O governo editou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 961/2020 , que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras. A MP 961 autoriza, por exemplo, que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, desde que o ato seja caracterizado como "indispensável", visando a assegurar os respectivos bens ou serviços. O pagamento antecipado também poderá ser feito caso leve a uma significativa economia de recursos. Segundo o Ministério da Economia, só as compras realizadas pelo governo federal movimentam hoje montantes da ordem de R$ 48 bilhões. Em nota, o Ministério da Economia esclarece que, desde que começou a pandemia do coronavírus, muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tant