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Mostrando postagens de setembro 15, 2019

Na separação convencional de bens, prova escrita é indispensável para configurar sociedade de fato

No regime matrimonial de separação convencional de bens, a prova formal, por escrito, é requisito fundamental para a demonstração de existência de sociedade de fato, nos termos do  artigo 987  do Código Civil. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo comprovação do vínculo societário por meio de documentos, como atos constitutivos da sociedade ou atos de gestão ou integralização do capital, permanece a distinção de bens prevista no pacto nupcial formalizado entre as partes. A autora da ação afirmou que contribuiu ativamente para o sucesso dos negócios da família do ex-marido – constituídos principalmente por um restaurante –, motivo pelo qual deveria ser considerada sócia de fato ou dona dos empreendimentos. Segundo ela, os frequentadores a identificavam como a proprietária do restaurante, sem, no entanto, ter recebido remuneração ou lucro da sociedade. Além disso, afirmou que o ex-marido, servidor público federal, não poderia administrar a sociedade e,

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção da BRF S.A. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito. Câmara fria A operadora relata, na ação, que recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015. A BRF, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais. Laudos técnicos O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de seus empregados e o ambiente de trabalho nem sobre as medidas de prevenção de riscos e ac

Mudanças no Fisco podem separar fiscalização da arrecadação

Com a reação generalizada contra a criação da nova CPMF, o ministro da Economia, Paulo Guedes, aproveitou para tirar o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, e iniciar um processo de reestruturação no Fisco que já vinha sendo estudado por ele. As mudanças não devem ser feitas de imediato para não provocar novas fissuras no órgão, que conta com um corpo de funcionários com poder de parar portos, aeroportos e arrecadação de tributos. Uma das ideias é separar as funções de arrecadação e fiscalização. Nada, porém, está definido. Uma reforma na Receita vem sendo cobrada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e políticos investigados pelos auditores. A pressão parte também do presidente Jair Bolsonaro. No mês passado, Bolsonaro determinou a substituição do superintendente da Receita no Rio, Mário Dehon, e dos delegados do órgão no Porto de Itaguaí (RJ) e na Barra da Tijuca. “Fizeram uma devassa na vida financeira dos meus familiares do Vale do Ribeira”, afirmou o pre

Governo de SP quer reduzir Requisições de Pequeno Valor para R$ 11,6 mil

O governo de São Paulo encaminhou um projeto de lei que quer reduzir em pouco mais de 60% o limite para Requisições de Pequeno Valor. Se o PL 899/2019 for aprovado pela Assembleia Legislativa paulista, só serão consideradas RPVs as dívidas da administração pública que somarem, no máximo, 12 salários mínimos (R$ 11.678,90). Atualmente, ações de até R$ 30.119,20 são consideradas de pequeno valor e devem ser depositadas em até 60 dias. Credores de valores acima do limite entram na fila de precatórios. O projeto, assinado pelo vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), tramita em regime de urgência, com o prazo de 45 dias, expirando nesta terça-feira (17/9). Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados podem fixar teto inferior a 40 salários mínimos para RPV, de acordo com a sua realidade orçamentária regional. Segundo o vice-governador, o teto proposto pode "equilibrar valores constitucionais fundamentais". Na justificativa do projeto, Garcia aponta o crescimento das de

Plano de saúde deve comunicar descredenciamento de clínicas, mesmo que rescisão não parta da operadora

​​A obrigação das operadoras de plano de saúde de comunicar aos seus beneficiários o descredenciamento de entidades hospitalares também se estende às clínicas médicas e é exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma operadora que alegava que a rescisão contratual não foi provocada por ela e que a clínica em questão não é uma entidade hospitalar. Para a operadora, a notificação da rescisão contratual com antecedência de 30 dias, prevista na Lei dos Planos de Saúde, seria aplicável apenas a hospitais. O segurado entrou com pedido de tutela antecipada para garantir a cobertura do plano para o tratamento com um médico de sua confiança, que já o acompanhava. O profissional atendia em uma clínica que foi descredenciada no curso do tratamento, sem aviso prévio. O pedido foi julgado procedente. Gên​​ero Ao analisar o recurso da operadora, o relato

Projeto exclui autorização de cobrança do Difal do regime do Simples

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), tramita na Câmara dos Deputados. “Como se sabe, os entes federados têm instituído a cobrança da Difal de modo que, nas operações interestaduais que destinam mercadorias para fim de revenda ou industrialização, além da cobrança constitucionalmente determinada da alíquota interestadual, exige-se do destinatário o pagamento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e aquela”, afirma a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (CIDADANIA-DF). “Ocorre que, além desta antecipação desatender as balizas constitucionais ao impor idêntica cobrança de ICMS a consumidores finais e revendedores, provoca majoração da carga tributária nas emp

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal. Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado. "Revela-se ilegal impedir candidato de realizar prova de concurso, sob o argumento de que o edital exigia documento de identificação dentro do prazo de validade, uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao documento utilizado", frisou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Vedação no edit​​​al O caso envolveu uma candidata que foi impedida de fazer a prova para o cargo de cirurgiã dentista no concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal porque a CNH