Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março 24, 2019

Lei do Distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

A Lei do Distrato Imobiliário (13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos repetitivos que tratam das penalidades contra construtoras em casos de atraso na entrega do imóvel. O julgamento de mérito foi marcado para o dia 10/4. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa. "Penso que não se pode cogitar de aplicação simples e direta da nova Lei 13.786/18 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal", considerou. Segundo o ministro, a questão de ordem objetivava propiciar "adequado amadurecimento" sobre as questões dos repetitivos, ensejando segurança, evitando surpresas e permitindo maior qualificação dos debates na solução dos recu

STJ começa a julgar exclusão do ICMS do cálculo da CPRB

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta quarta-feira (27/3), a possibilidade de exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em três recursos especiais. O julgamento, entretanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, o regime da CPRB, por um período, foi impositivo e não facultativo. No julgamento, o colegiado cancelou as súmulas nº 68 e nº 94, por unanimidade. As duas abordam a inclusão de ICMS. A súmula 68 afirmava que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. Já a 94, que a parcela relativa ao ICMS se inclui na base de cálculo do Finsocial. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a inclusão do imposto. "Essa é uma das chamadas "teses filhotes" decorrentes do julgamento do Supremo Tribunal Federal, de março de 2017, que retirou o imposto estadual da base do PIS e da Cofins", disse. Para a

Plenário aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

Plenário mandou à sanção presidencial a proposta que busca desburocratizar processos de empresas que não têm capital aberto e hoje são obrigadas a publicar, em publicações em papel, diversos documentos Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. O texto segue para sanção presidencial. Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. O autor da proposta (PLS 286/2015), o ex-senador Ronaldo Caiado, argumentou que o valor atual foi estabelecido em 2001. Com a defasagem, acrescentou, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líqu

TST fixa tese sobre tolerância de cinco minutos em intervalo intrajornada

Por maioria de votos, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese, nesta segunda-feira (25/3), que variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador.   No caso, o que estava em discussão era se pequenas variações na marcação do horário de almoço configurariam a supressão parcial e justificariam o pagamento da hora cheia com acréscimo. A conclusão foi de que variações de no máximo 5 minutos no total do intervalo não justificam a aplicação da sanção.   O colegiado discutiu questão que gira em torno da interpretação do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tornou obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, nas jornadas de trabalho que excedam seis horas. Na prática, o parágrafo 4º desse mesmo artigo 71, está prevista uma penalidade para o em

Responsabilização solidária requer hierarquia entre empresas

A existência de sócios em comum e de relação entre empresas não é suficiente para a configuração de grupo econômico. Para que seja possível a responsabilização solidária, é necessário que exista hierarquia entre empresas do grupo econômico. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a responsabilidade solidária da Contécnica Consultoria Técnica, de São Paulo, pelo pagamento de parcelas devidas a uma contadora da Serpal Engenharia e Construtora. Na ação, a contadora disse que havia sido admitida pela Serpal em 2009 por meio de contrato de prestação de serviços como gerente contábil e fiscal de todas as empresas do grupo denominado Advento, que reunia outras cinco empresas. A construtora, no entanto, teve sua falência decretada em 2014. Por isso, a gerente pediu a condenação das demais empresas, entre elas a Contécnica, a responder solidariamente por parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, entre outras. O Tribunal Regional

Juiz de Caxias do Sul (RS) determina que empresa desconte em folha a contribuição assistencial dos empregados

O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), determinou que a empresa Viação Giratur recolha a contribuição assistencial dos seus empregados mediante desconto em folha, como prevê a convenção coletiva da categoria. O magistrado atendeu pedido liminar ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da cidade. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por empregado que autorizou o desconto, reversível ao próprio sindicato. A ação foi ajuizada por conta da Medida Provisória nº 873/2019. O texto alterou o caput do artigo 582 da CLT, instituindo que a cobrança da contribuição dos empregados devidamente autorizada em assembleia seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário, ou equivalente eletrônico, devendo o documento ser remetido à residência do empregado e, apenas na hipótese de impossibilidade de recebimento, encaminhado ao empregador para que seja repassado ao destinatário. O sindicato argume

Isenção de Imposto de Importação em remessas postais para pessoa física pode ser fixada abaixo de US$ 100

A isenção prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/1980 é uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda que pode ou não ser exercida, desde que a remessa postal seja limitada ao valor máximo de US$ 100 e se destine a pessoa física. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Fazenda Nacional para considerar legítima a Portaria 156/1999 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu em US$ 50 o limite de isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. O contribuinte importou uma peça de bicicleta no valor de US$ 98 e, logo após receber o aviso de cobrança do imposto, ingressou com mandado de segurança contra o chefe da inspetoria da Receita Federal em Florianópolis, para garantir a isenção tributária com base na regra do decreto-lei – que, segundo ele, teria estabelecido o limite em US$ 100. A sentença, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguiu o p

É válida intimação da ECT feita na pessoa do advogado cadastrado no sistema PJe, confirma Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as intimações por meio eletrônico aos previamente cadastrados no Processo Judicial eletrônico (PJe) – inclusive integrantes da Fazenda Pública – serão consideradas intimações pessoais para todos os efeitos legais, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006. A partir desse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que questionava a validade de intimação de seu advogado cadastrado no sistema PJe, feita por meio eletrônico. Segundo os autos, em uma ação de cobrança ajuizada pela ECT contra prestadora de serviços postais, o juízo de primeiro grau determinou que fosse certificado o trânsito em julgado da sentença, porque a ECT não recorreu, tendo sido contado o prazo a partir da intimação eletrônica realizada na pessoa do advogado da empresa. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso apresentado pela ECT e manteve a

Supremo recebe novas ADIs contra pagamento de contribuição sindical somente por boleto

As ações questionam dispositivos da MP 873/2019 e foram distribuídas ao ministro Luiz Fux, que já relata a ADI 6092, a primeira ajuizada na Corte contra a norma. Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6098, 6099, 6101, 6105, 6107 e 6108) para questionar a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de os trabalhadores – públicos e privados – autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário. Na ADI 6098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que o tema tratado não tem relevância ou urgência – como determina o artigo 62 da Constituição Federal – a autorizar a edição de Medida Provisória. E argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamen

Sócios de empresa não terão CNH suspensas por dívida com trabalhadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou recurso de uma trabalhadora que, para conseguir dar sequência à fase de execução de seu processo trabalhista, requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora. Entre outros argumentos, o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, salientou que a medida, além de não ter amparo no ordenamento jurídico brasileiro, não é capaz de garantir o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. A trabalhadora obteve sentença favorável do juiz de primeiro grau em reclamação trabalhista ajuizada contra a Techsol Informática Ltda. Como após o trânsito em julgado, a execução da sentença não teve sucesso, a trabalhadora pediu ao magistrado de primeira instância que determinasse a suspensão da CNH dos sócios da empresa. O juiz negou o pleito, por entender que tal medida não era razoável. A trabalhadora recorreu ao TRT-10, argumentando que a medida seria capa

Venda de certificados digitais não está sujeita à incidência de ISS, diz TJ-RS

A comercialização de certificados digitais não se sujeita à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por se tratar de operação mista em que prepondera não o serviço de confecção do software, mas a entrega da mercadoria, materializada no ‘‘produto’’ certificado. Em outras palavras, nesse tipo de operação, a obrigação de entregar o certificado supera a obrigação acessória de validá-lo para o usuário, desobrigando o contribuinte de recolher o tributo municipal. O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que derrubou auto de lançamento de cobrança de ISS, emitido pelo município de Porto Alegre, contra uma empresa que se dedica à produção e venda de ‘‘soluções em certificação digital’’. O certificado digital funciona como uma identidade virtual, goza de validade jurídica e oferece proteção às transações on-line. No primeiro grau, a municipalidade alegou que a atividade desenvolvida pela autora da ação anula

STF vai definir se incide juros de mora entre expedir e pagar precatório

O Supremo Tribunal Federal vai definir se incide juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. Por unanimidade, o ministros reconheceram a matéria como tema de repercussão geral. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio. O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. O aposentado sustentou que o tema é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. Aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê o uso de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC 62/2009).

São insumos de PIS gastos na contratação de fretes na mesma empresa, diz Carf

Configuram insumos, de forma a gerar créditos da contribuição ao PIS na sistemática não-cumulativa, os valores referentes à contratação de fretes de matéria-prima para transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No caso, o colegiado analisou um recurso que pedia o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativos oriundos de operações realizadas no mercado interno e acumulados no 2º trimestre de 2007. A empresa desenvolve atividade econômica que engloba toda a cadeia de produção de fertilizantes, sendo a recorrente responsável não só pela industrialização do fertilizante, como também pela extração dos minerais brutos e, ainda, o beneficiamento de parte dos insumos utilizados no processo produtivo. Conceito de Insumo No voto, o relator, conselheiro Ari Vendramini, afirma que o caso gira em torno da possibilidade de serem considera