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Mostrando postagens de novembro 17, 2019

Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

​​No caso de dissolução parcial de sociedade limitada, cabe à parte solicitante da perícia o adiantamento dos honorários devidos ao profissional designado para apurar os haveres do sócio excluído. Nessa hipótese, não pode ser aplicada a regra do parágrafo 1º do artigo 603 do Código de Processo Civil de 2015, já que o rateio das despesas exige manifestação expressa e unânime de concordância com a dissolução da sociedade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um sócio excluído que, após solicitar perícia contábil por discordar dos valores da liquidação da sociedade, pediu que o adiantamento dos honorários periciais fosse rateado igualmente entre as partes. Durante a ação de dissolução parcial da sociedade, após a discordância do sócio excluído quanto aos valores a serem liquidados, o juízo competente determinou a apuração de seus haveres e nomeou um perito para elaborar o laudo técnico, ordenando às partes o depósito

Incide IR em transferência de bens e direitos de integralização de capital, diz Carf

A transferência de bens e direitos para integralização de capital, em valor maior do que o constante na Declaração de Ajuste Anual, está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ele entendeu que a pessoa física que, a título de integralização de capital, transfere a pessoas jurídicas bens e direitos por valor superior àquele registrado na Declaração de Ajuste Anual está sujeita à incidência do IR sobre a diferença entre o valor atribuído à integralização e o valor constante na declaração para os respectivos bens e direitos. "Isso porque, no momento da integralização por meio da entrega das ações, com base em seu valor de mercado atualizado, há a efetiva realização do capital, com a liquidação da obrigação assumida pelos acionistas, devendo ser tributado o ganho de c

PGFN vai divulgar critérios de programa de refinanciamento de dívidas

Dezembro é o prazo para a publicação de um edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A informação é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A PGFN divulgou que a regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa, tratada na MP 899/2019, ou MP do "contribuinte legal", está prevista para ser publicada até o final do mês de novembro. A MP foi publicada em outubro com o objetivo de "estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União", regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional. A PGFN também divulgou que as transações na cobrança da dívida ativa poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos somam mais de R$ 1,4 trilhão, e as transações no contencioso tributário poderão encerra

Prejuízo por animal solto em rodovia - responsabilidade concessionária

Concessionária de rodovia federal que cruza Santa Catarina terá de indenizar a motorista e a proprietária de um veículo que, na madrugada de 22 de janeiro de 2016, atropelou uma vaca que estava sobre a pista naquele momento. A condenação impôs o valor de R$ 25 mil para cobrir danos materiais e morais registrados pela motorista, que teve diversos ferimentos no rosto e no tórax com reflexos posteriores, como a deterioração de um dente e o surgimento de enfermidades como esofagite, gastrite e úlcera gástrica. A decisão de 1º grau foi confirmada no julgamento de apelação ocorrido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Ricardo Bruschi. A empresa, em sua defesa, admitiu que o trecho onde ocorreu o acidente está sob seu controle mas, justamente por se tratar de concessionária de serviço público, sua responsabilidade decorrente da prestação dos serviços é de natureza subjetiva, o que tornaria imprescindível a prova da culp

Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, não pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio – fenômeno jurídico que, dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, em razão de seu exercício por longo período de tempo. Em audiência realizada em 2001, as partes firmaram acordo pelo qual o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão alimentícia pelo período de 24 meses. Expirado o prazo – e negado judicialmente o pedido para que a pensão fosse prorrogada por mais 24 meses –, o ex-marido, por conta própria, permaneceu arcando com a verba alimentícia por cerca de 15 anos. Em 2017, o alimentante decidiu suspender o pagamento. A ex-mulher, com fundamento no artigo 422 do Código Civil, defendeu a continuidade dos alimentos, afirmando a existência de obrigação de trato sucessi