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Mostrando postagens de junho 7, 2020

Lei do regime jurídico durante pandemia é sancionada com manutenção de despejo de inquilino

Entre outros pontos, a norma determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Entre outros pontos, a lei determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 10 vetos . Um deles ocorreu sobre o dispositivo que suspendia, até outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel ou fim do prazo de desocupação acordado. Bolsonaro considerou que a medida representava uma “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor” e promovia o incentivo ao inadimplemento. Argumentou ainda que a proibição de despejo desconsiderava a situação de donos de imóveis que dependem

Câmara aprova suspensão de novas inscrições no Serasa

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) um projeto que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC . A matéria será enviada à sanção.   O texto prevê a suspensão da inclusão no cadastro para dívidas não pagas após 20 de março deste ano , ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate à covid-19 . A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretada por causa do novo coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro .   O projeto aprovado autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. A medida visa garantir acesso ao crédito para os consumidores atingidos pela pandemia.   A medida determina que o Poder Executivo será responsável pela regulamentação e pela fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previs

Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação

​Com base no  artigo 389  do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a incidência de juros e correção monetária sobre o valor das cotas de empresa objeto de partilha em divórcio, a qual encerrou suas atividades após a separação do casal, quando estava sob a administração exclusiva do ex-marido. Na origem do caso, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o juiz aplicou correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor de avaliação das cotas societárias, pois a empresa esteve sob a administração do ex-marido durante o período, sem que a mulher tivesse acesso aos seus valores. Além disso, o magistrado entendeu que os juros e a correção se justificavam diante do dever do ex-marido de indenizar a meação da ex-mulher, autora da ação, pelo fechamento da empresa. Por meio de recurso especial, o ex-marido sustentou o não cabimento de juros e correção monetária sobre o valor de cotas sociais apuradas em fase de