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Mostrando postagens de abril 22, 2018

Decisão do STJ detalha insumos que geram créditos de PIS/Cofins.

Fonte: Valor Econômico.   A íntegra da decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu quais tipos de insumos geram créditos de PIS e Cofins - usados para quitar débitos das contribuições - foi publicada na íntegra, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.   A divulgação era aguardada com ansiedade por advogados e empresários, especialmente indústrias. Por causa do seu efeito repetitivo, o acórdão passa a orientar juízes e desembargadores sobre como julgar o assunto.   Em termos financeiros, o processo é um dos maiores em tramitação no STJ. O impacto divulgado inicialmente era de R$ 50 bilhões - representaria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015. Com a "posição intermediária" adotada pelos ministros, porém, a União conseguiu reduzir o prejuízo. A decisão, por maioria de votos, foi parcialmente provida.   A íntegra descreve os conceitos de essencialidade e relevância -- critérios elegidos pelos ministros para caracterizar quais insumos ge

Mudanças processuais da reforma trabalhista não alcançam ações ajuizadas antes da vigência.

Fonte: Migalhas   Reforma trabalhista só será aplicada em ações ajuizadas após sua vigência. Esse é o entendimento do juiz do Trabalho Luciano José de Oliveira, da vara de São Sebastião do Paraíso/MG, ao afastar a obrigação de honorários sucumbenciais de trabalhador que teve pedido indeferido. Na decisão, o magistrado afirmou que vai estender o entendimento nas sentenças em que proferir acerca do tema.   No caso em questão, o trabalhador ajuizou ação antes da vigência da lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista. Ao julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade, o magistrado fez considerações sobre a aplicação da reforma trabalhista nos casos de matéria similar que for julgar: "Diante do exposto, para as ações ajuizadas antes de 11/11/2017, nas sentenças que proferir, aplico, de regra, a legislação trabalhista até então vigente".   Luciano de Oliveira ressaltou o princípio do tempus regit actum, em que os atos jurídicos são regidos pela lei da época em