Decisão em Assembleia de Credores deve ser soberana no plano de recuperação judicial. O Judiciário não pode condicionar a alienação dos bens de uma recuperanda ao pagamento de credores trabalhistas. Isso porque, ao homologar um plano de recuperação judicial, deve ser respeitada a soberania dos credores. Com esse entendimento, o desembargador Dinart Francisco Machado, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastou a uma condicionante imposta a empresas catarinenses do setor de transporte que estão em recuperação judicial. “Deve-se destacar o princípio da soberania da decisão dos credores em Assembleia Geral de credores, segundo o qual os credores decidem de forma soberana acerca do plano de recuperação da empresa”, apontou Machado. Na decisão, o magistrado determinou que o produto da alienação deve ser depositado em subconta judicial, num valor suficiente para garantir o pagamento dos credores, até que seja julgado o mérito da ação. “Parece descabida a exigência de condiciona