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Mostrando postagens de maio 7, 2017

ICMS - Substituição Tributária - Exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS (Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.018, de 18.04.2017 - DOU de 03.05.2017)

O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS , tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal. Esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário , não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto. Ademais, tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata. ( Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.018, de 18.04.2017 - DOU de 03.05.2017 e Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 104, de 27.01.2017 ).   Fonte: IOB

Receita faz operação contra sonegação fiscal em shoppings de luxo de SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo deflagrou, nesta quarta-feira (10), uma operação contra a sonegação fiscal em shoppings de luxo da capital paulista. Fiscais da receita estadual passaram a manhã visitando estabelecimentos de seis centros de compras espalhados pela Zona Sul e Oeste da cidade. Até a publicação desta reportagem, a pasta não havia divulgado balanço sobre eventuais autuações.   Segundo a Secretaria da Fazenda, 120 servidores participaram das fiscalizações nos shoppings Ibirapuera, Morumbi, Eldorado, Iguatemi, JK e Villa-Lobos. O foco era a verificação dos equipamentos de emissão de nota fiscal. Toda loja deve possuir um e o aparelho tem de ser cadastrado junto ao governo estadual.   De acordo com os fiscais, a operação foi realizada nesta semana por conta da proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo. A fiscalização mais intensiva já é costumeira na véspera de datas festivas, quando há uma maior movimentação de clientes nos estabelecimentos comerciais.  

Operadoras não podem cobrar multa rescisória no cancelamento de planos de saúde

Entraram em vigor ontem (10) novas regras para cancelamento de contratos de planos de saúde a pedido do beneficiário. Segundo o Procon-SP, as operadoras não poderão cobrar multas rescisórias dos consumidores pela suspensão do plano.   “A operadora não pode cobrar multa rescisória do consumidor que solicitar cancelamento, mesmo porque tal informação nunca é dada no ato da contratação de forma clara ao beneficiário, não podendo ser exigida na rescisão”, destacou a entidade em nota.   De acordo com o Procon, o consumidor que tiver problemas deve denunciar a operadora à Agência Nacional de Saúde (ANS) e reclamar no Procon de sua cidade. As regras se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.   Regras   A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está e

ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária (PIS e COFINS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas . A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) .   A Corte deve julgar, em regime de repercussão geral, o recurso extraordinário de uma empresa que comercializa artigos de cama e banho, que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) - na Região Sul do País. O tribunal desproveu apelação da empresa catarinense em mandado de segurança preventivo para afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária. O TRF4 entendeu que o imposto é parte da receita bruta auferida por uma empresa por estar incluído no valor cobrado pela mercadoria.   Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, o STF praticamente já decidiu a questão quando definiu que o ICMS não pode ser considerado parte da Receita

Cresce na Justiça número de queixas contra serviços bancários

O setor bancário foi o que mais concentrou queixas de consumidores levadas à Justiça em 2016, de acordo com levantamento inédito produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ).   A reclamação de direitos envolvendo instituições financeiras representou 39% do total de assuntos em ações judiciais apresentadas no ano passado no campo do direito do consumidor. Entre 2014 e 2016, o número de processos envolvendo bancos aumentou em 10 pontos percentuais, o que indica a crescente judicialização de queixas relativas a irregularidades praticadas pelas instituições financeiras.   O aumento da judicialização foi precedida, segundo números do Banco Mundial, ao crescimento da população brasileira bancarizada. Entre 2011 e 2014, o percentual da população adulta (acima de 15 anos) que possuía conta em banco cresceu de 56% para 68%, índice que é superior à média dos demais países da América Latina e Caribe (51%), de acordo com dados do Banco Mundial.   C

RERCT não permite regularização de bens de origem ilícita

Sobre as recentes informações de que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ou ainda de que se estaria a esconder dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.   Assim como ocorre com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), os contribuintes que inserirem informações falsas ou omitem dados sobre existência de bens ou fontes de rendimento estão sujeitos a procedimentos de revisão de declarações ou de auditoria, quando são efetuadas as responsabilizações tributárias e penal. Tributária mediante autuação fiscal, com aplicação de multa de ofício entre 75% a 225% sobre o valor do imposto sonegado; e penal em decorrência da lavratura Representação Fiscal para Fins Penais, de

Judiciário aprova recuperação com prazo inferior a dois anos

A exigência de um prazo mínimo para o encerramento dos processos de recuperação judicial vem sendo flexibilizada pela Justiça de São Paulo. Em ao menos três casos houve permissão para que as empresas devedoras e os seus credores decidissem sobre a permanência, com aval para um período menor do que o previsto na legislação vigente.   Pela lei que regula esses procedimentos (Lei nº 11.101, de 2005) o prazo deveria ser de ao menos dois anos – contados a partir da data em que o plano de reestruturação é homologado. O período é considerado como necessário para verificar se a devedora está cumprindo os pagamentos que foram acordados com os seus credores. Se durante a fiscalização for constatado o descumprimento, a Justiça pode decretar a sua falência.   A Zamin Amapá Mineração, que tem sede administrativa em São Paulo, foi uma das empresas com permissão para encurtar o prazo. O processo deve durar metade do tempo previsto na lei: 12 meses. A companhia entrou em recuperação com uma passivo de