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Mostrando postagens de junho 14, 2020

Supremo suspende julgamento sobre incidência de IPI na revenda de importado

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar recurso que discute se deve incidir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados. O julgamento acontece em Plenário virtual e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, votou apenas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, pela  inconstitucionalidade da incidência do imposto  na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno. O ministro Dias Toffoli divergiu, mas seu voto não foi divulgado. A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Supremo em junho de 2016. Ao analisar o caso, o relator considerou que o artigo 153 da Constituição estabelece como competência da União instituir imposto sobre produtos industrializados. Afirmou ainda que o STF tem entendido que "o fato gerador do imposto não é a industrialização propriamente dita, mas o negócio jurídico a envolver o resultado de um processo produtivo".  Marco Aurélio di

Programa para manter empregos durante pandemia segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos ( MP 936/2020 ). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial. Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de su

Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre o aproveitamento de crédito das contribuições sobre gastos com transporte e alimentação de empregados

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu sobre o aproveitamento de crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime não cumulativo, da pessoa jurídica explore atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, em relação aos gastos com :   a) transporte e alimentação : tem direito ao crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, que trata, respectivamente, o art. 3º, X, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 3º, X, da Lei nº 10.833/2003 , apenas se concretizar os gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades forem realizados através do fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, conforme expressa previsão legal. No caso do vale-transporte, apenas a parcela custeada pelo empregador (o que exceder 6% do salário do empregado) pode ser objeto do referido creditamento;   b) trajeto de ida e volta ao trabalho : a contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A falta de pagamento de horas extras é motivo suficiente para justificar uma rescisão indireta. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma secretária que havia pedido demissão de seu emprego na Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) porque o empregador não estava cumprindo as suas obrigações trabalhistas. Como resultado da decisão da corte superior de transformar o pedido de demissão em rescisão indireta, a trabalhadora vai receber todas as verbas rescisórias correspondentes à nova situação. Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) haviam julgado improcedente o pedido da secretária. A corte de segunda instância alegou que a rescisão indireta só deve ser aplicada caso o descumprimento da obrigação contratual tenha tal gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Para os desembargadores que analisaram o caso, a falta de pagamento de horas extras nã

Venda de imóvel na execução afasta impenhorabilidade de bem de família

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel considerado bem de família diante da comprovação de que a devedora havia vendido, no curso da ação, dois outros imóveis dos quais a penhora fora retirada. Para a maioria, a situação configurou concordância tácita com a penhora, o que afasta a proteção ao direito à moradia e a consequente impenhorabilidade do bem de família. Na ação original, o proprietário de uma banca de jornais em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, foi condenado ao pagamento de diversas parcelas a um jornaleiro que teve o vínculo de emprego reconhecido. Na fase de execução, a penhora recaiu inicialmente sobre imóveis comerciais, mas o jornaleiro requereu que fosse penhorado o apartamento no mesmo bairro, residência da ex-companheira do dono da banca, que o sucedera à frente do negócio após a separação. Ela, então, pediu em juízo a liberação da constrição sobre os imóveis comerciais, que for