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Mostrando postagens de dezembro 6, 2020

Participação nos lucros e resultados não deve ter reflexo automático no valor da pensão alimentícia

​Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática. Em vez disso, o juiz deve analisar se há circunstâncias específicas e excepcionais que justifiquem a incorporação d​a verba na definição do valor dos alimentos.  Com a pacificação desse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, mantendo sentença de primeiro grau, concluiu que a PLR deveria fazer parte do montante a ser considerado no cálculo da pensão, especialmente quando o desconto fosse estipulado em percentual sobre a remuneração do alimentante. Relatora do recurso especial do alimentante, a ministra Nancy Andrighi explicou que tanto o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal quanto o artigo 3º da Lei 10.101/2000 desvinculam a PLR da

Plenário veda indisponibilidade de bens dos devedores da Fazenda Pública, mas admite averbação

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. No entanto, também por maioria dos votos, admitiu a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.   A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (9), durante o julgamento conjunto de seis ações diretas de inconstitucionalidade. As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 5881), pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ADI 5886), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (ADI 5890), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 5925), pela Confederação Nacional da Indústria (ADI 5931) e pela Confederação Nacional do Transporte (ADI 5932).   Reserva de jurisdição e averbação   Os ministro

Cessão de cotas sociais a menor representado por apenas um dos pais é nula

Em razão da paridade entre os cônjuges no exercício do poder familiar, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou nula uma cessão de cotas sociais de empresa feita a menores impúberes, que foram representados no negócio exclusivamente pelo pai, sem a anuência ou a ciência da mãe. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado válida a transferência das cotas por entender que, no caso, o pai não precisava da aquiescência da mãe para representar os interesses dos filhos.  Ao STJ, os filhos alegaram que o negócio foi nulo, uma vez que, na condição de menores impúberes, estariam impedidos de participar de sociedade comercial, além de não terem sido devidamente representados, pois o pai não detinha a sua guarda. Afirmaram ainda que o pai teria utilizado a sociedade na prática de crimes. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que o fato de o genitor não visitar os filhos menores e não participar, na prática, da a

Fraudes em ações trabalhistas não são de competência da Justiça Estadual

Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de falso testemunho cometidos em processos trabalhistas. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar duas pessoas acusadas por crimes de associação criminosa e estelionato. O Ministério Público acusou os réus por estelionato mediante o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho, que faziam parte de uma fraude para obtenção das vantagens indevidas. Segundo o MP, os acusados teriam usado a Justiça do Trabalho para firmar acordos em prejuízo de produtores rurais e para obter vantagem indevida própria. De acordo com o relator, desembargador Alberto Anderson Filho, trata-se do chamado "estelionato judiciário", que, apesar de ser atípico em regra, caracteriza-se quando não é possível ao magistrado, durante o curso do processo, ter acesso às informações que configuram a fraude. "Ocorre que, justamente por se tratar de est

Em razão da Covid-19, TJ-SP suspende perícias em imóveis de devedores

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo suspenderam perícias em imóveis de devedores em virtude da epidemia da Covid-19. O entendimento é de que, havendo conflito entre a satisfação do crédito no menor tempo possível e a inviolabilidade do direito à vida, deve prevalecer o segundo. A 19ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso de um banco credor, que insistiu na realização da perícia com a adoção de medidas de segurança, tais como distanciamento social, não tocar nos móveis e uso de máscara pelo perito. O devedor em questão é um idoso, com comorbidades e, portanto, integra o grupo de risco da doença, assim como sua esposa. A relatora, desembargadora Daniela Menegatti Milano, observou que, ao credor, devem ser garantidos todos os meios legítimos para a satisfação de seu crédito. "Conforme dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se promove no interesse do credor, assegurando a todos, de seu turno, o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Consti

Ministro rejeita ação da União contra homologação de recuperação judicial sem certidões negativas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 43169, em que a Fazenda Nacional questionava decisão que manteve a homologação do plano de recuperação judicial de uma usina do interior de São Paulo, mesmo sem a apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal. Segundo o ministro, a controvérsia diz respeito a matéria infraconstitucional, e a situação não caracteriza desrespeito à jurisprudência do STF nem à Constituição Federal, conforme alegado. A recuperação judicial foi solicitada pela Usina Santa Elisa S.A. e homologada pelo juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho (SP). A União apresentou recursos contra a homologação, com base nos artigos 57 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e 191-A do Código Tributário Nacional (CTN), que exigem a apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a obtenção do benefício recuperatório. Os recursos, porém, foram negados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e