ajuizada anteriormente por um condomínio contra ela própria, como forma de fundamentar ação monitória contra a proprietária de um apartamento. Segundo a cooperativa, como ela não era proprietária do imóvel, os débitos condominiais, na realidade, seriam da verdadeira dona. Para a Terceira Turma, porém, não é possível afirmar, com base apenas no extrato de penhora, que existe uma obrigação de pagamento por parte da proprietária, inclusive porque a própria cooperativa não alegou sua ilegitimidade passiva na ação original de cobrança. Na ação de execução inicialmente ajuizada, a cooperativa habitacional alegava ser credora de mais de R$ 80 mil, valor proveniente de penhora on-line determinada nos autos de cobrança ajuizada contra ela pelo condomínio, relativamente a imóvel de propri

TJ-SP condena empresa por link patrocinado com expressão de concorrente

A utilização dos chamados links patrocinados configura concorrência desleal, quando vinculados, numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores, a uma palavra capaz de remeter a uma marca de titularidade de concorrente, potencializando confusão no público consumidor, com enquadramento no artigo 195, inciso III da Lei 9.279/2006. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma marca de colchões por ter vinculado seu próprio site à expressão “pillowmed”, registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por uma concorrente, que é a autora da ação. Ao associar sua marca à expressão de uma concorrente, a empresa ré cometeu concorrência desleal, decorrente de violação da marca, segundo o relator, desembargador Fortes Barbosa. O Google também foi condenado por ter colaborado para o desvio de clientela da autora da ação. Para o desembargador, a sobreposição da apresentação de um produto ou serviço forneci

Ex-empregadora não tem legitimidade passiva em ação que discute manutenção de plano de saúde para aposentado

​​A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma montadora de veículos que sustentava ter legitimidade passiva no processo movido por um inativo para manter o seu plano de saúde nas mesmas condições de quando era empregado. Na origem, ao se desligar da montadora depois de 28 anos de serviço, o trabalhador alegou que sofreu um aumento de 909% na cobrança da mensalidade do plano oferecido pela empresa. Ele processou a montadora e a operadora do plano, requerendo a manutenção das mesmas condições de quando atuava na empresa. A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o processo em relação à montadora, manteve a operado

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

​Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que anulou a penhora de imóvel hipotecado sob o argumento de que os garantidores hipotecários deveriam integrar o polo passivo da demanda para que o bem pudesse ser submetido à constrição. Na execução de título executivo extrajudicial, a empresa executada registrou a confissão em escritura pública, na qual foi oferecido em hipoteca imóvel de propriedade do sócio majoritário, que era casado em regime de comunhão universal de bens. Em decisão interlocutória, o juiz considerou desnecessária a citação dos terceiros garantidores – o sócio e sua esposa – para integrar o polo passivo da execução, por entender que bastaria sua in

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos apurados no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (programa Reintegra) não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.  Por maioria de votos, o colegiado considerou – de forma semelhante ao entendimento adotado no caso dos créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que a finalidade do benefício do Reintegra (incentivo fiscal na forma de recuperação dos custos tributários incidentes na exportação de produtos) inviabiliza a inclusão dos créditos no cálculo de IRPJ e CSLL. Na ação que originou o recurso especial, uma empresa exportadora de produtos alimentícios alegou que os valores recebidos por meio do Reintegra compuseram indevidam