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Mostrando postagens de outubro 6, 2019

Venda com reserva de domínio, com ou sem registro em cartório, não se sujeita à recuperação judicial

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos referentes a contrato de venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de seu registro em cartório ter sido feito ou não. A controvérsia envolveu empresa austríaca que pediu a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para reconhecer sua condição de credora proprietária de um equipamento – objeto de contrato de venda com reserva de domínio – e a exclusão do seu crédito do concurso de credores no processo de recuperação de uma indústria de móveis. O TJRS negou provimento a agravo apresentado pela empresa sob o argumento de que o artigo 522 do Código Civil preceitua que os contratos de venda com reserva de domínio devem estar devidamente registrados em cartório em data anterior ao pedido de recuperação judicial – o que não aconteceu no caso. No recurso apresentado ao STJ, a recorrente alegou que, em contrato de venda com reserva de

Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS

Não será alterada, porém, a multa de 40% que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa Fim da multa adicional vai gerar espaço extra de R$ 6 bilhões para gastos em 2020.O governo federal vai enviar ao Congresso nas próximas semanas uma medida provisória que prevê o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa, informou o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. A multa adicional de 10% nas demissões sem justa causa foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. "Essa multa vai acabar. Hoje, o valor dessa multa, em 2019, é da ordem de R$ 5,7 bilhões. Estimamos que, em 2020, esse valor vai ser um pouco acima de R$ 6 bilhões", declarou Rodrigues, ao G1. Segundo o secretário, não será alterada, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões. Waldery Rodr

Prazo para parcelamento de débitos tributários é prorrogado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou na última semana o prazo para parcelamento de débitos junto ao órgão com benefício de redução do valor mínimo da parcela. A nota foi divulgada através da Portaria 4.456/2019. Desta forma, para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00 quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial. Anteriormente, o prazo previsto para esta redução era até 30 de setembro. Parcelamento de débitos O parcelamento de débitos é um benefício oferecido pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária. O objetivo principal da prática é recuperar impostos apurados, informados e não pagos. Devido à alta carga tributária e à série de adversidades que as empresas enfrenta

Para STJ, incide contribuição sobre a receita de operações no exterior

Incide contribuição para o PIS e para Cofins sobre a receita auferida em operações back to back. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na prática, a operação é a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele entendeu que, por não configurar receita de exportação, as receitas provenientes de operação triangular, denominada back to back sofrem a incidência da contribuição para o PIS e para Cofins. "Isso porque é da própria essência da operação de exportação a saída de bens do território nacional, enquanto na operação triangular a empresa estabelecida no Brasil adquire o produto no exterior e lá o comercializa, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro", disse. Segundo o relator, nessa modalidade, o bem é adquirido pela pessoa bra