A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a adoção de reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de segurados que pediam a anulação dos reajustes aplicados pela seguradora, a qual incluiu no prêmio um fator anual variável, conforme a faixa etária, aumentando o valor do seguro de forma que consideraram exagerada. Eles ajuizaram ação pedindo o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro originalmente contratado, além da condenação da empresa à devolução dos valores pagos a mais. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação da seguradora por não verificar abuso na situação. Jurisprudência uniforme O relator do recurso no STJ, ministro Luis Feli