O Projeto de Lei Complementar 97/19 reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados. A proposta, do deputado Pinheirinho (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputado e altera a Lei do Simples Nacional (criada pela Lei Complementar 123/06). Na atividade industrial, a redução nas alíquotas vale para a microempresa que tiver contratado, nos doze meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empresa, mais de 60 trabalhadores. Na atividade de prestação de serviço, a regra já se aplica à metade desses contingentes (5 e 30 trabalhadores, respectivamente). Atualmente, no Simples Nacional (criado pela Lei Complementar 123/06 e alterado pela Lei Complementar 155/16), os tributos são cobrados conforme a atividade da micro e pequena empresa. Para saber a alíquota efetiva de tributação, é preciso fazer um cálculo que leva em conta a rece