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Mostrando postagens de setembro 1, 2019

STF reafirma jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao confirmar decisão de primeira instância, reconheceu o direito de um contribuinte de efetuar o pagamento da dívida tributária referente a ICMS sem a incidência de juros moratórios fixados pela Lei estadual 13.918/2009. Segundo o TJ-SP, a cobrança com base na lei paulista é abusiva, pois “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais”. O Estado de São Paulo, autor do recurso interposto ao ST

Loja que aceita cartão com senha sem exigir identificação não pode ser responsabilizada por uso indevido

​O estabelecimento comercial que aceita cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos na hipótese de uso indevido do cartão por quem não seja seu verdadeiro proprietário. Isso porque não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de um correntista que pretendia responsabilizar o estabelecimento comercial por não ter exigido a identificação do portador do cartão, permitindo assim que fossem feitas despesas indevidas em seu nome. No processo, o correntista alegou que seu cartão de débito – utilizado indevidamente em uma compra de R$ 1.345 – foi furtado de sua residência junto com a senha. Segundo ele, o estabelecimento, ao aceitar o pagamento sem exigir comprovação de identidade, agiu de má-fé, devendo responder pelo prejuízo. O pedido

Reforma tributária pode ser votada na CCJ até o fim do mês

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), avalia que o colegiado pode concluir a votação da reforma tributária (PEC 110/2019) até 25 de setembro. Segundo ela, o relator Roberto Rocha (PSDB-MA), está com o parecer pronto, aguardando apenas uma posição do governo, que também estuda encaminhar um projeto de simplificação do sistema tributário. — O relatório do senador Roberto Rocha está pronto, aguardando apenas alguns dados do Ministro da Economia para incorporar no seu relatório. Ele já fez todas as audiências públicas e está pronto. Se o governo apresentar as suas sugestões até quinta-feira da semana que vem [dia 12], nós temos condições de colocar na pauta do dia 18 para leitura do relatório e votação no dia 25 – disse a senadora em entrevista coletiva na manhã desta quinta (5). Um dos principais pontos da reforma é unificar nove tributos federais, estaduais e municipais em um único Imposto de Valor Agregado (IVA). A principal finalida

STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho em atividades de risco

Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão. A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não

Embargos monitórios que geram dúvida sobre prova do débito afastam presunção em favor do credor

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente ação monitória da massa falida do Banco Santos ajuizada para cobrar dívida de mais de R$ 18 milhões relativa a contratos de abertura de crédito. Os ministros levaram em consideração que o TJSP, com base em prova pericial, concluiu que os documentos apresentados pela massa falida, embora suficientes para dar início à ação monitória, não se mostraram confiáveis para a demonstração da exigibilidade do crédito, a ponto de autorizar a atribuição de eficácia executiva ao mandado monitório. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, nos embargos monitórios, cabe ao réu desconstituir a presunção inicial que existe em favor do autor da ação. Se o embargante apresenta prova capaz de pôr em dúvida a idoneidade do documento em que se apoia a cobrança – como ocorreu no caso analisado –, passa a ser do embargado a incumbência de provar a presença dos requisit

Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

​Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação. Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Por isso, determinou a intimação do condomínio para limitar a execução ao montante vencido ou converter a ação em procedimento ordinário, caso pretendesse a inclusão das verbas a vencer. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível, que se materializa com o crédito vencido e com a memória atualizada do débito. Prestações suce​​ssivas Relatora do recurso especial do condomínio, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 3​23 do Código de Processo Civil de 2015 pre

Débitos de ICMS-ST podem ser parcelados em até 60 vezes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriram oportunidade de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por substituição tributária (ICMS-ST) para estimular os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias. A Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, permite o parcelamento em até 60 vezes e poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2019. Antes da edição da norma, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de: - Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos; - Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); - Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa "Nos Conformes". A medida permitirá a inclusão de débitos de ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de ades

STF reafirma jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais

Ao julgar recurso com repercussão geral reconhecida, o Plenário Virtual reiterou que os estados e o DF não podem fixar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais superiores aos estabelecidos pela União. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao confirmar decisão de primeira instância, reconheceu o direito de um contribuinte de efetuar o pagamento da dívida tributária referente a ICMS sem a incidência de juros moratórios fixados pela Lei estadual 1

Para Quarta Turma, cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário – seja ele herdeiro, legatário ou donatário –, não se admitindo o gravame perpétuo, transmitido sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte do testador. Com base nesse entendimento, o colegiado julgou improcedente ação de nulidade de testamento de parte de imóveis gravados, deixados como herança para a companheira, com quem o falecido conviveu durante 35 anos. De acordo com os autos, em 1970, o pai do falecido deixou para ele oito apartamentos situados em um prédio no Rio de Janeiro. Em decorrência da condição de ébrio habitual do herdeiro, no testamento foram fixadas cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade dos imóveis, para garantir que o beneficiário não pudesse vender ou doar o pa

A interpretação da Lei de Execução Fiscal na jurisprudência do STJ

​​A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes inadimplentes o crédito devido. O processo é consequência da inscrição do devedor na dívida ativa, após frustradas tentativas de recuperação na via administrativa. Segundo a publicação Justiça em Números 2019, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse tipo de processo é apontado como um dos principais responsáveis pela morosidade judicial, uma vez que acaba por repetir providências de localização do devedor ou de patrimônio já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Dessa forma, chegam ao Judiciário títulos de dívidas antigos e com baixa probabilidade de recuperação. De acordo com o levantamento, referente a processos de 2018, os de execução fiscal representam aproximadamente 39% do total de casos em tramitação e 73% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 90