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Mostrando postagens de julho 14, 2019

Proposta corta pela metade IRPJ e CSLL de micro e pequeno empresa com mais empregados

O Projeto de Lei Complementar 97/19 reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados. A proposta, do deputado Pinheirinho (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputado e altera a Lei do Simples Nacional (criada pela Lei Complementar 123/06). Na atividade industrial, a redução nas alíquotas vale para a microempresa que tiver contratado, nos doze meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empresa, mais de 60 trabalhadores. Na atividade de prestação de serviço, a regra já se aplica à metade desses contingentes (5 e 30 trabalhadores, respectivamente). Atualmente, no Simples Nacional (criado pela Lei Complementar 123/06 e alterado pela Lei Complementar 155/16), os tributos são cobrados conforme a atividade da micro e pequena empresa. Para saber a alíquota efetiva de tributação, é preciso fazer um cálculo que leva em conta a rece

Locadoras de veículo podem ser proibidas de usar bloqueio de cartão de crédito para caução

O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente. Sessão Solene em homenagem aos 74 Anos de Criação do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Dep. Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor. O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento. O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores. “A realidade desse mercado, com crescimentos anuai

Valores investidos em CDB se submetem aos efeitos da falência do banco

​ Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa por entender que os créditos de sua titularidade – representativos de valores investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) – se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira depositária. Segundo o processo, os créditos da recorrente foram arrolados no processo de falência do banco pelo administrador judicial, na classe dos quirografários. Entre eles havia oito CDBs, que totalizavam aproximadamente R$ 20 milhões. A recorrente alegou ter solicitado o resgate das aplicações antes da decretação da intervenção na instituição financeira. No entanto, mesmo com a anuência do banco quanto à devolução dos valores, o montante não foi integrado ao patrimônio da empresa. Para ela, nesse momento, houve a extinção do contrato, ficando os valores indevidamente na posse do banco, motivo pelo qual deveriam ser restituídos. Transferência da pro​​priedade Segu

eSocial: Receita Federal adia Simples e prepara novo cronograma

Fisco promete para "breve" norma com novo cronograma para as micro e pequenas A Receita Federal lembrou nesta segunda, 15/7, de avisar às Micro e Pequenas Empesas que tinham obrigações vencidas desde 10/7 que diante do anúncio do governo de que vai substituir o eSocial, essas obrigações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou EFD-Reinf, estão adiadas. Segundo a Receita, um novo leiaute, assim como uma norma com novo cronograma serão divulgados “em breve”. “A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário. Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial”, informou o Fisco, em nota. Segundo a Receita, “as informações de interesse da Recei

Não é devida comissão de corretagem se desistência se deu por fato atribuído ao corretor

​​ Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentou um casal de pagar comissão aos corretores responsáveis pela intermediação da venda de uma casa, por terem omitido dos compradores informações importantes durante a negociação. Os compradores pagaram R$ 400 mil de sinal e assinaram instrumento particular de compra e venda, mas pediram o distrato ao saber, posteriormente, da existência de várias demandas judiciais contra empresas das quais os vendedores eram sócios – o que poderia resultar na perda do imóvel. O valor do sinal foi devolvido. Os corretores ajuizaram ação de cobrança contra os vendedores para receber a comissão de corretagem, alegando que a taxa é devida mesmo no caso de arrependimento das partes, conforme previsto no artigo 725 do Código Civil. A primeira instância julgou o pedido improcedente, pois entendeu não ser devida a comissão se o negócio não foi concluído. A decisão fo

Fiança bancária e seguro-garantia judicial podem suspender exigibilidade do crédito não tributário

É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%. Para o colegiado, não há dúvida quanto à liquidez de tais modalidades de garantia, que têm os mesmos efeitos jurídicos do dinheiro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ANTT sustentou, no recurso apresentado ao STJ, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente pode ser autorizada com o depósito integral e em dinheiro, sendo devida a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Previsã​​​​o ​​​legal​ O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, exp

Credor não pode incluir nome de sócio de empresa devedora no Serasa

A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seu sócio. Diante disso, um credor não pode incluir o nome do sócio da empresa devedora em cadastros restritivos de crédito. Neste caso, cabe indenização por danos morais ao sócio. Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa a pagar indenização a um empresário que teve seu nome incluído no Serasa em razão de uma dívida de sua holding. Segundo o relator do caso, desembargador Kioitsi Chicuta, a inscrição no Serasa foi ilegítima, “estando correta a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de cobrança da ré em face do autor”. “Ficou evidenciada a falta de cautela ao proceder a inclusão do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, com base em débito, sem uma verificação exata do seu cabimento e pertinência. Assim, considerando ter havido inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes com base em débito ilegítimo, é i

Segurado que trabalha em condições especiais pode contar tempo de auxílio-doença não acidentário como especial

​​​ Por unanimidade, a Primeira Seção fixou a tese de que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença – seja acidentário ou previdenciário –, faz jus ao cômputo desse período como especial. Ao julgar recurso repetitivo sobre o assunto (Tema 998), o colegiado considerou ilegal a distinção entre as modalidades de afastamento feita pelo Decreto 3.048/1999, o qual prevê apenas o cômputo do período de gozo de auxílio-doença acidentário como especial. Os dois recursos tomados como representativos da controvérsia foram interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao argumento de que não seria possível a contagem especial de tempo de serviço no período em que o segurado está em gozo de auxílio-doença, uma vez que não há exposição a agentes nocivos durante o afastamento. O relator dos recursos no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que a redação original do artig

Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família

​ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. "Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais", afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo os autos, uma das proprietárias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contr

TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista

Empresa de capital misto que faz serviço típico de Estado deve ter execução judicial por meio de precatórios e não pelo sistema de empresas privadas. Com este entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a um agente operacional da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) pedido para que a empresa seja submetida ao regime de execução judicial próprio das empresas privadas. Os ministros entenderam que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos. Privilégios Por meio de ação rescisória, com a pretensão de desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que concedeu à empresa os privilégios inerentes à Fazenda Pública, dispensando-a, inclusive, do pagamento das custas proc

Sociedade falida mantém legitimidade processual até encerramento da liquidação

Até o encerramento da liquidação, a sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo. Assim fixou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer, em um recurso especial de uma sociedade falida, que ela possui legitimidade ativa para ajuizar demanda em defesa da posse de bens. Para o colegiado, a empresa não é automaticamente extinta com a decretação da falência. Prevaleceu entendimento do ministro Antônio Carlos Ferreira. Para ele, não se verifica a extinção da empresa nem a perda de sua capacidade processual pelo simples fato de ter sido decretada a falência. "Conforme o Decreto-Lei 7.661/1945, a decretação da falência não importa na extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (artigo 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa", diz. O ministro explica ainda que, no processo falimentar, ocorre a repartição da personalidade jurídica, apartando-se o patrimônio — que forma a m

Dirigentes de sindicato não formalizado não têm estabilidade no emprego, diz TST

Caso não esteja demonstrada a existência de pedido de registro do sindicato no extinto Ministério do Trabalho, fica inviável a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais.  O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário de um grupo de empregados de uma empresa de Nossa Senhora do Socorro (SE). Os empregados disseram, na reclamação trabalhista, que haviam sido dispensados sem justa causa logo após terem sido eleitos para a direção do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Nossa Senhora do Socorro e Região (Sindmetal). O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju avaliou que eles detinham a garantia provisória e deferiu a antecipação de tutela para determinar a reintegração pedida. Na decisão, o juízo se baseou no estatuto, na ata de posse dos membros da diretoria e no comunicado em que o sindicato havia dado ciência da eleição à empresa. Representatividade A empresa, então,