A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta sexta-feira (15/5), o Provimento 99, que prorroga até o dia 31 de maio as medidas já anunciadas sobre o funcionamento dos cartórios durante a epidemia da Covid-19 no país. Ficaram prorrogados, segundo o novo ato: · o Provimento 91 , de 22 de março, que alterou o atendimento dos cartórios; · o Provimento 93 , de 26 de março, que dispôs sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para registros de nascimentos e de óbito; · o Provimento 94 , de 28 de março, que definiu as regras para registro de imóveis · o Provimento 95 , de 1º de abril, que instituiu a retomada de atendimento dos cartórios sob regime de plantão; · o Provimento 97 , de 27 de abril, que autorizou intimação via e-mail ou mensagem eletrônica; e · o Provimento 98 , de 27 de abril, que tratou do parcelamento e pagamento vi