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Mostrando postagens de dezembro 8, 2019

PEP do ICMS vai até 15/12 e já ultrapassa R$ 4 bilhões em débitos negociados

Os contribuintes com dívidas de ICMS têm até o dia 15 de dezembro para aderir ao PEP, com redução nos valores de multas e juros. Desde a abertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, em 7/11, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já contabilizou a adesão de 7.113 empresas ao programa, que celebraram acordos para o pagamento de débitos que somam R$ 4.158.744.403,97. Esse resultado já ultrapassa em mais de 32% a expectativa inicial do Governo, que era de uma arrecadação de R$ 3,1 bilhões. Somente em pagamentos à vista, deve ser arrecadado mais de R$ 1 bilhão ainda neste ano.  Desde o início do período de adesão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento conta com 100% da equipe do Call Center direcionada para o PEP. Além disso, servidores das Delegacias Regionais Tributárias em todo o Estado estão se reunindo com os maiores devedores mostrando as vantagens da regularização de débitos por meio do PEP. Diversos agentes fiscais de rendas estão visitando contribuintes com dívida

Operação Fake News do Fisco paulista apura fraude de R$ 90 milhões em créditos irregulares de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.  A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos 27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.  Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns co

STF começa a julgar criminalização do não recolhimento de ICMS declarado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) recurso em que se discute se o não recolhimento de ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O tema está em debate no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, impetrado por comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual por não terem recolhido o imposto. Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes – se manifestaram pela criminalização da conduta, e o ministro Gilmar Mendes considerou atípico o fato. O julgamento deve continuar na sessão de amanhã. Os empresários foram acusados criminalmente por deixarem de repassar aos cofres públicos, no prazo determinado, os valores apurados e declarados do ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. A soma dos valores não recolhidos, na época, era de cerca de R$ 30 mil. Na denúncia, o MP-SC enquadrou a conduta como cri

Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador

​​O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a exclusão de um segurado após o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo pelo empregador. Segundo os autos, o recorrente foi empregado de uma associação entre 1988 e 2005, quando foi demitido sem justa causa. Apesar do fim do vínculo empregatício com a pessoa jurídica, ele permaneceu no plano de saúde da associação pagando regularmente até 2015, quando foi rescindido o contrato coletivo com a operadora. No recurso ao STJ, o recorrente alegou ter contribuído com o plano por mais de dez anos, razão pela qual teria direito de manter a assistência médica. Ele sustentou ainda que a rescisão do co

Encargos derivados de adiantamento de contratos de câmbio se submetem à recuperação judicial

Apesar de não haver determinação legal específica sobre a submissão dos encargos originados de adiantamento de contratos de câmbio ao processo de recuperação judicial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que esses valores acessórios devem ser integrados aos créditos sujeitos à recuperação – diferentemente do montante principal dos contratos de câmbio, que não faz parte do conjunto da recuperação por expressa previsão das Leis 11.101/2005 e 4.278/1965. Por entender ser esta a medida mais compatível com os princípios da Lei de Falência e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei 11.101/2005), o colegiado, por maioria de votos, negou recurso do Banco do Brasil que defendia a tese de que os encargos referentes a adiantamento dos contratos de câmbio deveriam ser excluídos dos efeitos da recuperação, pois, como se trata de obrigação acessória, teriam de seguir o destino da obrigação principal. Na ação que deu origem ao recurso, o banco manifestou contrarie

Em caso de entendimentos divergentes, prevalece decisão que transitou em julgado por último

​Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duas decisões judiciais sobre o mesmo tema, com entendimentos divergentes, mesmo tendo as mesmas partes e objetivos, deve prevalecer aquela que se formou por último – enquanto não desconstituída por ação rescisória. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, há nos órgãos fracionários do STJ o entendimento de que a sentença transitada em julgado por último implica a negativa de todo o conteúdo decidido no processo transitado em julgado anteriormente, em observância ao critério de que o ato posterior prevalece sobre o anterior. "O fundamento suficiente que invoco para reafirmar o posicionamento que vem sendo reiterado nos julgados da Segunda Turma e que, como visto, é acompanhado majoritariamente pelos demais órgão fracionários, é o de que se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o co

Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

A partilha por arrolamento só pode acontecer quando não houver nenhuma controvérsia entre as partes com relação à divisão dos bens. Assim entendeu a 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao anular partilha por ausência de intimação dos herdeiros. Segundo o relator do caso, desembargador Mario Nini Azzolini, não houve consentimento entre as partes em “relação ao novo plano de partilha apresentado pelo inventariante, aliás, sequer foram intimados para se manifestarem quanto à nova proposta, razão pela qual não havia que se falar em homologação de partilha amigável, como pretendia a cessionária”. Azzolini também lembrou que caso não haja concordância entre todos os herdeiros, caberia ao juiz de origem deliberar acerca da partilha, da forma que o artigo 647 do Código de Processo Civil determina, além de não homologar o plano de divisão apresentado pelos inventariantes. “Com efeito, a realização de partilha por arrolamento só é possível quando não há qualquer litígio entre as part

Adicional de insalubridade não garante tempo de serviço especial

O pagamento de adicional de insalubridade não garante ao segurado contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria. A decisão é 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando jurisprudência da corte de que o adicional não se confunde com o benefício previdenciário. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado o tempo de serviço como especial em razão somente do adicional de insalubridade. Relator do recurso, o ministro Herman Benjamin destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial. Isso porque, explicou o ministro, os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social. Fonte: Consultor Jurídico.