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Mostrando postagens de agosto 11, 2019

Contribuinte deve pagar juros de mora entre adesão e consolidação do Refis

O contribuinte deve pagar juros de mora entre as datas de adesão e de consolidação das dívidas fiscais incluídas no parcelamento especial que ficou conhecido como Refis da Crise. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (13/8). Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, que seguiu entendimento da Receita. Para o ministro, permitir a não incidência dos juros poderia caracterizar a concessão de um benefício que não está previsto em lei. "No meu entendimento, o contribuinte não deveria pagar pela demora da Receita Federal. Embora o contribuinte não tenha contribuído para a demora, isso não justifica a não exigência dos juros. Além disso, é benefício não previsto em lei", disse. O entendimento foi seguido pelos ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Para a ministra, a solução mais justa seria a de afastar o juro de mora e manter a incidência apenas da correção monetária. "Entretanto, como a atuali

Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do titular de um cartório de registro de imóveis de Olinda (PE) e estabeleceu que ele não é responsável pelos atos lesivos praticados por seu antecessor, uma vez que não há sucessão empresarial quanto aos atos do antigo titular da serventia extrajudicial. O recurso teve origem em ação ajuizada por um particular em razão de o cartório lhe ter fornecido, em 1989, registro público com informações falsas sobre uma casa, a qual acabou comprando. No entanto, a legítima dona do imóvel moveu ação judicial contra ele, obrigando-o a desocupar o imóvel. O particular ajuizou ação por danos materiais contra o cartório e contra o vendedor, no valor de R$ 30 mil – gastos com a aquisição do imóvel –, acrescidos das despesas com a condenação judicial sofrida, além de danos morais. O cartório, representado por seu novo titular (cuja posse ocorreu em 2000), foi condenado a pagar o valor despendido na compra da casa

Depósito voluntário feito por empresa antes da liquidação extrajudicial não pode ser levantado

​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o levantamento de valores depositados voluntariamente em juízo por empresa de seguros, em razão de sua superveniente liquidação extrajudicial. Segundo o processo, a seguradora foi condenada a pagar ao espólio recorrido valores referentes a contrato de seguro de vida firmado pelo falecido, além de compensação por danos morais. Após o depósito voluntário de parte da quantia devida, sobreveio decretação da liquidação extrajudicial da seguradora, fato que a motivou a postular seu levantamento. Os juízos de primeiro e segundo grau, todavia, desacolheram a pretensão da recorrente, sob o argumento de que o depósito efetuado em momento anterior ao decreto liquidatório não estaria sujeito ao concurso de credores. Ao recorrer, a seguradora defendeu a tese de que a manutenção do depósito (ou o levantamento do numerário pelo credor) implica violação do princípio do par conditio creditorum, uma vez que não se trata de

Domínio de um terço do mercado poderá levar a investigação anticoncorrência

O Projeto de Lei 4063/19 determina a abertura de inquérito administrativo para investigar possíveis infrações contra a ordem econômica sempre que uma empresa ou um grupo delas controlar mais do que um terço de mercado relevante. Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) lembra que a Constituição Federal de 1988 prevê a existência de lei para evitar que o poder econômico seja usado para dominar mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. Orleans e Bragança acrescenta que a Lei 12.529/11, a qual criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, já traz alguns dispositivos para reprimir a concorrência desleal. Ele avalia, no entanto, que empresas que atingem posições de destaque em mercados relevantes, dominando a terça parte desses mercados, devem ser investigadas. “Sempre que uma empresa ou grupo de empresas controlar um terço ou mais de mercado relevante, será instaurado inquérito administrativo para apuração de infrações

Arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas

​O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem – é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação. O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado destacou que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, e que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante. Em sua defesa, o arrematante alegou que seria inviável incluí-lo no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo. Natureza​​ jurídica Em seu voto, o ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a Segunda Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que

Domínio de um terço do mercado poderá levar a investigação anticoncorrência

O Projeto de Lei 4063/19 determina a abertura de inquérito administrativo para investigar possíveis infrações contra a ordem econômica sempre que uma empresa ou um grupo delas controlar mais do que um terço de mercado relevante. Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) lembra que a Constituição Federal de 1988 prevê a existência de lei para evitar que o poder econômico seja usado para dominar mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. Orleans e Bragança acrescenta que a Lei 12.529/11, a qual criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, já traz alguns dispositivos para reprimir a concorrência desleal. Ele avalia, no entanto, que empresas que atingem posições de destaque em mercados relevantes, dominando a terça parte desses mercados, devem ser investigadas. “Sempre que uma empresa ou grupo de empresas controlar um terço ou mais de mercado relevante, será instaurado inquérito administrativo para apuração de infrações

Desembargadora de GO tira estabilidade de grávida que não quis voltar ao trabalho

Por entender que houve abuso de direito, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a estabilidade provisória a uma grávida que recusou a proposta de reintegração ao emprego. Ao afastar a aplicação das súmulas 38 do TRT-18 e 244 do Tribunal Superior do Trabalho, a desembargadora Iara Rios, aplicou a técnica jurídica do distinguishing, ao constatar que o caso concreto não se enquadra nos paradigmas, afastando a incidência do precedente. No caso, a mulher descobriu a gravidez após a demissão. Com a notícia, a empresa propôs a reintegração. Mas, de acordo com o processo, ela se recusou a retornar alegando ter sofrido na gravidez anterior ao trabalhar no período noturno, inclusive com anemia e pneumonia. O Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia (GO) entendeu que a trabalhadora pretendia apenas os efeitos da garantia de emprego, e não o efetivo retorno ao trabalho. Segundo a sentença, os motivos relatados pela trabalhadora não estão ligados a fatores que afetariam

Proposta acaba com a isenção de PIS/Cofins para agrotóxicos

O Projeto de Lei 3845/19 acaba com a alíquota zero de PIS/Cofins incidente na importação e na comercialização de agrotóxicos no País. O texto revoga dispositivos da Lei 10.925/04. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com isenção fiscal, os custos ambientais, sociais e de saúde do uso dessas substâncias são rateados por toda a sociedade e não apenas por produtores e empresas”, afirmou o autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). “Em 2018 o Brasil deixou de arrecadar pelo menos R$ 2,07 bilhões com a isenção fiscal concedida aos agrotóxicos”, continuou o parlamentar. “Ao mesmo tempo, estudos mostram que cada dólar gasto com agrotóxicos gera um custo de até 1,28 dólar na saúde, somente para tratamento de casos de intoxicação.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados.

TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, mas, segundo o TST, não houve proibição. A decisão é desta segunda-feira (12/8). Segundo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação, prevista no artigo 611-B, acrescentado à CLT pela reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há menção à previsão de homologação de demissões pelo sindicato no artigo, também não há proibição. O que a reforma fez, na prática, foi acabar com a obrigação da homologação da demissão pelo sindicato, explicou o relator. Fonte: Consultor Jurídico.

Credor que desiste de execução não deve pagar sucumbência, decide STJ

Credor que desiste de executar dívida por falta de bens penhoráveis não deve pagar honorários de sucumbência ao devedor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no dia 6 de agosto. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão. "A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios", disse, no voto. Nesses casos, segundo o ministro, a desistência é motivada por causa que não pode ser imputada ao credor. "Isso porque a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo", explica. Salomão afirma ainda que em relação ao CPC/15, a falta de bens penhoráveis na execução acarreta a suspensão do fe

Assembleia de credores pode escolher correção monetária de dívidas, decide STJ

A assembleia de credores tem autonomia para estabelecer qual índice de correção monetária se aplica a dívidas de empresa em recuperação judicial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a escolha da Taxa Referencial como método de correção. Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ vem definindo que a interferência judicial nas recuperações deve ser limitada a atos processuais, e não de mérito. O objetivo, afirma, é deixar as escolhas econômicas para a assembleia de credores. No caso, um credor foi à Justiça reclamar do uso da TR e da fixação da taxa de juros em 1% ao ano. Segundo Paulo de Tarso, não há lei que trate de juros mínimos e nem que proíba a periodicidade anual. "As normas do Código Civil a respeito da taxa de juros, ou possuem caráter meramente supletivo, ou estabelecem um teto. Portanto, deve-se prestigiar a soberania da assembleia geral de credores", afirma o ministro. Quanto à correção mone

Primeira Seção vai fixar o termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães. Cadastrada como Tema 862, a questão submetida a julgamento vai tratar da "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991". Os processos foram afetados na sessão eletrônica iniciada em 29 de maio e finalizada em 4 de junho. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado também determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional. Termo ini​​cial Nos dois recursos, os recorrentes requerem o recebimento de auxílio-acidente desde a

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

​Não é possível afastar a cláusula compromissória que prevê arbitragem com base em regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que nessas hipóteses deve ser respeitado o princípio competência-competência e, de acordo com as regras do artigo 8º da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, cabe ao juízo arbitral pronunciar-se acerca da validade da cláusula, antes que o juízo estatal possa se manifestar sobre a controvérsia. O caso envolvia duas empresas do complexo de atividades de exploração energética de gás. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da impossibilidade de afastamento do princípio competência-competência foi reafirmada pela Terceira Turma, ao dar provimento a um recurso da Sonangol Hidrocarbonetos para extinguir o processo e permitir que o juízo arbitral pudesse analisar a existência, validade e eficácia da cláusula contratual que previa a arbitragem como método para solução de conflitos. Após a rescisão de contrato para transporte de gás da So