Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro 19, 2020

Atraso no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990), estabelecendo que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019). "Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados. A pena de reembolso integral do valor do frete caso a entrega atrase aperfeiçoa o CDC", defende Randolfe na justif

Inversão de ônus probatório depende da verossimilhança da alegação

A inversão do ônus probatório, segundo o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, depende, dentre outros requisitos, da verossimilhança da alegação. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma companhia aérea em uma ação indenizatória por danos morais e materiais. Os autores, quatro idosos, alegam que a empresa os largou, por mais de três horas, em um corredor no aeroporto de Istambul, na Turquia, quando precisavam de auxílio de cadeira de rodas para se locomover. Os passageiros garantem ter pedido o auxílio à companhia aérea, que, por outro lado, diz não ter sido comunicada previamente. Para a relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, “não é possível imputar à companhia aérea ré o ônus de comprovar que não teria recebido solicitação prévia dos autores acerca da necessidade de auxílio na locomoção dentro do aeroporto de conexão (Istambul), porquanto se trata de ‘prova diabólica’, ou seja, prov

Prazo mínimo para intimação de mutuário devedor pode ser ampliado

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2018, que fixa em 12 meses o prazo mínimo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário. A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514, de 1997) para estender o prazo de retomada do imóvel, visando a aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial. Atualmente, a partir da terceira parcela mensal atrasada, o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica. Na atual situação econômica e jurídica, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões imobiliários no Brasil foram retomados de adquirentes