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Mostrando postagens de janeiro 27, 2019

Empregado que falsificou notas fiscais é condenado a indenizar o ex-empregador

Um empregado que fraudou notas fiscais e autorizou pagamentos para receber dinheiro por serviços não prestados foi condenado a indenizar a empresa onde atuava. A decisão é da 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. O processo já transitou em julgado em relação ao mérito e está em fase de execução. O empregado atuou em uma empresa fabricante de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre outubro de 1995 e novembro de 2016. Ele ajuizou uma reclamatória trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros pedidos, a reversão de sua despedida por justa causa. Ao apresentar sua defesa no processo, a empresa fez um pedido de reconvenção, que é o instrumento utilizado pelo réu para fazer uma acusação contra o autor da reclamatória trabalhista. A empresa pediu uma indenização pelos danos materiais que sofreu em decorrência das fraudes real

Superior Tribunal de Justiça reajusta tabela de custas processuais em 3,7%

A partir desta sexta-feira (1º/2) entra em vigor a nova tabela de custas processuais do Superior Tribunal de Justiça, que sofreu reajuste de 3,7%.   A nova tabela está na Instrução Normativa STJ/GP 2/2019. A atualização segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).   O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos.   Como pagar As custas processuais — da mesma forma como o porte, quando necessário — devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.   Desde 2017, o usuário pode gerar a GRU Cobrança no próprio site do tribunal. Além de oferecer mais segurança, o sistema permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos ca

É de 120 dias prazo para que contribuinte impetre mandado de segurança contra notificação do Fisco

A 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que extinguiu mandado de segurança em que a autora, impetrante, objetivava ser incluída no parcelamento instituído pela Lei nº 8.218/91. Segundo a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, a autora perdeu o prazo para a impetração do mandado de segurança, uma vez que transcorridos mais de 120 dias entre a data da notificação (24/03/2010) e a impetração (30/07/2010). Na apelação, a autora sustentou que o prazo deveria ser contado da data em que ficou ciente de sua inscrição em dívida ativa. A magistrada ressaltou, no entanto, que o prazo começa a contar a partir da notificação do contribuinte. “O prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51 para o ajuizamento de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante teve ciência do ato coator impugnado, não se interrompendo tal prazo por recurso ou pedido de reconsideração administrativos, salvo se dotados de efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos”

Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada

Na operação de incorporação de ações, a transferência das ações para o capital social da companhia incorporadora é espécie de alienação de bens e direitos. Portanto, a diferença positiva entre o preço efetivo da operação e o custo de aquisição das ações constitui ganho de capital  e está sujeita à tributação do Imposto de Renda. Assim fixou a 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária  do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).   No caso analisado, um auto de infração exigia a declaração de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações de uma sociedade de fraldas.   Na prática, cada ação de uma empresa teria sido avaliada com preço unitário superior ao custo de aquisição declarado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).   Para o colegiado, há a efetiva realização de renda no momento em que a pessoa física recebe as novas participações emitidas pela companhia incorporadora, tornando-se proprietária das ações.   No voto, o relator, conselheiro Maurício No

CONFAZ publica boletim de arrecadação dos tributos estaduais relativos ao ano 2018

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ   disponibilizou no seu site os boletins de arrecadação dos tributos estaduais com fechamento dos dados relativos ao exercício de 2018.   O boletim de arrecadação apresenta o comportamento da arrecadação dos seguintes tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e taxas de todos estados brasileiros.   O crescimento nominal das arrecadações estaduais, em comparação ao ano de 2017, apresentou uma evolução percentual de 7,85%. Principal imposto estadual, o ICMS teve uma evolução de 7,63%.   O valor nominal de arrecadação dos tributos estaduais das 27 unidades federadas alcançou a cifra de R$ 566,888 bilhões, contra R$ 525,610 bilhões de 2017.   O ICMS teve uma arrecadação de R$ 479,664 bilhões, ante R$ 445,653 bilhões de 2017.   O boletim de arrecadação permite a consulta do comportamento da arrecadação dos tributos estaduais de 1998 até 2018.   Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (confaz.fazenda.gov.br)

Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento

A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.   Os embargos à execução foram opostos por três herdeiros que alegaram a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, oriunda de contratos de crédito consignado em folha de pagamento.   A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação do banco credor, pois entendeu que a herança responde pelo débito.   No recurso especial, os herdeiros sustentaram violação ao artigo 16 da Lei 1.046/50, que dispõe sobre a extinção da dívida pelo falecimento, não tendo ess

Proposta pretende facilitar a obtenção de documentos em cartórios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10903/18, do Senado, que pretende obrigar os cartórios a intermediar os pedidos de usuários feitos a unidades instaladas em outras cidades do País. O texto insere dispositivos na Lei dos Cartórios ( 8.935/94 ).   De acordo com a proposta, o cidadão poderá pedir e receber na localidade onde mora documentos registrados em cartórios de especialidade semelhante situados em todo o território nacional. A intermediação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, mas pode acontecer também por meio físico.   O texto em análise foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou várias mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.   Tramitação O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.   Fonte: Câmara dos Deputados.        

TJ de São Paulo vai instalar varas especializadas em crimes tributários

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai criar, ainda este ano, duas varas especializadas em crimes tributários, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A medida vai remanejar a competência das 33ª e 34ª varas criminais da capital paulista para a criação das novas unidades, que herdarão os processos que hoje tramitam no Fórum Criminal ministro Mário Guimarães, na Barra Funda. Com o deslocamento, haverá redistribuição do processo. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico as varas receberão 1.545 ações penais e 6.193 inquéritos em andamento. Os outros casos envolvem licitações (77 ações e 154 inquéritos), lavagem de dinheiro (87 ações e 530 inquéritos) e organizações criminosas (153 processos). A minuta da resolução foi aprovada em setembro de 2018. No documento, é definido que compete às varas de crimes tributários "apreciar, processar e julgar com exclusividade os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, medidas cautelares penais preparatórias e in

Casos tributários são os que mais movimentam a repercussão geral no STF

Ao mesmo tempo em que permitem ao Supremo Tribunal Federal aplicar a mesma tese a milhares de recursos semelhantes, a repercussão geral também pode paralisar o Judiciário. Em matéria tributária, assunto sensível para a atividade econômica em todos os níveis, isso é ainda mais sensível. Não por acaso, é o assunto que mais "sofre" com o sobrestamento de recursos por causa do reconhecimento da repercussão geral de um tema. De acordo com dados do STF, os ministros mandaram suspender o trâmite de 27 recursos por causa da repercussão geral. Dezoito deles tratam de Direito Tributário. A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Foi uma forma de evitar que o Supremo decidisse diversas vezes sobre o mesmo assunto, evitando que soluções diferentes fossem aplicadas a casos iguais. O assunto foi regulamentado em 2007 no Regimento Interno do Supremo, que dizia que, assim que reconhecida a repercussão geral de um recurso, todos os processos sobre aquele assunto t

ICMS - Governo paulista perde prazo para autorizar parcelamento do imposto

Governo paulista perde o prazo para autorizar varejo pagar o ICMS de dezembro em duas parcelas É isto mesmo, Decreto paulista, nº 64.076/19 que autoriza o varejo pagar o ICMS referente dezembro em duas parcelas, foi publicado um dia após o vencimento do imposto (22/01). Veja o que dispõe o Decreto nº 64.076/19: Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que: I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2019; II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2019 Ai surgiu uma curiosidade, como o varejo poderia se beneficiar do pagamento do ICMS referente dezembro em duas parcelas, se o

Governo quer reduzir carga tributária e taxar dividendos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou em Davos nesta quarta-feira (23/1) que a intenção do governo é reduzir de 34%, em média, a carga de impostos paga atualmente pelas empresas para 15%. Para isso, no entanto, fará compensações com outras taxas, como Juros sobre Capital Próprio (JCP) e dividendos. Em entrevista, ele explicou que a motivação dessa reorganização tributária é atrair investidores estrangeiros e que não teria melhor lugar para falar sobre o tema do que o Fórum Econômico Mundial de Davos. "Hoje, o imposto das empresas é de 34%. Se baixar para 15%, aí é preciso aumentar o imposto sobre dividendos para ficar igual", disse ele. O ministro argumentou que a redução é necessária porque "todo mundo está baixando" os impostos. Nos Estados Unidos, exemplificou, a carga para o setor produtivo é de 20%. "Então, se o Brasil não baixar o imposto para as empresas, nenhuma empresa vai para o País. Acaba indo para os outros lugares", defendeu. Guedes

Se não há controle de horário e frequência, não há vínculo, decide TRT-21

Se o motoboy pode se ausentar do serviço quando quer e ser substituído, não há vínculo de emprego. Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não reconheceu vínculo de emprego de entregador de pizza que prestava serviço em moto própria. O motoboy trabalhou, sem carteira, para uma pizzaria de junho de 2016 a março de 2018. Durante esse período, ele fazia entregas nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta. O motoboy alegou também que recebia um valor fixo mensal, de R$ 1,1 mil, que seria um salário. A pizzaria não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por "parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação". De acordo com o restaurante, o pagamento do entregador era diário, e não mensal — ele recebia R$ 8 por entrega. O pagamento dos serviços prestados pelo motoboy, segundo a empresa, era feito

Conselho Superior do Carf aplica conceito de insumo definido pelo STJ

Por maioria, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins. O colegiado se alinhou ao Superior Tribunal de Justiça e entendeu que todos os bens e serviços essenciais na atividade da empresa, em qualquer fase da produção são insumos. É a primeira decisão do Conselho Superior do Carf depois da publicação do parecer da Receita sobre o assunto, em dezembro de 2018. No entendimento do Fisco, só pode ser considerado insumo o que seja "intrínseca e fundamentalmente" essencial à fabricação dos produtos.  O parecer não tem força de lei, mas é de aplicação obrigatória pelos auditores fiscais. Para tributaristas, o parecer restringiu de maneira ilegal a aplicação do entendimento do STJ. Em fevereiro de 2018, a 1ª Seção do STJ decidiu que insumo é tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. No recurso discutido no Carf, uma cooperativa agrícola pedia