Fonte: Migalhass Três decisões distintas da Justiça Federal determinaram que algumas empresas podem utilizar crédito originado de saldo negativo de IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL para quitar débitos Federais. Tanto a sentença, da JF/SP, quanto duas liminares, uma da JF/RJ e outra da JF/SP, determinaram que os órgãos da Receita Federal admitam o processamento dos PER/DCOMPs a serem transmitidos pelas empresas, utilizando os respectivos saldos negativos de IRPJ e CSLL do ano-calendário 2017, independentemente da prévia entrega do ECF. As decisões afastaram a IN 1765/17, da Receita Federal, que passou a exigir dos contribuintes a confirmação de entrega da ECF previamente à transmissão dos seus respectivos PER/DCOMPs. Na sentença, o juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 1ª vara de São Bernardo do Campo/SP, destacou: "Assim, mesmo se por um arroubo de eficiência, o Fisco conseguir analisar declarações de compensação envolvendo saldo negativo de IRPJ e CS