Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio 12, 2019

Princípio da boa-fé subjetiva não isenta banco em operações bancárias feitas sem anuência do consumidor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o princípio da boa-fé contratual subjetiva não afasta a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao cliente no caso de operações bancárias não autorizadas, salvo a hipótese de “prática habitual” entre as partes. A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial de um casal de correntistas que postulava indenização por danos materiais e morais contra uma instituição bancária, em razão da realização de investimento não autorizado com dinheiro depositado em sua conta. O caso Na petição inicial, os autores disseram que eram correntistas do banco desde 1996 e que, ao longo desse tempo, mantiveram aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDB), com a condição de 100% sobre o rendimento do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), já que eram clientes conservadores e consideravam esse tipo de aplicação mais seguro. Afirmaram também que investiram inicialmente R$ 400 mi

Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária

Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria residência como garantia fiduciária, alegaram em juízo que o bem não poderia ser admitido como garantia em virtude da proteção legal ao bem familiar. Os proprietários do imóvel contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) e colocaram o bem como garantia. Posteriormente, buscaram a declaração de nulidade da alienação incidente sobre o imóvel, por se tratar de bem de família, pedindo que fosse reconhecida sua impenhorabilidade. A sentença julgou o pedido dos devedores procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da CEF por consider

Troca de ações entre empresas do mesmo grupo não é ganho de capital, decide Carf

A troca de ações entre empresas do mesmo grupo não configura ganho de capital, já que não houve acréscimo de patrimônio. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para Carf, troca de ações entre empresas do mesmo grupo não figura fato gerador. Reprodução No caso, o colegiado analisou recurso de uma empresa em que a fiscalização apontou duas infrações tributárias: omissão de juros sobre o capital próprio e erro na apuração de ganho de capital, este oriundo de alienação de participação societária. Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Neudson Cavalcante. Para ele, a fiscalização reconheceu todos os atos praticados por essas empresas e, ao considerar as incorporações realizadas, identificou os seus efeitos no patrimônio do contribuinte, materializados pela substituição dos investimentos com ganho patrimonial. "As empresas envolvidas são relacionadas, assim, as ações adquiridas pelo cont

Corte Especial revisa entendimento: incidem juros de mora entre data dos cálculos e requisição ou precatório

Em virtude da posição definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou entendimento em recurso repetitivo para estabelecer que incidem juros de mora no período entre os cálculos do que é devido pela União e a data da requisição formal do pagamento. A tese fixada pelos ministros foi a seguinte: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 291. O relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que, em 2010, o STJ fixou entendimento de que não incidiam juros de mora em tal situação. Entretanto, em 2017, o STF julgou a questão em caráter de repercussão geral e decidiu pela incidência dos juros no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição ou do precatório. “Entendo que a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da questão constitucio

Restituição de valor recebido a mais deve ser pedida em ação de repetição de indébito

Não é possível pedir a devolução de valores recebidos a mais nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Nesses casos, a solicitação deve ser feita por meio de ação de repetição de indébito. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao impedir que uma atendente fosse obrigada a devolver, nos autos da execução, valor recebido a mais em ação trabalhista. Por equívoco do juízo da execução, ela ganhou R$ 4 mil a mais do que o calculado. Por essa razão, foi determinado a restituição da quantia. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No recurso de revista, a trabalhadora sustentou que os valores recebidos supostamente a mais não poderiam ser cobrados nos próprios autos da execução, uma vez que foram recebidos nos exatos termos homologados pelo juízo executório. Requereu, então, o provimento do recurso de revista para que fosse cassada a ordem de devolu

Seguradora se submete a cláusula arbitral assumida por segurados, define STJ

A sub-rogação dos direitos de seguradoras deve obedecer aos limites dos direitos dos segurados. Foi o que definiu nesta quarta-feira (15/5) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao homologar sentença arbitral da Câmara Internacional de Comércio, de Nova York. O tribunal entendeu que, se o contrato de fornecimento previa a solução de litígios por meio de arbitragem, a seguradora não pode ir à Justiça cobrar o mesmo direito. Portanto, deve se submeter à decisão arbitral. A discussão foi levada à Justiça porque, para valer no Brasil, sentenças estrangeiras precisam ser homologadas pelo STJ. Na Corte Especial, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Og Fernandes. Para ele, a Mitsui está vinculada à cláusula arbitral, em razão da sub-rogação nos direitos e ações da Alunorte. "O segurador, quando entra num contrato formado, tem que respeitá-lo e não pode ter outro. Não pode ir à Justiça", disse o relator. O ministro foi seguido pela maioria da Corte Especial. A d

CCJ pode começar a analisar a reforma tributária amanhã

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados poderá iniciar a análise da reforma tributária (PEC 45/19) já nesta semana. O presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) marcou para esta quarta-feira a apresentação do parecer do relator, deputado João Roma (PRB-BA) ao texto. Como é uma proposta de emenda à Constituição, cabe à CCJ fazer a análise da admissibilidade da reforma, ou seja, se o texto fere ou não a Constituição e se segue critérios técnicos. João Roma adiantou que vai recomendar a aprovação da proposta. "A medida atende, sim, à norma constitucional. É muito importante aproveitarmos esse momento, em que tanto o Legislativo quanto o Executivo perceberam que a população brasileira precisa diminuir o peso do Estado em suas costas, simplificar o regime tributário brasileiro”, afirmou Roma. A PEC que está em análise na comissão foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) no início de abril. João Roma foi designado relato

Indústria indenizará concorrente por uso de patente sem autorização

Terceiros precisam de autorização para produzir, usar ou vender produtos patenteados, como prevê o artigo 42 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa a uma indústria de plásticos que comprovou que uma concorrente, fabricante de forros de PVC, estava utilizando um modelo de utilidade patenteado em seus produtos sem permissão. O colegiado acolheu integralmente os fundamentos da sentença, inclusive determinando reparação material, por entender que a conduta da ré restringiu a livre concorrência de forma desleal, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes. Para o relator da apelação, desembargador Ney Wiedemann Neto, o fato de a ré possuir licença do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para explorar determinado produto em seu aspecto visual não impossibilita a violação de uma patente de modelo de utilidade que recaia sobre o aspecto funciona

STF vai decidir se majoração da alíquota Cofins para produtos de importação é constitucional

Segundo a manifestação do ministro Marco Aurélio, relator, a matéria exige pronunciamento do Supremo. No processo paradigma, uma empresa questiona acordão do TRF-4 que julgou válido recolhimento da COFINS-Importação com alíquota majorada em 1%, nos termos da Lei 10.865/2004. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional o aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), introduzida pelo artigo 8º, parágrafo 21, da Lei 10.865/2004, com redação dada pela Lei 12.715/2012. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1178310, de relatoria do ministro Marco Aurélio. O recurso também discute a vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento do imposto, considerado o princípio da não cumulatividade (não cobrar um tributo várias vezes sobre o mesmo produto) pre

Revistar empregado sem contato físico não causa dano à honra, afirma TST

Fiscalização de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma rede de lojas de departamento o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). A empregada afirmou que a revista era feita diariamente na frente de clientes. O preposto da empresa, em depoimento, confirmou que eram revistados os pertences dos empregados e gerentes na presença de clientes e pessoas que circulavam próximos ao local. Acrescentou que todos os empregados que compravam produtos na loja tinham de mostrar os recibos e as sacolas aos seguranças. O juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Embora reduzindo à metade esse valor, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve o entendimento de que   a c