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Mostrando postagens de janeiro 12, 2020

Quarta Turma reafirma que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida

​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a adoção de reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de segurados que pediam a anulação dos reajustes aplicados pela seguradora, a qual incluiu no prêmio um fator anual variável, conforme a faixa etária, aumentando o valor do seguro de forma que consideraram exagerada. Eles ajuizaram ação pedindo o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro originalmente contratado, além da condenação da empresa à devolução dos valores pagos a mais. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação da seguradora por não verificar abuso na situação. Jurisprudência u​​​niforme O relator do recurso no STJ, ministro Luis Feli

Inclusão de crédito de aval em recuperação depende de análise sobre prestação gratuita ou não da garantia

A submissão de créditos oriundos de aval ao processo de recuperação judicial de sociedade empresária depende da verificação da característica da garantia prestada: se realizada a título gratuito, é possível a aplicação do artigo 5º da Lei 11.101/2005 para afastar o crédito do processo; se prestada a título oneroso, o crédito está sujeito à inclusão na recuperação, conforme artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar a remessa dos autos ao primeiro grau para que, no âmbito da ação de recuperação, o juiz analise o tipo de garantia cambiária que foi prestada pela sociedade empresária. O credor do título é o Banco do Brasil. O aval representa garantia prestada em favor de devedor de título de crédito, caracterizada pelo fato de o avalista responder pelo cumprimento da obrigação da mesma maneira que o devedor principal. No curso de ação de recuperação judicial de um grupo de s

CCJ vai analisar proposta que cria avaliação de benefícios tributários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, na retomada dos trabalhos legislativos a partir de fevereiro, projeto de lei complementar que determina a avaliação periódica, do ponto de vista da efetividade e funcionalidade, de todo benefício tributário, financeiro, creditício ou fiscal concedido pelos governos e prefeituras. O projeto (PLP 41/2019), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101, de 2000) teve parecer favorável aprovado, elaborado pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), ressaltou a necessidade de avaliar constantemente o custo e o benefício das renúncias fiscais e tributárias. O senador Luiz Pastore (MDB-ES) apresentou emenda para dispensar das novas exigências os incentivos de ICMS pactuados em 2017. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Fonte: Agência Senado