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Mostrando postagens de setembro 29, 2019

Recebimento pessoal de notificação não é requisito para constituir devedor em mora

​​​Nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu ação de busca e apreensão de automóvel com alienação fiduciária porque a notificação extrajudicial de cobrança não tinha sido entregue pessoalmente ao devedor e não houve complementação de diligência por parte da financeira. Mudou-se No caso analisado, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão em razão do não pagamento das prestações do financiamento de um carro. A instituição enviou notificação ao devedor pelo cartório de títulos e documentos, no endereço constante do contrato de financiamento,

Suspensas cláusulas que previam contribuições sindicais compulsórias no ramo de TI em São Paulo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. Contribuições As cláusulas, constantes de acordo parcial firmado entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas de processamento de dados e tecnologia da informação de São Paulo, estabeleciam o recolhimento de contribuições sindical e confederativa pelas empresas e o desconto nos salários de todos os empregados, sindicalizados ou não, das contribuições assistencial (1% ao mês, limitado a R$ 40) e sindical (um dia de salário). A sentença normativa foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Autorização Na Reclamação, a empresa afirmou que o entendimento do TRT-SP de que

Informativo de Jurisprudência trata do afastamento do trabalho em razão de violência doméstica

​ A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 655 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados. Em um deles, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que é possível a retificação do registro civil para o acréscimo do segundo patronímico do marido ao nome da mulher durante a convivência matrimonial (REsp 1.648.858). No segundo caso, a Sexta Turma entendeu, por unanimidade, que o afastamento do serviço por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos 15 primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS (REsp 1.757.775). Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

STJ decidirá se proprietário deve pagar IPTU de imóvel que ainda não foi entregue pela construtora

A 2ª turma do STJ discutirá em processo pautado para esta terça-feira, 1º/10, se proprietário ou possuidor é responsável pelo pagamento de IPTU, apesar do imóvel ainda não ter sido entregue pela construtora responsável pelas obras. O recurso foi interposto pelo proprietário contra acórdão do TJ/RS segundo o qual o fato do imóvel não ter sido concluído e entregue pela construtora “não é suficiente para alterar o sujeito passivo da obrigação tributária, até mesmo porque esta foi condenada ao pagamento de locativo à parte executada, proprietária do imóvel, até a conclusão da obra”. Para o recorrente, tal entendimento nega vigência aos artigos 32 e 34 do  Código Tributário Nacional , pois não tendo recebido o aludido imóvel adquirido junto a construtora – que sequer foi terminado – “não há como responsabilizá-lo pelos tributos incidentes sobre o mesmo” e que não exerceu a posse sobre o imóvel.   O processo é relatado pelo ministro Og Fernandes. Fonte: Migalhas.

STJ define se cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de falência

A 2ª Seção do Superior de Justiça vai definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. A 2ª Seção da corte, por unanimidade, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva de recurso que discute o cabimento de agravo de instrumento. Na ocasião, os ministros determinaram que não seja suspenso o processamento dos recursos de agravo de instrumento que tenham sido interpostos de decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, tampouco dos eventuais recursos especiais interpostos dos acórdãos que os apreciaram, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional. "A partir de interpretação sistemática do novo CPC, a Corte Especial definiu que a essência do cabimento do agravo está pautada em critério objetivo, relacionado à urgência do provimento

Restaurante tradicional vence disputa pelo nome Bar do Alemão no interior paulista

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que impediu uma empresa de Campinas (SP), a Parmegiana Factory, de usar o nome Bar do Alemão – registrado há mais de 30 anos por outra empresa, que possui restaurantes naquela cidade e em Itu, na mesma região. O colegiado entendeu que a marca desfruta de amplo reconhecimento e prestígio perante o público, havendo no processo provas da confusão causada pelo uso da expressão idêntica por parte do outro restaurante. Segundo os autos, a Parmegiana Factory Campinas Comércio de Alimentos Ltda. passou a atuar no mesmo ramo de atividade que a Steiner & Cia. Ltda. – detentora da marca Bar do Alemão –, comercializando o prato pelo qual essa empresa é famosa entre seus consumidores (filé à parmegiana), em um estabelecimento também chamado Bar do Alemão. Uso comu​​​m A sentença proibiu a Parmegiana Factory de utilizar a marca, sob pena de multa diária, e condenou-a a pagar indenização de R$ 20 mil por

Cia. Hering mantém direito de uso exclusivo da marca

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso das Lojas Hering S.A. e, com isso, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que reconheceu a Cia. Hering como real detentora do direito sobre a marca Hering e sobre o sinal figurativo caracterizado por dois peixinhos, além de fixar indenização pelo uso indevido das marcas. Em 1999, tanto a Cia. Hering quanto as Lojas Hering S.A. entraram com ações na Justiça disputando a marca. O TJSC entendeu que já estava prescrito o direito da Cia. Hering de reivindicar exclusividade e, assim, permitiu o uso da marca pelas duas empresas. A Cia. Hering recorreu ao STJ, que afastou a prescrição e devolveu o processo para que o TJSC analisasse o mérito. O tribunal estadual, então, deu ganho de causa à Cia Hering, detentora do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em recurso especial contra esse novo acórdão do TJSC, entre várias teses, as Lojas Hering afirmaram que o