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Mostrando postagens de junho 30, 2019

Terceira Turma mantém validade da patente de medicamento usado no tratamento da Aids

​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica e manteve o entendimento de acórdão que considerou válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids. Ao ajuizar a ação anulatória, a empresa recorrente alegou, entre outras coisas, que a patente foi concedida sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) examinasse os requisitos gerais de patenteabilidade previstos no artigo 8° da Lei 9.279/1996 (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial); além disso, argumentou que a patente seria nula, pois não houve anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos eventuais riscos do medicamento à saúde pública. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e decretou a nulidade da patente, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a considerou válida, uma vez que o únic

Custeio ou investimento, crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento da Primeira Seção segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o colegiado, é irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento. Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, negaram provimento a recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás à Cia. Hering, não constituem receita tributável. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que os precedentes da Primeira Seção estabelecidos no EREsp 1.517.492 devem ser aplicados ao caso em análise, já que os créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico, e so

Mantida multa aplicada a operadora por reajuste excessivo de plano de saúde

A Justiça Federal do Tocantins negou pedido para anular multa de R$ 18 mil aplicada à Unimed Gurupi (TO) por reajuste excessivo de plano de saúde. Segundo a decisão, o plano de saúde não conseguiu comprovar a inexistência da irregularidade que resultou no auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A atuação ocorreu após cliente da operadora em Gurupi, no Tocantins, encaminhar denúncia à ANS informando que em 2016 seu plano de saúde foi reajustado em 80%. Após processo administrativo, a agência reguladora confirmou o aumento abusivo e aplicou a multa de R$ 18 mil. Inconformada, a empresa acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade. Segundo a operadora, o caso envolve um plano coletivo por adesão firmado com uma associação. O contrato teria sido rescindido por inadimplência, porém a associação continuou repassando os valores aos consumidores, inclusive com reajustes. Em contestação, a Advocacia-Geral da União juntou cópia do processo administrativo

A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral

A súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral. A moralidade é um dos bens jurídicos mais importantes e fundamentais que existe, não só no âmbito jurídico, como também em todas as relações sociais, e, quando lesada, ofende aos direitos de personalidade, que não só à pessoa física, também são assegurados à pessoa jurídica pelo Código Civil, em seu artigo 52. Em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral será objetivo, ou seja, pode ser atingida em sua honra (seu bom nome, reputação ou imagem etc.). Sempre que a pessoa jurídica se sentir lesada diante da prática de atentados contra sua personalidade por terceira pessoa, seja natural ou jurídica, causando-lhe danos à sua honra objetiva, tem assegurada essa proteção pelo ordenamento jurídico, podendo-lhe ser indenizada. O corpo jurídico do Nogueira Leite Advogados Associados estará à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Liquidação extrajudicial não permite reaver valores depositados em juízo, afirma STJ

A superveniência da liquidação extrajudicial de uma empresa não a autoriza a levantar valores que tenha depositado em juízo para cumprimento de sentença, já que a decretação da liquidação não desconstitui pagamentos feitos de maneira lícita. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso de uma seguradora que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença. A seguradora argumentou que, em razão da liquidação extrajudicial, os valores da condenação deveriam entrar no concurso geral de credores, sob pena de se conferir ao vencedor da ação tratamento diferenciado em relação aos demais credores. Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, é preciso considerar que a parte que foi vencedora na ação de indenização contra a seguradora não figurava mais como credora no momento da decretação da liquidação extrajudicial. Dessa forma, não se trata de tratamento diferenciado. “A relação creditícia existente entre as p

Ministro determina suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista

A validade da supressão de direito trabalhista não previsto na Constituição Federal, por meio de acordo coletivo, é objeto de recurso em trâmite no STF, que teve repercussão geral reconhecida em maio. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, interposto contra a Mineração Serra Grande S/A, de Goiás, em que se discute a validade de cláusula de acordo coletivo que prevê o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso. No processo de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) entendeu que, apesar de haver previsão no acordo coletivo, a mineradora está situada em local de difícil acesso e o horário do

Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4

O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador. Na ação, o trabalhador contestou a justa causa. Já a empresa afirmou que a demissão ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o recebimento da multa de trânsito. Como o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), admitiu que os fatos narrados pela empresa eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi legítima. “Considerando que o veículo da empresa, por certo, é fornecido p

Receita exclui a República de San Marino da lista de países denominados paraísos fiscais

Foi publicada dia 28/06, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019, que exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas. A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado: 1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas e 2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda. A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele país. Fonte: Receita Federal.

Trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, mesmo com grande descanso

O trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, mesmo que haja grande período de descanso para compensação. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital de Nova Lima (MG) ao pagamento em dobro dos feriados em que uma técnica de enfermagem havia trabalhado. Embora seus turnos fossem de 12h de serviço por 16h de descanso, a jurisprudência do TST assegura a remuneração em dobro do trabalho prestado em feriados. Na reclamação trabalhista, a empregada, contratada em 2009, afirmou ter trabalhado em vários feriados nacionais sem ter recebido o devido pagamento em dobro. Em defesa, o hospital sustentou que os feriados em que a técnica esteve de plantão haviam sido pagos ou compensados e que os acordos coletivos contemplavam tanto o repouso semanal quanto a compensação da jornada, em razão das 36 horas de descanso. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG) afastou a argumentação da empresa e a condenou ao pagamento em dobro dos feriados em q

Empresa não precisa pagar diferença por intervalo pré-assinalado, decide TST

As empresas não precisam pagar as diferenças pelo intervalo intrajornada pré-assinalado. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dispensar uma empresa paulista do pagamento de horas extras a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do intervalo intrajornada. Segundo a 1ª Turma, a pré-assinalação está prevista na CLT. A empregada, que trabalhava em supermercados e hipermercados, afirmou na reclamação trabalhista que era obrigada pela empresa a anotar os cartões “de forma britânica, das 7h às 15h20, com intervalo das 12h às 13h”. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu o pagamento das horas extras com base no item III da Súmula 338, que diz que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, cabendo ao empregador fazer prova em sentido contrário. Mas o relator do caso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a jurisprudência do tribunal é firm

Contribuinte deve comprovar operação comercial de nota considerada inidônea

Para aproveitamento de crédito de ICMS relativo a nota fiscal considerada inidônea pelo Fisco, cabe ao contribuinte provar a efetiva existência de operação comercial. O entendimento foi aplicado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar válida notificação fiscal emitida contra uma empresa, cobrando um crédito de R$ 225 mil. Segundo o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa não obteve êxito em demonstrar a ocorrência das operações mercantis alegadas, visto que não apresentou comprovantes de pagamento ou mesmo prova relacionada à entrega dos insumos. Ao agir desta maneira, teria se aproveitado de créditos tributários decorrentes de documentos considerados inidôneos pelo fisco. "A mera apresentação de notas fiscais e duplicatas com valores expressivos apenas com o carimbo de pagamento - ainda que referidas nos livros contábeis - não comprova a efetiva entrada das matérias-primas no estabelecimento, mormente quando nem sequer a

Prazo de patentes de remédios mailbox é de 20 anos contados do pedido ao INPI

O prazo de validade das patentes mailbox - regime especial válido exclusivamente para remédios e produtos agroquímicos - é limitado a 20 anos, contados da data do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa foi a tese firmada pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao julgar incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) apresentado pelo Trinity College, universidade sediada em Dublin, Irlanda. A instituição pretendia convencer os julgadores a mudar o entendimento que já vinha sendo adotado pela corte e que, no entanto, agora foi confirmado. O colegiado negou o argumento dos laboratórios, que defendem a vigência da exclusividade de produção e comercialização desses produtos por 10 anos, calculados da data da concessão da patente. Na prática, por conta da demora do INPI em analisar os pedidos de patente, a mudança de entendimento beneficiaria grandes indústrias farmacêuticas, possibilitando a extensão do pr