O Supremo Tribunal Federal começou a analisar recurso que discute se deve incidir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados. O julgamento acontece em Plenário virtual e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, votou apenas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da incidência do imposto na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno. O ministro Dias Toffoli divergiu, mas seu voto não foi divulgado. A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Supremo em junho de 2016. Ao analisar o caso, o relator considerou que o artigo 153 da Constituição estabelece como competência da União instituir imposto sobre produtos industrializados. Afirmou ainda que o STF tem entendido que "o fato gerador do imposto não é a industrialização propriamente dita, mas o negócio jurídico a envolver o resultado de um processo produtivo". Marco Aurélio di