O Ministério da Fazenda deve ceder à pressão e manter os bancos fora dos processos de recuperação judicial e falências. Essa possibilidade contraria a sugestão de juristas que foram nomeados pelo próprio governo para elaborar o projeto de reforma da norma que regula esses procedimentos (Lei nº 11.101, de 2005). No texto redigido pelos juristas consta a inclusão – tanto nas recuperações como nas falências – das garantias de natureza fiduciária (caso em que o credor, geralmente instituição financeira, detém bens do devedor até o pagamento total da dívida). Hoje tais garantias não são submetidas a nenhum dos dois processos. A contrapartida para a mudança seria um tratamento prioritário aos credores. Pela proposta, por exemplo, para não falir, o devedor teria de oferecer situação realmente vantajosa aos detentores das garantias. Já no caso de a companhia ter a falência decretada, esses credores teriam prioridade no recebimento. Eles seriam considerados extraconcursais e estariam à fren