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Mostrando postagens de janeiro 13, 2019

IOF tem regras atualizadas

O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito. Foi publicada, no Diário Oficial da União de 20/07, a Instrução Normativa RFB nº 1.814, de 2018, visando elucidar dúvidas do contribuinte sobre o cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito decorrente de renegociação de dívida. A nova norma atualiza a IN RFB nº 907, de 2009.   Tem-se constatado a ocorrência de ações judiciais semelhantes em diversas regiões do País por meio das quais os contribuintes alegam que na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.   Entretanto, o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de

Aumento justificado do capital social da controlada por decisão da controladora não configura abuso, mesmo com diluição da participação minoritária

Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a autonomia da decisão empresarial, não compete ao Poder Judiciário adentrar o mérito das deliberações tomadas pelos acionistas na condução dos negócios sociais, ressalvada a hipótese de abuso do poder de controle.   No recurso julgado, os recorrentes alegaram que a sociedade controladora de um banco, como meio de apropriação das ações pertencentes aos sócios minoritários para o fechamento do seu capital, teria orquestrado a aquisição do controle acionário de outro banco em péssimas condições financeiras. Dessa forma, realizaram contínuos aumentos de capital social para diluir a participação dos minoritários no capital social da companhia, reduzindo drasticamente o valor patrimonial de suas ações.   De acordo com os autores da ação, houve abuso de poder econômico, devendo o controlador ser condenado ao pagamento de indenização equivalente aos prejuízos sofridos por eles.   O magistrado de primeiro grau j

Projeto revoga itens da reforma trabalhista sobre responsabilidade por dano processual

O Projeto de Lei 10819/18 revoga quatro artigos incluídos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Esses artigos tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista.   Segundo o autor da proposta, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), três dos artigos são praticamente idênticos a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15), “que já vinha sendo aplicado pela Justiça trabalhista nas situações em que uma das partes litigava de má-fé como autor, réu ou interveniente”.   Nelson Pellegrino afirma que “a única diferença entre a CLT e o CPC, neste caso específico, refere-se ao valor da multa a ser aplicada nas situações em que o valor da causa é irrisório”. O deputado lembra que, atualmente, a multa prevista na CLT, de duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (R$ 11.291,60), é maior do que a do CPC, de dez salários mínimos (R$ 9.540,00).   O deputado ressalta também que juristas

Imposto não é faturamento

Empresa consegue excluir na Justiça PIS e Cofins da base dos mesmos tributos   Os valores que uma empresa desembolsa de PIS e Cofins não podem ser incluídos na base de cálculo dos próprios PIS e Cofins, seguindo a lógica do famoso precedente do Supremo Tribunal Federal sobre exclusão do ICMS da base dos tributos federais. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz federal da 2ª Vara de Araçatuba (SP), Gustavo Gaio Murad, em reclamação de companhia que alegou estar sofrendo tributação em cima de algo que não fazia parte da sua receita.   Na avaliação do magistrado, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, deixou claro que o financiamento da seguridade social deve ser feito por meio de contribuições que incidem sobre o faturamento das companhias e só podem ser considerados receita os valores que vão fazer parte do patrimônio da empresa definitivamente. Ou seja, o ICMS não poderia ser considerado receita, porque, apesar de aparecer na nota fiscal como componente do preço

Economia tem recuperação gradual, aponta IFI

A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou esta semana um novo  Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF). O documento destaca recuperação gradual da economia brasileira e a retomada do crédito nos últimos 18 meses. O IFI é um órgão do Senado criado em 2016 para ampliar a transparência nas contas públicas. De acordo com a 24ª edição do RAF, o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) ficou estável em outubro. O indicador, que permite antecipar a tendência do Produto Interno Bruto (PIB), mostra estabilidade nas três últimas divulgações. Isso sugere que a recuperação da economia ocorre de forma gradual.   Ainda segundo o RAF, os números do Banco Central indicam recuperação do crédito nos últimos 18 meses. Na avaliação do IFI, essa tendência deve se manter. Mas o órgão salienta que a informalidade característica das fases de recuperação econômica constrange a retomada do crédito.   O documento ressalta ainda que a dívida bruta do governo atingiu 77,3% do PIB em novembro

Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional

Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos. Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas, em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.   Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês. A empresa excluída pode solicitar nova opção no  Portal do Simples Nacional  até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu  Simples – Serviços  do Portal do Simples Nacional. Fonte: Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).

Carf cancela cobrança de tributos com base na LC 160/2017

Incentivos fiscais têm natureza de subvenções para investimento e não devem ser considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este é o entendimento firmado, por unanimidade, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).   Na autuação analisada, a Receita cobrava IRPJ e CSLL de diferentes trimestres entre 2002 e 2006 de empresa de peças do Distrito Federal. O Fisco apontou o aproveitamento de despesas que não ocorreram, resultado de benefícios fiscais do Distrito Federal.   Requisitos Cumpridos No voto da Câmara Superior, a relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, reformou decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara, que tinha considerado necessária a vinculação do benefício, e suspendeu a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre benefícios.   De acordo com o decreto distrital 18.955, é autorizado que o atacadista possa abater percentuais sobre o total das

Liminar isenta empresa do SIMPLES de pagar adicional de 10% do FGTS

Por não estar prevista em lei, a alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa não deve ser paga pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão é do juiz federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista (SP), ao conceder liminar a uma empresa. O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001. Porém, empresas optantes pelo Simples têm entrado na Justiça alegando que elas não são obrigadas a pagar esse tributo, pois são regidas pela Lei Complementar 123/2006.   O argumento tem sido aceito por alguns juízes, como no caso de Bragança Paulista. “Não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal [LC 123/06], nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida”, afirmou Carvalho Filho.   De acordo com o jornal Valor Econômico, que divulgou a decisão, a questão tem sido acompanhada pela Procuradoria-G

Proposta de meta fiscal para 2019: reduzir a exportação de tributos

Ano novo, governo novo, velhos problemas. Além de sermos um dos maiores exportadores de minérios, grãos, calçados, carnes e açúcar, o Brasil tem se destacado na exportação de uma espécie de "sopa de letrinhas", que corresponde à sigla de diversos tributos que todo empresário bem conhece: ICMS, PIS/Cofins, IPI etc.   Deve-se desmistificar a desoneração tributária das exportações como benefícios fiscais, pois se trata de mera técnica de harmonização tributária ao comércio internacional orientado pelo princípio do país do destino a indicar que os produtos e serviços devem ser tributados exclusivamente no local em que forem consumidos.   Não bastasse a presença de resíduos tributários que remanescem na cadeia produtiva exportadora, os exportadores devem observar uma série de deveres instrumentais que implicam em alto custo de compliance de modo que não há qualquer receio em incorrer no clichê de que o Brasil também "exporta tributos".   Muito embora a racionalização de

Falta de informação pode anular auto de infração, decide Carf

Quando a fiscalização deixa de colocar no relatório fiscal todas as informações necessárias para plena compreensão dos fundamentos, bem como a ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas, o lançamento fiscal deve ser considerado nulo. Assim fixou a 2ª Turma a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).   O acórdão foi publicado na quinta-feira (10/1). No voto, a relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, afirma que as planilhas da empresa não são claras.   “A verba de ajuda de custo  parece tratar de adicional de transferência que não estão identificados, e na planilha anexa não é possível separar, por exemplo, os valores de custo e diárias”, disse.    Para a relatora,  o auto de infração analisado conta com a falha da fiscalização em demonstrar a correta comprovação do fato gerador.   “O lançamento está anulado em razão da deficiência na atividade da autoridade fiscal  em identificar o fato gerador como vício de natureza formal,

Execução não pode ser iniciada sem citação da empresa

A CLT determina expressamente a necessidade de citação do executado.   A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Biopalma da Amazônia S. A. seja citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação.   Bloqueio imediato A empresa foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Santa Isabel (PA) ao pagamento de diversas parcelas ao empregado. A sentença determinava explicitamente que, em caso de não cumprimento do prazo de cinco dias do trânsito em julgado, fosse feito “o imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes e aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado”. Previa também que, no caso de insuficiência de créditos para a integral garantia do juízo, fosse expedido mandado de penhora e demais atos executórios.   O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª

Indenização por danos materiais e morais contra União poderá ir para juizados especiais

A proposição visa simplificar o rito processual e facilitar o acesso a este direito a todos os brasileiros.   O Projeto de Lei 10658/18 inclui ações por indenização por danos materiais e morais contra a União, estados e municípios na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também vale para fundações e associações prestadoras de serviços públicos.   Hoje em dia, a lei garante competência para os juizados especiais para causas de até 40 salários mínimos, ações de despejo de uso próprio e ações de posse sobre imóveis de baixo valor.   Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), a busca pela indenização por danos causados por responsabilidade do Estado não é prática comum no Brasil. “Uma das causas é a concepção popular das delongas de se manejar uma ação contra o Poder Público.”   O deputado afirmou que o projeto vai “permitir a concretização” de um direito constitucional com a simplificação do rito

Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou não configurada urgência a ponto de justificar sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.   Com isso, caberá ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, decidir, a partir do próximo dia 1º, o pedido de liminar feito pelo partido para suspender os efeitos de dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar a estrutura do Poder Executivo federal.   Na ação, o PDT alega que a organização ministerial num Estado Democrático de Direito está condicionada, dentre outros fundamentos, aos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, por isso, extinguir o Ministério do Trabalho compromete um instrumento de e