Fonte: Agência Câmara Notícias As companhias que têm o capital dividido entre acionistas (sociedades anônimas) poderão instalar comitês de auditoria, com dois auditores externos, como alternativa aos conselhos fiscais, desde que o estatuto social permita. É o que determina o Projeto de Lei 8563/17, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e altera a Lei das S/A (6.404/76). A norma determina que todas as sociedades anônimas devem possuir um conselho fiscal, que, entre outras funções, fiscaliza os atos dos administradores da companhia e verifica o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Segundo a proposta, o estatuto social das companhias que optarem pelo comitê de auditoria deverá dispor sobre o seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas. Entre as atribuições do comitê estão, supervisionar a preparação e elaboração das demonstrações financeiras