Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março 31, 2019

STF recebe mais duas ações contra MP da cobrança da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações questionando a Medida Provisória 873/2019, que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida contraria entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e diretrizes do Ministério Público do Trabalho. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6114, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) apresentou a ADI 6115. Ambas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que já relata as demais ações contra a MP. As entidades alegam que a MP é inconstitucional devido à ausência de urgência e relevância para sua edição, conforme prevê o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF). Apontam ainda que a norma viola os princípios da autonomia e da liberdade sindical, previstos no artigo 8

Ministro da Economia atribui efeito vinculante a súmulas do CARF

O Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/4), atribuiu a 29 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal. O efeito vinculante atribuído às súmulas torna sua observância obrigatória pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil repercutindo, assim, em todos os processos que tratam do mesmo tema. A medida visa contribuir para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios. Atualmente o CARF possui 128 súmulas, sendo 107 vinculantes para a Administração Tributária Federal. Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019 Fonte: Carf.  

Integralização do capital social com imóveis exige a transferência por escritura pública

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis.  No caso analisado pelo STJ, uma administradora de imóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penhora de três imóveis, decretada nos autos de execução movida por um banco contra o sócio que indicou os bens. A empresa alegou ser a proprietária dos imóveis à época do ato constritivo.  Afirmou ter adquirido os imóveis antes da ação de execução. A sentença considerou que houve fraude à execução e confirmou a penhora sobre os três imóveis. Para o juízo, o regist

Plenário aprova acordo de Madri sobre registro internacional de marcas

Brasil terá que analisar pedidos de registro de marcas em até 18 meses e as marcas serão reconhecidas por todos os países-membros. Texto segue para o Senado O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4) o texto do Protocolo de Madri sobre registro de marcas, que agiliza os procedimentos e permite que a propriedade intelectual seja reconhecida simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo (PDC 860/17). O texto agora segue para o Senado. Pelo texto, o escritório nacional – no caso brasileiro, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) – encaminhará o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. Caberá ao órgão centralizador o processo de registro nos demais países-membros. A medida diminui o custo das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países. Os custos envolvem pagamento de taxas, contratação de advogados, entre outros. Desburocr

Agência reguladora não pode pedir certidão negativa de empresa em recuperação

Ao ter o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça, a empresa recuperanda estará, automaticamente, dispensada de apresentar qualquer certidão negativa para a manutenção de sua atividade, na forma do artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/05. Ou seja, o dispositivo, ao não discriminar quais as certidões, dá margem à interpretação teleológica de que a dispensa se estende a toda e qualquer certidão exigida. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica contra decisão que dispensou uma empresa em recuperação de apresentar certidões negativas para poder ingressar no mercado livre de comercialização de energia elétrica. Com a decisão, a empresa pode, inclusive, contratar com o poder público. No agravo de instrumento, a CCEE — que promove leilões de compra e venda de energia — disse que tem o direito de exigir da Conpasul Construção e Serviços Ltda as referidas certidões, r

Febraban e Procon assinam termo para serviços bancários serem mais claros

A Fundação Procon-SP, vinculada a Secretaria da Justiça e Cidadania, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e nove bancos assinaram termo de cooperação para estabelecer um plano de trabalho para melhorar os serviços e produtos oferecidos pelas instituições bancárias. Além dos diretores e assessores da fundação, estiveram presentes na reunião, responsáveis pela entidade representativa do setor, a Febraban e executivos das instituições Banco do Brasil, Bradesco, BV Financeira, Caixa Econômica Federal, Cetelem, Itaú/Unibanco, Panamericano, Santander e Votorantim. Com a finalidade de garantir a harmonia nas relações de consumo, as instituições bancárias comprometeram-se com algumas metas, dentre as quais, fornecer informações de forma clara, inequívoca e precisa para que a opção de contratação do consumidor seja consciente; nos serviços de telemarketing, observação das listas de do not call e não contatar o consumidor de forma ostensiva e incômoda; e não veiculação de publicidade que

Comissão de corretagem na desistência da venda do imóvel

A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou um vendedor a pagar comissão de corretagem a uma imobiliária, embora a venda de seu imóvel não tenha sido concretizada. Conforme os autos, a parte autora alegou que o serviço de intermediação foi integralmente cumprido e que a venda do imóvel somente não foi efetivada em razão do arrependimento do réu, manifestado às vésperas da lavratura da escritura. Por sua vez, o réu confirmou que o negócio não se concretizou em razão da sua desistência, diante do desgaste emocional sofrido. Defendeu que a comissão de corretagem somente seria devida se consumada a lavratura de escritura pública ou de contrato particular, o que não ocorreu. O desembargador relator do caso registrou que o réu não apresentou qualquer outro fato que justificasse a desistência do negócio: "Nota-se, portanto, que, embora não tenha ocorrido o resultado previsto no contrato de mediação, resta incontroversa a participação da autora na intermediação da venda do imóvel, encontrando comp

Juíza afasta cobrança de IPI na revenda de roupa importada

Não incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados quando eles não tenham sido submetidos a qualquer industrialização ou beneficiamento. O entendimento foi aplicado pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao conceder segurança isentando uma importadora de roupas de recolher IPI sobre as revendas de mercadorias. Ao conceder a segurança, a juíza Diana Brunstein reconheceu o direito da empresa de não recolher o IPI sobre a revenda de mercadorias importadas não submetidas à industrialização. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a juíza concluiu a cobrança na saída do produto configura bitributação, além de violar o princípio da isonomia. A juíza lembrou, ainda, que a questão aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral do tema. "Sendo assim, diante da ausência de beneficiamento do produto importado na saída do estabelecimento importador e da necessidade de se observar

Projeto cria cadastro nacional com dados das juntas comerciais e Receita Federal

O sistema unificado também deverá identificar empresas em situação tributária irregular ou inativas há mais de três anos O Projeto de Lei 738/19 institui o Cadastro Nacional do Registro Comercial (CNRC) e o Sistema Nacional Unificado de Consulta de Dados Comerciais (Sinurc), que vão reunir informações das juntas comerciais do País e da Receita Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelo deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE). Projeto semelhante foi analisado pela Câmara na legislatura passada (PL 1566/15), encerrada em janeiro, mas acabou arquivado. Audiência pública sobre o PL 1/2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Dep. Ricardo Teobaldo (PTB-PE) O cadastro funcionará como um banco de dados nacional com registros de todas as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal. Hoje as juntas compartilham algumas informações, mas não possuem um sistema central com os dad

Consumidor pode recuperar cobrança ilegal de corretagem da Caixa

Os consumidores que foram lesados com a contratação compulsória dos serviços de corretagem da Caixa na compra de imóveis por venda direta, entre 2005 e 2008, podem pedir, junto à Justiça Federal, a restituição dos valores cobrados indevidamente. O banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) foram condenados em primeira instância, que considerou a cobrança ilegal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a execução da sentença. Os valores restituídos aos consumidores serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de mora, contados a partir da citação dos réus. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná contra a obrigatoriedade imposta pelo banco nos contratos de adesão de alienação de imóvel por venda direta. À época, a Caixa condicionou a venda de seus imóveis à contratação do Creci-PR, deixando o ônus da cor

Primeira Seção cancela duas súmulas sobre tributação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial. Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ. O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Trabalhadora de frigorífico que agiu com imprudência em acidente de trabalho não será indenizada

A ex-empregada de um frigorífico no interior de Mato Grosso foi considerada a única culpada pelo acidente de trabalho que a fez perder 30% da visão de um dos olhos, não tendo direito a indenizações pelos danos resultantes do ocorrido. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao julgar recurso da ex-auxiliar de produção contra sentença da Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT), que havia reconhecido a sua culpa exclusiva no acidente. Ao acionar a Justiça do Trabalho, ela relatou que no dia do acidente foi desviada de sua linha de produção, no setor de desossa, para outra função no setor de limpeza de pernil, e ao retornar para seu posto inicial, o serviço estava acumulado. Passou então a sofrer pressão para acelerar os trabalhos. Atribuiu a esse contexto a causa do acidente, ocorrido quando a faca que segurava com a mão direita atingiu seu olho esquerdo.  Ao analisar o caso, a juíza Ângela Garios julgou ter ficado comprovado que o ocorrido s

Créditos de ICMS poderão ser usados para equipamentos

Governo paulista vai permitir que empresas do segmento comprem ferramentas utilizando o valor acumulado com o imposto; objetivo é fomentar investimentos Para manter a atratividade do Estado – principalmente no Grande ABC, berço industrial de São Paulo – para a cadeia da indústria automotiva, o governo anunciou nesta semana mais uma medida de incentivo. A ação vai permitir que as companhias usem o crédito acumulado de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de ferramentas. O diretor de financiamentos e jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Hiroyuki Sato explica que, para a indústria nacional de ferramentaria, o Pró-Ferramentaria, como o incentivo é chamado, vai ajudar a estabelecer competitividade com as empresas internacionais. “Entre os problemas que o setor brasileiro de ferramentas enfrenta está a falta de demanda. As montadoras preferem, muitas vezes, importar peças de companhias que ofereçam um preço mai

ICMS a recolher no mês deve ser excluído da base de cálculo da Cofins, diz Carf

O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento da Solução de Consulta Interna nº 13/2018. O entendimento foi mantido pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No caso, o colegiado analisou um pedido de restituição de créditos oriundos de pagamento em excesso da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), efetuados  entre janeiro de 2002 e junho de 2006, no valor total de R$ 117.386,03.  No voto, o relator, conselheiro Jorge Lima Abud, ao analisar o recurso voluntário, considerou a decisão do STF no Recurso Especial 574.706 que reconheceu o direito à restituição do PIS e Cofins contra indevida inclusão do ICMS na base de cálculo de tais contribuições. "Entendo  que se tornou definitiva a matéria  quanto ao direito do contribuinte ao menos de excluir da base de cálculo do PI