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Mostrando postagens de março 3, 2019

Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo exige motivação idônea, diz STJ

É preciso motivação concreta e idônea para ser válida a utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, reiterou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma operadora que tentava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a rescisão.   Segundo o processo, durante tratamento contra tumor cerebral, uma beneficiária foi comunicada da rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte. Para reverter a rescisão, ela ajuizou ação contra a operadora.   A sentença julgou procedente o pedido da paciente, e o TJ-SP negou provimento à apelação do plano de saúde sob o argumento de que a rescisão unilateral imotivada é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.   Ao apresentar recurso ao STJ, a operadora alegou que os planos de saúde coletivos não são para toda a vida do beneficiário, diferentemente do que ocorre com os planos individuais. Afirmou ainda que não há nenhuma disposição legal q

TJ-SP reconhece teoria do adimplemento substancial e impede penhora de imóvel

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora tomasse de volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça reclamar o apartamento por causa do atraso consecutivo de três parcelas.   "Sempre que possível, o adimplemento substancial do contrato deve ser reconhecido, pois valores de soberania e de importância insuperável restam preservados, em especial, como na espécie, dada as peculiaridades do caso, a dignidade da pessoa humana", anotou o relator do processo, desembargador Roberto Mac Cracken, no voto vencedor.   "A função social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa humana, sem retirar direito efetivo do credor, como restou decidido, preservam uma série de valores fundamentais, não violando, data venia, a estrutura jurídica e a sistemática de proteção de direitos lançados na Constituição da República", continuou. Segundo ele, a teoria

Ex-sócio retirante de empresa não pode ser incluído em execução trabalhista, diz TRT

Ex-sócio retirante de empresa não pode ser incluído em execução trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deu provimento a agravo de petição de uma empresária para excluir seu nome de uma ação na qual constava como devedora por ser supostamente “laranja” da empresa.   A turma afastou sua inclusão na execução por entender que, apesar de a executada ter feito parte do quadro societário da empresa condenada, ela era sócia retirante e não poderia ter sido incluída no polo passivo, pois quando o trabalhador foi contratado ela já tinha se retirado da empresa há mais de dois anos.   Além disso, o colegiado entendeu que a conta encontrada no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (Bacen-CCS) não seria suficiente para comprovar uma possível gestão oculta, ou uma gestão “laranja”.   Ajuizado em 2013 por um vendedor que trabalhou para a empresa de 2010 a 2012, o processo chegou à fase de execução em 2016. Após

União indenizará por erro de vara judicial ao penhorar imóvel de homônimo

Erro do juiz ou de servidores da vara judicial na condução de um processo que prejudica terceiros gera indenização por danos morais. Afinal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, como prevê o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.   Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou a União a indenizar em danos morais um contribuinte do Paraná que teve o imóvel penhorado para pagar dívidas de execução fiscal devidas por um homônimo que vive no interior do Rio Grande do Sul. Para atender ao bom senso e à razoabilidade, bem como aos parâmetros da corte, os desembargadores quadruplicaram o valor, que passou de R$ 5 mil para R$ 20 mil.   Execução fiscal ‘‘O evento danoso resta comprovado, considerando que o autor não era parte na Execução Fiscal nº 016/1.05.0003078-3, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí/RS e, mesmo assim, foi efetivada penhora de bem de sua propriedade — o exe

TJ-RS derruba venda de imóveis de empresa com dívidas por fraude a credores

Comete fraude contra os credores aquele devedor que vende um bem imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado imobiliário, agravando sua situação de insolvência. Logo, os credores prejudicados podem ajuizar a chamada "ação pauliana" para desfazer o negócio jurídico, preservando seus interesses numa futura execução.   Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que anulou a venda de três imóveis na Comarca de Bom Jesus, pois o juízo de origem viu no negócio jurídico fraude contra credores, já que o bem poderia ser usado para pagamento de dívidas. Com a decisão do colegiado, de forma unânime, os imóveis retornaram para propriedade da empresa devedora – um dos réus da ação.   "A ação pauliana é o meio processual adequado para a anulação de atos jurídicos praticados em fraude contra credores através da comprovação de que a dívida é anterior ao ato de transmissão, do eventus damni [prejuízo causado ao cred

Corregedor nega bloqueio imediato de valores para pagamento de precatórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) contra o Tribunal de Justiça estadual para que sejam bloqueados imediatamente mais de R$ 124 milhões das contas do Estado para o pagamento de precatórios.   Segundo o ministro, não há qualquer razão jurídica para que o Conselho Nacional de Justiça interfira na atuação do TJ-MA, uma vez que o tribunal estadual está adotando as normas constitucionais e regulamentares previstas para o caso.   "À toda evidência, verifica-se que não há qualquer razão jurídica para que o CNJ atue na forma requerida, uma vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão está adotando as providências previstas na Constituição e na Resolução CNJ nº 115/2010 para a hipótese de não repasse de verbas tempestivamente, observando o devido processo legal. Deferir a intervenção requerida pelo sindicato significaria ignorar o devido processo legal",