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Mostrando postagens de agosto 4, 2019

Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas ao IRPJ e CSLL

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caix

Proposta isenta de ICMS transferência de mercadoria em caso de venda virtual

O Projeto de Lei Complementar 148/19 isenta de ICMS as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal. A isenção também vale para devolução ou troca de produto pelo consumidor final. O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução, em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados. Pela proposta, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitado como estabelecimento credenciado, mesmo que não seja do mesmo grupo econômico do vendedor. Esse tipo de comércio integra lojas físicas e online, além da prestação de serviço. Assim, um produto comprado online pode ser retirado em loja física sem custo adicional, por exemplo. A proposta, do deputado Enrico Misasi (PV-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir a isenção. Segundo Misasi, a integração de canais já é uma realidade em dive

Receita Federal amplia acesso aos regimes aduaneiros especiais Recof e Recof-Sped

A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped. O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implem

Sem provas de invalidez, prevalece presunção de legitimidade do ato administrativo

A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, mas deve prevalecer na ausência de provas que comprovem sua invalidade. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um candidato que questionava sua eliminação de um concurso para soldado da Polícia Militar. Segundo o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o autor da ação não conseguiu provar que sua eliminação foi fundamentada em critérios arbitrários e ilegais, conforme alegou na inicial. Com isso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo que eliminou o autor do concurso. “A presunção de legitimidade dos atos administrativos não significa que os atos da administração serão válidos em qualquer circunstância, o que seria incompatível com qualquer Estado Democrático de Direito, mas sim que na ausência de provas que comprovem sua invalidade, o que é o c

Pagamento em dobro por cobrança indevida deve ser corrigido desde ajuizamento da ação

​ Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a parte é condenada a pagar em dobro o valor da dívida que cobrou indevidamente (artigo 940 do Código Civil), o termo inicial da correção monetária é a data de ajuizamento da ação monitória, que, na hipótese, foi a data em que ocorreu o ato de cobrança indevida. O colegiado reformou, em parte, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou como termo inicial para a correção monetária do valor o momento do arbitramento, ou seja, o momento em que foi reconhecido pela Justiça o dever de pagar a quantia em dobro. Segundo os autos, uma construtora ajuizou ação monitória para receber de um condomínio dívida de R$ 421.913,27. O condomínio questionou a cobrança, argumentando que havia sido desconsiderado montante já pago de R$ 246.349,90, e pediu a condenação da construtora ao pagamento em dobro do valor cobrado de forma indevida. Obrigação ine​​xistente Os embargos monitórios do condomí

Decreta-se a prescrição intercorrente na suspensão da ação executiva fiscal por um ano seguido do arquivamento provisório pelo prazo de cinco anos

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que em síntese, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinto o processo de execução fiscal movido contra uma empresa de importação. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, esclareceu que o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente é o término do prazo de um ano da suspensão do processo executivo quando não localizados bens penhoráveis do devedor (art. 40, § 2º, da Lei 8.630/1980), conforme prevê o disposto na Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, em relação ao tema, “faz-se necessário mencionar também que, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/1980, é de se ter a suspensão da ação executiva fiscal pelo prazo de um ano, seguido do arquivamento provisório da execução fiscal pelo prazo de cinc

TJ-SP condena empresa por incluir crédito indevido em recuperação

Empresa que inclui de forma indevida um crédito que não está sujeito ao plano de recuperação judicial deve arcar com custas e despesas processuais. Isso porque, deixando de obedecer a lei, a empresa impôs ao credor a obrigação de apresentar ação de impugnação de crédito e, assim, deve bancar a verba honorária decorrente desse ato. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma credora, condenando a devedora, que está em recuperação judicial, ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária, fixada em R$ 5 mil. Houve divergência no julgamento e o relator, Araldo Telles, acabou vencido. Prevaleceu o entendimento do desembargador Ricardo Negrão. Ele criticou a “conduta injustificável” da empresa por ter incluído no plano um crédito que não estava sujeito à recuperação judicial. O art. 49 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência estabelece que "estão sujeito

TRT-4 responsabiliza pai de dono de empresa por dívida trabalhista

Se o pai do proprietário não é sócio, mas tem poder de mando, pode ser responsabilizado por dívida trabalhista. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade do pai do dono de uma olaria sobre a dívida trabalhista da empresa com um ex-empregado. Os magistrados entenderam que o pai do proprietário, apesar de não integrar o quadro social, tinha poderes de mando e gestão na empresa e se beneficiou informalmente do trabalho do reclamante. A decisão reformou, nesse aspecto, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga. No processo, o autor firmou um acordo com a ex-empregadora, no valor de R$ 11,5 mil, mas não recebeu o pagamento. Houve tentativa de penhora de bens da olaria, sem sucesso. Assim, o trabalhador buscou a desconsideração da pessoa jurídica da empresa, com a consequente condenação solidária dos sócios (um casal) e dos pais de um dos donos. Segundo ele, os pais eram sócio de fato da olaria, mesmo que

Intervenção judicial em plano de recuperação deve ocorrer só em casos pontuais

A intervenção judicial em planos de recuperação aprovados em assembleia deve ocorrer somente em casos pontuais, nos quais haja nítida afronta a dispositivos legais. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recursos de duas credoras de uma empresa em recuperação. Nas ações, foram questionados itens do plano aprovado em Assembleia Geral de Credores. "Não se pode perder de vista que um dos princípios informadores da Lei 11.101/05 é a soberania das decisões assembleares, de modo que, seja com fulcro na proteção ao caráter negocial da atividade empresária, seja em preservação à própria dinâmica econômica e financeira do mercado, a intervenção judicial em planos de recuperação aprovados deve ocorrer somente em aspectos pontuais, onde haja nítida afronta a dispositivos de natureza cogente, em princípio, previstos na legislação de regência", afirmou o relator, desembargador Grava Brazil. Em um dos recursos,