Entre outros pontos, a norma determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Entre outros pontos, a lei determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 10 vetos . Um deles ocorreu sobre o dispositivo que suspendia, até outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel ou fim do prazo de desocupação acordado. Bolsonaro considerou que a medida representava uma “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor” e promovia o incentivo ao inadimplemento. Argumentou ainda que a proibição de despejo desconsiderava a situação de donos de imóveis que dependem