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Mostrando postagens de março 1, 2020

Não cabe indenização por violação de marca sem dano, diz TJ-SP

O dano constitui um elemento essencial da responsabilidade civil, não se concebendo, diante dos artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil vigente, uma indenização sem perda patrimonial ou extrapatrimonial efetiva, dado seu caráter primário de ressarcimento, com a recomposição da situação do lesado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Flamengo por indenização por danos morais e materiais de uma empresa que importou mais de 200 quilos de produtos falsificados com a marca do clube. A carga foi apreendida pela Receita Federal assim que chegou ao país pelo Aeroporto de Guarulhos. “As mercadorias, porém, não chegaram a ingressar no mercado nacional, em razão da retenção pela fiscalização aduaneira, ficando retidas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, além de não terem sido encontradas mercadorias no estabelecimento comercial da requerida, de forma que não houve efetivo prejuízo ao autor”, disse o relator, desembar

Conversão de busca e apreensão em ação executiva autoriza credor a pleitear valor total da dívida

​​​​No caso de conversão da busca e apreensão em ação de execução – como previsto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, após a alteração promovida pela Lei 13.043/2014 –, é o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado, que deverá ser executado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso que pedia a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). No caso julgado, o banco financiou a compra de um carro em 60 meses. Após o cliente não pagar seis parcelas consecutivas, a instituição financeira tentou a busca e apreensão, mas o veículo –avaliado em R$ 21 mil – não foi localizado. O credor, então, pediu a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, pleiteando a quitação de R$ 104 mil – que incluía as parcelas vencidas e a vencer, mais taxas e correções. O juiz de primeira instância e o TJDFT limitaram a execução ao valor do veículo, devendo o banco ajuizar outr

Na recuperação, honorários de firma de contadores podem ter a mesma preferência do crédito trabalhista

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins podem ser equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da empresa devedora. Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso de uma empresa em recuperação e confirmou acórdão que considerou que a remuneração dos contadores tem natureza alimentar, o que permite tirá-la da classificação de créditos quirografários (sem preferência) e colocá-la na mesma condição dos trabalhistas – como preceitua o artigo 83 da Lei 11.101/2005. No recurso apresentado ao STJ, a empresa em recuperação alegou que os honorários devidos ao escritório de contabilidade não poderiam ter o tratamento dos créditos trabalhistas, pois decorrem de um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. Profissionais li​berais De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o ent