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Mostrando postagens de outubro 11, 2020

Majoração da Confins-Importação por lei genérica não alcança produtos beneficiados por alíquota zero

​​​ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de duas empresas farmacêuticas para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que as obrigue ao recolhimento da Cofins-Importação, calculada em 1% sobre as importações dos medicamentos Synagis, Survanta, Lupron, Calcijex, Simdax, Zemplar, Kaletra e Sevorane. Para o colegiado, o benefício concedido pelo Decreto 6.426/2008 – que reduziu a zero a alíquota da Cofins-Importação em relação aos produtos farmacêuticos classificados no item 3002.10.3 e na posição 3004 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – não foi alterado pela edição da Lei 12.844/2013, a qual instituiu o adicional de um ponto percentual na Cofins-Importação. O recurso foi interposto pelas empresas após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entender que o adicional introduzido pela Lei 12.844/2013 alcançaria todas as mercadorias importadas, inclusive aqueles produtos farmacêuticos anteriormente tributados à alíquota

Citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a nulidade de uma citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho aos autos e, em consequência, anular todos os atos processuais subsequentes. Para o colegiado, a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º, e 280 do Código de Processo Civil de 2015. A controvérsia teve origem em ação monitória ajuizada por uma empresa para receber cerca de R$ 151 mil decorrentes de emissão de cheque sem fundos. Segundo os autos, após algumas tentativas de citação do réu, foi determinada a expedição de mandado com aviso de recebimento para o endereço da empresa da qual ele era sócio administrador, mas a carta de citação foi assinada por terceiro. Revelia Em primeiro grau, em virtude do recebi

Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão não poderá ser excluído

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral. Para o colegiado, o longo tempo de permanência no plano despertou nos beneficiários a confiança de que não perderiam a assistência de saúde, de modo que a sua exclusão neste momento, passada uma década do desligamento profissional e quando eles já estão com idade avançada, violaria o princípio da boa-fé objetiva. De acordo com o processo, em razão do contrato de trabalho, o ex-funcionário era beneficiário, com sua esposa, do pla