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Mostrando postagens de junho 9, 2019

Multa e juros no sistema drawback-suspensão incidem a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o termo inicial para a incidência de multa e juros em operação de importação pelo sistema drawback-suspensão de peças e componentes, quando não for feita a exportação dos produtos fabricados pela empresa contribuinte, será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar. A controvérsia envolveu uma sociedade empresária que questionou cobrança da Receita Federal e pediu o afastamento da exigência de multa e juros moratórios do pagamento de tributos (II, IPI, PIS e Cofins) incidentes sobre a importação de peças e componentes para fabricação de máquinas destinadas à indústria têxtil, após a não exportação dos produtos fabricados dentro do prazo de um ano, conforme impõe o ato concessório do regime drawback-suspensivo de tributos. A primeira instância concedeu mandado de segurança para declarar inexigíveis a multa e os juros moratórios cobrados pela Receita. Segundo o juiz, a empresa realizou o acordo d

Provedor de internet tem obrigação de fornecer IP de usuário que invadiu e-mail

Com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da reponsabilidade de provedores de acesso à internet manterem dados cadastrais de seus usuários mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014, a Terceira Turma rejeitou o recurso de provedor condenado a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários. O provedor alegou que passou a armazenar os dados 23 dias após os fatos narrados na ação, mas o colegiado entendeu que a obrigatoriedade de registro e armazenamento dessas informações já estava disciplinado no Código Civil de 2002. Nos autos da ação de obrigação de fazer, a autora disse que o invasor redigiu mensagens com ameaças e ofensas e as enviou para outras pessoas a partir de seu e-mail. O juiz de primeiro grau determinou à empresa telefônica o fornecimento das informações para identificação do invasor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença foi parcialmente

Partilha de direitos sobre imóvel de terceiros depende de participação dos proprietários na ação

Embora seja possível a partilha de direitos e benfeitorias de imóveis construídos em terreno de propriedade de terceiros, é necessário que os proprietários (ou herdeiros) da terra sejam chamados para integrar o processo, especialmente diante da possibilidade de que seus interesses sejam atingidos pela decisão judicial. Caso não haja a integração dos terceiros ao processo, conforme decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as questões relativas à partilha dos direitos e das benfeitorias realizadas no imóvel não poderão ser analisadas, ressalvando-se a possibilidade de discussão em ação autônoma. “Tais questões, evidentemente, terão indiscutível repercussão no quantum de uma eventual e futura indenização devida aos ex-conviventes pelo proprietário (na hipótese, espólio ou herdeiros) ou, até mesmo, de indenização devida ao proprietário pelos ex-conviventes, que também por esses motivos deverão participar em contraditório da discussão acerca da partilha de direitos”,

Os impactos tributários da terceirização.

Por Ian Kikuchi Bernstein.   Com a nova lei da terceirização, abriu-se a possibilidade de terceirizar quaisquer atividades que são realizadas por empregados diretos. No entanto, a discussão não se restringe somente ao âmbito trabalhista, mas também na seara tributária, haja vista que a nova lei trouxe impactos na arrecadação do fisco.   A partir de uma análise mais detalhada, podemos destacar três pontos quanto aos ganhos para as empresas contratantes, decorrentes da possibilidade de trocar os serviços prestados por funcionários, pelos de uma empresa terceirizada.   O primeiro ponto importante é o ganho pelo direito ao crédito de PIS e COFINS, no caso de empresas tributadas pelo LUCRO REAL. Isto porque estas empresas não têm direito a crédito de PIS e COFINS sobre sua folha de pagamentos, mas tem direito a crédito, equivalente a 9,25%, sobre o valor dos serviços pagos a outra Pessoa Jurídica.   Ainda, como segundo ponto a ser destacado, temos o ganho por deixar de recolher a cota patro

Proprietária de veículo multado que perdeu prazo administrativo pode comprovar na justiça autor da infração

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou recurso de proprietária de veículo multada por infrações que não foram cometidas por ela. O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito. A proprietária foi autuada duas vezes, uma por excesso de velocidade, por não ter sido possível a identificação do autor no momento da infração, e outra por conduzir veículo sem possuir habilitação. Ela alega que não dispõe de licença para dirigir e, apesar de o automóvel ser de sua propriedade, são suas filhas quem utilizam o veículo. Dessa forma, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do atuador. Diante da negativa pela via administrativa, a proprietária do veículo resolveu acionar a justiça, para poder

Emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância que – com base no costume e no princípio da boa-fé, mas em desacordo com previsão legislativa expressa – havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro. Para os ministros, na ausência de lacuna, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – embora ele possa servir de parâmetro interpretativo quanto ao sentido e alcance do texto normativo. No caso analisado, um cheque foi emitido pelo correntista e entregue como garantia de dívida de responsabilidade de outra pessoa. Por falta de pagamento do débito, o credor executou o cheque. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que, diante do costume de emprestar folhas de cheque a amigos e familiares, e em homenagem à boa-fé, quem deve responder pelo pagamento

TJ-RJ proíbe cobrança de ITCMD sobre plano de previdência privada VGBL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (10/6), inconstitucional a aplicação de ITCMD sobre os valores do plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O julgamento tinha sido interrompido na segunda passada (3/6) por pedido de vista do desembargador Marco Antonio Ibrahim. Ele e os demais integrantes do colegiado seguiram o entendimento da relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira. A Lei estadual 7.174/2015 estabeleceu que o tributo incide sobre as quantias aplicadas em planos de VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A magistrada avaliou que o VGBL é um seguro pessoal. Sendo seguro, não é considerado herança, como estabelece o artigo 794 do Código Civil. Dessa maneira, a incidência de ITCMD sobre esse investimento é inconstitucional, sustentou a desembargadora. Ela votou por aceitar parcialmente as três ações para declarar inconstitucional a expressão "Vida Gerador de Benefício Livre (VGB

Projeto responsabiliza locadora negligente por dano causado por locatário

O Projeto de Lei 2464/19 estabelece a responsabilidade solidária das locadoras de bens móveis sobre danos causados pelos locatários no uso do bem alugado, nos casos em que o locador agir com negligência, imprudência, imperícia ou dolo (intenção). A proposta, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, nesses casos, tanto o locador quanto o locatário serão responsáveis pela reparação de danos causados a terceiros. “A responsabilidade solidária decorre, assim, do fato de que tanto o locador quanto locatário contribuíram de forma direta ou indireta na ocorrência do infortúnio ao terceiro prejudicado”, disse Macris. O parlamentar observa que cabe ao locador agir com cautela na locação de seus bens, devendo zelar pelo estado de conservação do mesmo, o que pode evitar danos causados pelo locatário posteriormente. “Isso significa que serão responsáveis solidariamente, por exemplo, os locadores de automóveis que, no ato da entrega do veículo, v

Aplicação em fundo no exterior equivale a depósito em conta para caracterizar evasão de divisas

A aplicação em fundo de investimento sediado no exterior equivale à manutenção de depósito de valores em conta bancária fora do país para fins de caracterização do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986).   A tese de que o termo “depósito” não englobaria aplicações financeiras foi rejeitada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso de um brasileiro denunciado pelo crime de evasão de divisas. O processo é decorrente da Operação Satiagraha, que investigou, entre outros fatos, as aplicações do fundo de investimentos Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu tinha cerca de US$ 180 mil em uma aplicação no Opportunity em dezembro de 2002, valor não declarado à Receita Federal e que foi sacado no ano seguinte.   O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que é necessário interpretar o termo “depósito” de acordo com o

Decisão não pode se basear em prova a que uma das partes não teve acesso

Decisões judiciais não podem se basear em documentos rejeitados ao longo do processo e não apresentados a uma das partes. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o indeferimento de juntada de documento pela primeira instância que, depois, serviu de fundamento para a decisão do tribunal de segundo grau. Todos os atos posteriores ao indeferimento da juntada do documento também foram declarados nulos. Para o TST, o ato do juiz de primeiro grau impediu que uma das partes tivesse acesso à prova, prejudicando seu direito de defesa. O documento cuja juntada foi negada era um laudo pericial. Em segunda instância, o relator autorizou o ingresso do laudo no processo, mas não franqueou acesso ao outro lado da causa. Para o relator do recurso no TST, ministro Dezena da Silva, o laudo teve mais peso na decisão da corte regional que as demais provas e, embora não tenha havido ilegalidade na decisão do TRT de aceitar a juntada, houve ao não garantir o acesso a uma da

Alteração de situação fática justifica novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica

A revelação de um novo contexto fático envolvendo a empresa devedora possibilita a apresentação de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem que se caracterize reiteração do pedido feito anteriormente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma construtora que buscava impedir a análise de um novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica feito por proprietário de imóvel no curso de uma execução. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as decisões judiciais que indeferem o pedido de desconsideração trazem implicitamente a cláusula rebus sic stantibus, isto é, são vinculadas ao contexto fático que lhes dá suporte. “Prosseguindo a execução e sobrevindo outros elementos que evidenciem, a partir de um novo contexto fático, a existência dos requisitos autorizadores da medida, nada obsta que o pedido seja renovado, na busca da satisfação da pretensão executória do c

TST suspende penhora em conta de mulher por dívida do marido

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho derrubou integralmente a penhora que havia sido determinada sobre as contas bancárias de uma empregada dos Correios para o pagamento de dívidas trabalhistas da Associação dos Pais e Alunos do Piauí, presidida por seu marido. Para o colegiado, além de inusitado, o bloqueio representou uma “absoluta ilegalidade”, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho da mulher, e não do executado. Casada em regime de comunhão parcial de bens, ela teve R$ 38 mil bloqueados da conta-salário, da poupança e de investimentos. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, ao justificar o bloqueio das contas, assinalou que todas as tentativas para localizar os bens do diretor da associação haviam sido infrutíferas. O juízo também presumiu que as dívidas contraídas por um dos cônjuges teriam resultado em benefício para o casal. No exame do mandado de segurança impetrado pela mulher do diretor, o Tribun

Vale-transporte pago em dinheiro não integra salário, reafirma TST

Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário mensal do trabalhador. Com base na Lei 7.418/1985, assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de Belo Horizonte de pagar as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração de um empregado. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento do benefício em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória, o que impede sua repercussão nas parcelas salariais. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação imposta à empresa. A decisão do TST reverteu entendimento do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o caso. As instâncias ordinárias haviam julgado procedente o pedido do trabalhador para que os valores pagos pela empresa fossem integrados aos salários, com efeito